Data de publicação:15/01/2025
Aos Senhores Proprietários, Sócios, Gerentes e Vistoriadores das Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs)
Assunto: Atendimento nas Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs)
Prezados Senhores,
Com o objetivo de aprimorar o processo de realização da vistoria de identificação veicular pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito informa que, desde a ampliação da transferência digital para todo o Estado, passou a ser exigida apenas a seguinte documentação para a realização da vistoria de identificação veicular:
- Documento de identificação oficial com foto recente.
Qualquer cidadão que estiver na posse do veículo a ser vistoriado e portar o documento de identificação acima descrito poderá ser atendido pela ECV para a realização da vistoria.
Realizada a vistoria, a ECV entregará ao cidadão que estiver na posse do veículo a ser vistoriado o Laudo Sintético de Vistoria Eletrônica de Veículos Automotores.
O laudo completo estará disponível no site da CET: www.transito.mg.gov.br
Reforçamos que com a digitalização dos serviços e implementação das validações eletrônicas:
- Está dispensada a apresentação da Ficha de Cadastro, ATPVe, CRV e CRLV nas ECVs;
- Está mantida a necessidade de apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV para as modificações regulamentadas;
- As informações relevantes para realização da vistoria que constam na ficha de cadastro e no documento do veículo serão disponibilizadas às ECVs pelas ECV-TIs.
A partir desta data, fica revogada a Comunicação CET/SUV nº. 4, de 25 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Thiago Gava Ramos Diretor de Registro e Licenciamento de Veículos Superintendência de Veículos Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Henrique Lage Tomich Superintendente de Veículos Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão