Comunicação CET/DRLV nº. 524/2025

Ao(À) Sr(a). Gestor(a) da Empresa Credenciada de Vistoria – ECV

Assunto: Comunicado Oficial sobre a Distribuição das Vistorias Veiculares.

Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção ao disposto no artigo 3º da Lei nº 25.384, de 24 de julho de 2025, cumpre esclarecer o seguinte:

Art. 3º – As vistorias de identificação veicular delegadas pela CET-MG serão distribuídas de forma imparcial, aleatória e equitativa às ECVs em atividade no município ou em circunscrição mais próxima, observada a quantidade de boxes de vistoria leves ou pesados, disponíveis em cada credenciada.

§ 1º – A ECV deverá manter, em caráter permanente, no mínimo dois vistoriadores ativos, como requisito essencial à regularidade, continuidade e eficiência do serviço prestado, vedada a realização de mais de dezesseis vistorias diárias por vistoriador.

§ 2º – Para cobertura de férias, licenças ou afastamentos de vistoriador ativo, a ECV poderá contratar profissional devidamente qualificado, mediante qualquer modalidade de vínculo empregatício admitida pela legislação trabalhista vigente.

Diante disso, comunico que a nova sistemática de distribuição de vistorias, alterando a base de cálculo de “box ativo” para “box”, será implementada a partir das 7h do dia 30 de setembro de 2025.

Atenciosamente,

Thiago Gava Ramos. Diretor Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?