Data de publicação: 23/08/2023
Credencia a Otimiza UGC para o exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 0591 de 30 de janeiro de 2023 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN/AP;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN/AP em Autarquia e suas alterações.
CONSIDERANDO os incisos III e X do Art.22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, com as alterações promovidas pela Resolução CONTRAN nº 977, de 18 de julho de 2022;
CONSIDERANDO, os termos da Portaria DETRAN/AP nº 270 de 27/06/2023, que regulamenta a homologação de sistema informatizado destinado à realização, gerenciamento e integração de vistorias de identificação veicular fixa e móvel, a ser utilizado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV;
CONSIDERANDO, por derradeiro que a documentação apresentada pela empresa OTIMIZA UGC CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 12.244.431.0001-82, protocolada neste Departamento, atende às exigências contidas na Portaria epigrafada, conforme o contido no PROCESSO Nº 0053.0643.2804.0074/2023 – CCRED /DETRAN.
RESOLVE:
Art. 1º – CREDENCIAR OTIMIZA UGC CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 12.244.431.0001-82, com endereço comercial situado na Rua dos Timbiras, 1754 – 8º andar – Bairro Lourdes – Belo Horizonte/MG. CEP: 30.140-061, no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.
Art. 2º – O presente credenciamento terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia 23/08/2023 a 23/08/2025, com renovação anual das documentações dos incisos I e II do art. 4º constante na Portaria DETRAN/AP n.º 270/2023.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CAP PM RORINALDO DA SILVA GONÇALVES Diretor-Presidente do DETRAN-AP
Decreto n° 0591 de 30 de janeiro de 2023
Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.988