Data de publicação: 13/04/2021
COMUNICAÇÃO INTERNA – CIRCULAR
| SIGLA DO ÓRGÃO | NÚMERO | DATA |
| DIRVE/DETRAN | 138 | 13/04/2021 |
DE: Diretoria de Registro e Controle de Veículos MUNICÍPIO: Campo Grande PARA: Comissão de Análise das Empresas de Vistoria e Identificação Veicular MUNICÍPIO: Campo Grande ASSUNTO: LICENCIAMENTO CARROCERIA BASCULANTE Esta CI possui anexo(s)
Prezados Gerentes,
Considerando a Resolução CONTRAN nº. 563 de 25/12/2015, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do TIPO CARROCERIA BASCULANTE;
Considerando a Deliberação CONTRAN nº 171 de 09/05/2018, que suspende pelo período de um ano a Resolução CONTRAN nº 563/2015;
Considerando a solicitação da Divisão de Controle de Veículos – DICOV sobre o decurso do prazo da referida Deliberação;
INFORMAMOS que:
A partir de 03 de maio de 2021, os proprietários de veículos registrados no DETRAN-MS com o tipo de carroceria BASCULANTE estarão obrigados a apresentar Certificado de Segurança Veicular – CSV, emitido por Instituição Técnica Licenciada – ITL e/ou por uma Entidade Técnica Pública Paraestatal – ETP, para obtenção do Certificado de Licenciamento Anual, previsto no art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro.
Cabe destacar ainda que deverão ser observadas as CIs nº 24/2017/DIRVE, 9/2018 /DIRVE e 49/2018/DIRVE (em anexo).
Atenciosamente,
LORETTA BARBOSA FIGUEIREDO Diretora de Registro e Controle de Veículos Assinado através de login e senha – Decreto n. 14.841 de 26/09/2017