Data de publicação: 15/05/2019
O Diretor de Veículos do DETRAN, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN n] 611/2016, na Lei estadual nº 15.276/2014, na portaria DETRAN nº 510/2015, na Resolução CONTRAN nº 466/2013, na
Portaria DETRAN nº 68/2017, na Portaria DETRAN nº 69/2017, na Portaria DETRAN nº 465/2016 e na manifestação do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA:
I. Todos os documentos necessários ao credenciamento ou homologação de pessoas jurídicas, cursos ou softwares perante a Gerência de Credenciamento para Veículos deverão ser apresentados na forma como dispõe as diretrizes legais vigentes;
II. Não será aceito como substitutivo da documentação exigida o mero protocolo de solicitação perante os órgãos responsáveis pela expedição dos mesmos;
III. O responsável técnico de que trata o artigo 7º, inciso V da Resolução CONTRAN nº 611/2016 deverá possuir o registro junto ao CREA conforme determinado na norma em análise e no art. 2º da Resolução CONFEA nº 458/2001;
IV. Todas as pessoas jurídicas que já se encontram credenciadas e não cumprem com o disposto no presente comunicado deverão regularizar a sua situação com a apresentação da documentação prevista em lei.
Publique-se.
São Paulo, 15 de maio de 2019.
Maurício Alves
Diretor de Veículos
Detran.SP