Data de publicação: 01/10/2019
- A Gerência de Credenciamento para Veículos comunica que a partir de 01 de outubro de 2019 será iniciada a desconcentração de parte suas atribuições para as superintendências regionais de trânsito.
- Com isso, todos os expedientes relativos a credenciamento, renovação, recredenciamento, alteração de endereço, cadastro de vistoriadores e atividades correlatas envolvendo ECVs serão realizados pelas superintendências regionais dentro de suas respectivas circunscrições.
- Do mesmo modo, toda a instrução de processos administrativos sancionatórios envolvendo ECVs, onde existam processados estabelecidos na área circunscricional das superintendências regionais, serão realizadas pelas mesmas.
- Competirá à Gerência de Credenciamento para Veículos a publicação no Diário Oficial do Estado dos atos de credenciamento, renovação, recredenciamento e alteração de endereço realizados pelas superintendências, após o recebimento, por meio eletrônico1, de despacho elaborado conforme
modelo anexo ao presente comunicado. - O expediente e o despacho original deverão ser enviados para a Gerência de Credenciamento para Veículos, para fins de arquivamento, em até trinta dias da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
- O despacho mencionado nos itens 5 e 6 deverá ser assinado pelo Superintendente Regional ou pelo Diretor de Veículos da Superintendência.
- Em se tratando dos processos administrativos sancionatórios, os mesmos serão instaurados nesta gerência e remetidos para as superintendências para a devida instrução, sendo que a decisão final será exarada pela Gerência de Credenciamento ou Diretoria de Veículos, após a
1
O documento em tela deverá ser enviado para o seguinte endereço eletrônico: ecvcredenciamento@detran.sp.gov.br
elaboração de relatório opinativo por parte da respectiva superintendência
regional.
- Na primeira etapa do procedimento de desconcentração irão participar as seguintes superintendências regionais:
Regional 2 – Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo;
Regional 3 – Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I;
Regional 5 – Superintendência Regional de Trânsito do Vale do Paraíba;
Regional 7 – Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto - As demais superintendências regionais serão notificadas com a antecedência necessária quanto ao início de sua participação.
- A gerência de credenciamento para veículos dará todo o suporte necessário às superintendências regionais, conforme preconiza o artigo 50, inciso I do Decreto nº 59.055/2013.
São Paulo, 01 de outubro de 2019.
Daniel de Oliveira Costa
Gerente de Credenciamento
Detran.SP
ANEXO – COMUNICADO GCV-DV nº02/2019.
DESPACHO
Assunto: (Tipo de expediente – Credenciamento, Recredenciamento etc)
Previsão Legal: Portaria DETRAN nº 68/2017.
Interessado: (Qualificação da empresa interessada).
Atesto o integral cumprimento do previsto na Resolução CONTRAN nº 466/2013 e Portaria DETRAN nº 68/2017 por parte do interessado, encaminhando o presente à Gerência de Credenciamento para
Veículos, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de XXXXXXXXX (tipo de ato).
XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXX de 2019.
XXXXXXXX
(Cargo)
Detran.SP