Comunicado Detran SP GCV/DV nº 02/2019

  1. A Gerência de Credenciamento para Veículos comunica que a partir de 01 de outubro de 2019 será iniciada a desconcentração de parte suas atribuições para as superintendências regionais de trânsito.
  2. Com isso, todos os expedientes relativos a credenciamento, renovação, recredenciamento, alteração de endereço, cadastro de vistoriadores e atividades correlatas envolvendo ECVs serão realizados pelas superintendências regionais dentro de suas respectivas circunscrições.
  3. Do mesmo modo, toda a instrução de processos administrativos sancionatórios envolvendo ECVs, onde existam processados estabelecidos na área circunscricional das superintendências regionais, serão realizadas pelas mesmas.
  4. Competirá à Gerência de Credenciamento para Veículos a publicação no Diário Oficial do Estado dos atos de credenciamento, renovação, recredenciamento e alteração de endereço realizados pelas superintendências, após o recebimento, por meio eletrônico1, de despacho elaborado conforme
    modelo anexo ao presente comunicado.
  5. O expediente e o despacho original deverão ser enviados para a Gerência de Credenciamento para Veículos, para fins de arquivamento, em até trinta dias da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
  6. O despacho mencionado nos itens 5 e 6 deverá ser assinado pelo Superintendente Regional ou pelo Diretor de Veículos da Superintendência.
  7. Em se tratando dos processos administrativos sancionatórios, os mesmos serão instaurados nesta gerência e remetidos para as superintendências para a devida instrução, sendo que a decisão final será exarada pela Gerência de Credenciamento ou Diretoria de Veículos, após a

1
O documento em tela deverá ser enviado para o seguinte endereço eletrônico: ecvcredenciamento@detran.sp.gov.br

elaboração de relatório opinativo por parte da respectiva superintendência
regional.

  1. Na primeira etapa do procedimento de desconcentração irão participar as seguintes superintendências regionais:
    Regional 2 – Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo;
    Regional 3 – Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I;
    Regional 5 – Superintendência Regional de Trânsito do Vale do Paraíba;
    Regional 7 – Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto
  2. As demais superintendências regionais serão notificadas com a antecedência necessária quanto ao início de sua participação.
  3. A gerência de credenciamento para veículos dará todo o suporte necessário às superintendências regionais, conforme preconiza o artigo 50, inciso I do Decreto nº 59.055/2013.

São Paulo, 01 de outubro de 2019.

Daniel de Oliveira Costa
Gerente de Credenciamento
Detran.SP

ANEXO – COMUNICADO GCV-DV nº02/2019.
DESPACHO


Assunto: (Tipo de expediente – Credenciamento, Recredenciamento etc)
Previsão Legal: Portaria DETRAN nº 68/2017.
Interessado: (Qualificação da empresa interessada).
Atesto o integral cumprimento do previsto na Resolução CONTRAN nº 466/2013 e Portaria DETRAN nº 68/2017 por parte do interessado, encaminhando o presente à Gerência de Credenciamento para
Veículos, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de XXXXXXXXX (tipo de ato).


XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXX de 2019.


XXXXXXXX
(Cargo)
Detran.SP

Vistoria Veicular

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