Assunto: Vistoria para Mudança de Característica e Troca de Placa PIV Mercosul – Empresas Credenciadas – Resolução nº. 466 do CONTRAN.
Prezados,
Considerando os impactos na abertura das unidades do DETRAN-MT em decorrência da pandemia, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para realização de vistoria para mudança de característica e troca de placa PIV Mercosul junto as empresas credenciadas:
1. Mudança de Característica:
- Realizar a vistoria na empresa credenciada. O vistoriador deverá indicar no campo de observação do laudo a respectiva característica alterada. Ex: troca de carroceria aberta para fechada. – Ex: Inclusão do terceiro eixo.
- Pagar a taxa de homologação do laudo de vistoria;
- Encaminhar e-mail para o Gerente de Vistoria, Sr. Ademar, solicitando a geração sistêmica da vistoria prévia. (ademarschultz@detran.mt.gov.br) O laudo de vistoria deverá ser anexado no e-mail.
- Sendo uma alteração de característica que necessite de CSV – Certificado de Segurança Veicular, após a realização do laudo CSV, deverá ser encaminhado o e-mail solicitando a geração e validação do laudo de vistoria pós. O laudo CSV deverá ser anexado no e-mail.
- A taxa de vistoria gerada em decorrência dos laudos de vistoria pré e pós já está isenta.
2. Troca de Placa PIV Mercosul:
Serviço destinado para os proprietários de veículos que já estão emplacados no padrão Mercosul (PIV) e necessitam confeccionar nova placa em decorrência de extravio/roubo.
- Realizar a vistoria na empresa credenciada. O vistoriador deverá indicar no campo de observação do laudo a respectiva placa extraviada. Ex: confecção nova placa dianteira. – Ex: confecção nova placa traseira. – Ex: confecção nova placa dianteira e traseira. Ex: confecção da segunda placa traseira.
- Pagar a taxa de homologação do laudo de vistoria;
- Encaminhar e-mail para o Gerente de Vistoria, Sr. Ademar, solicitando a geração sistêmica da autorização de estampagem. (ademarschultz@detran.mt.gov.br)
Obs. 1: Os procedimentos relatados nesta C.I. Circular poderão ser realizados pelas empresas credenciadas ou pelos profissionais despachantes.
Obs. 2: Os laudos de vistoria gerados pelas empresas credenciadas (ECV, para as finalidades previstas nesta C.I. Circular, deverão ser impressos.
Obs. 3: Nos processos de mudança de característica deverão ser juntados apenas os laudos da empresa de vistoria credenciada. Os laudos de vistoria pré, pós e a autorização prévia serão realizados apenas sistemicamente, portanto, não serão juntados ao processo. (Motivo: pandemia)
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário.
Atenciosamente,
Augusto S. S. Cordeiro Diretor de Veículos DETRAN-MT