Data de publicação:21/11/2017
De: DIRVE Para: Agências de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
Assunto: Do Licenciamento Anual para os Veículos Registrados com CARROCERIA BASCULANTE.
Senhor Gerente,
Com a finalidade de “UNIFORMIZAR PROCEDIMENTOS” junto ao DETRAN-MS e de suas Agências de Trânsito no território do Estado de Mato Grosso do Sul,
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN Nº 563, de 25/12/2015, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do TIPO CARROCERIA BASCULANTE;
CONSIDERANDO o disciplinamento constante do Art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o estabelecido na NBR 16141 de 14/02/2013 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CONSIDERANDO o capitulado no Art. 130, DO LICENCIAMENTO, no CTB – Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a emissão do Licenciamento Anual, atendendo-se às exigências previstas na Legislação vigente para os Veículos registrados com Carroceria Basculante;
CONSIDERANDO a deliberação conseqüente da “REUNIÃO DE TRABALHO” ocorrida em 18/10/2017, na Sala de Reuniões da Diretoria da Presidência, entre os Representantes do DETRAN-MS (DIRVE, DICOV, DIRAD, RENAVAM, SVEMP e ASSESSORES) e das Instituições Técnicas Licenciadas – ITL’s e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal – ETP, que são Organismos de Inspeção Veicular credenciados pelo INMETRO e creditados pelo DENATRAN, responsáveis pela emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV no território do MS, porém com validade nacional,
INFORMAMOS QUE:
DETRAN-MS GOVERNO DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL
COMUNICAÇÃO INTERNA – CIRCULAR
| SIGLA DO ÓRGÃO | NÚMERO | DATA |
| DIRVE/DETRAN | 9 | 22/01/2018 |
DE: Diretoria de Registro e Controle de Veículos Município: Campo Grande PARA: Assessoria DIRVE Município: Campo Grande ASSUNTO: Comunicado referente a carroceria Basculante – complementação a CI Dirve 24/2017
Prezados Senhores,
Em complementação a CI Dirve 24/2017 que faz referência a Resolução Contran nº 563 de 25/10/2015 informamos:
- Que temporariamente, até que o sistema SISCSV esteja ajustado para a emissão de CSV para os tipos de veículos Reboques (10) e Semi-Reboques (11), com a carroceria basculante, fica inexigível a apresentação do CSV periódico.
- É exigido a apresentação do CSV periódico para os veículos do tipo Caminhão (14) com a carroceria basculante, nos casos de licenciamento e transferência; para este caso, não é necessária prévia autorização para a emissão do CSV.
- É exigido a apresentação do CSV periódico para os veículos do tipo Caminhão-trator (17) destinados a operação basculante, exceto para os que não possuem sistema hidráulico
Atenção: Os veículos do tipo Caminhão-trator (17) que necessitam de regularização do sistema de segurança em seu cadastro, precisam, obrigatoriamente, solicitar autorização para inspeção veicular (DICOV), sendo que a informação “inclusão de dispositivo de segurança” deve constar no campo de observações do CRV/CRLV.
Atenciosamente,
AGRICOLA PEDROSO DA ROSA FILHODIRETOR DE REGISTRO E CONTROLE DE VEÍCULOS
Assinado através de login e senha – Decreto n. 14.841 de 26/09/2017