Data da publicação: 01/07/2023
Altera o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
O CHEFE DE TRÂNSITO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o art. 3º do Decreto Estadual nº 48.453, de 27 de junho de 2022, com a Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, com a Portaria DETRAN-MG nº 1.935, de 21 de dezembro de 2022, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se estender o prazo para que todos os interessados em se credenciar apresentem a documentação do corpo técnico de vistoriadores, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Portaria DETRAN-MG nº 1.935, de 21 de dezembro de 2022, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
Art. 2º – O caput do art. 28-A da Portaria DETRAN-MG nº 1935, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28-A. Concluída a etapa de avaliação da conformidade, a pessoa jurídica aprovada terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar a documentação a que se refere o inciso V do art. 33 desta Portaria, relativo ao corpo técnico de vistoriadores, em consonância ao quantitativo mínimo de vistoriadores exigido nesta Portaria”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Vilas Boas Pacheco
Chefe de Trânsito
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais | Ano 131 – nº 129