Comunicado Detran-SP nº 06 de 21/05/2020

Dispõe sobre a prestação de serviços eletrônicos da área de veículos no contexto da medida excepcional de quarentena vigente no Estado de São Paulo.

O Diretor Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 59.055 de 09 de abril de 2013;

Considerando o contido nos Decretos nºs 64.879 de 20 de março de 2020, 64.881, de 22 de março de 2020, 64.920 de 06 abril de 2020, 64.946 de 17 de abril de 2020, 64.953 de 27 de abril de 2020, 64.954, de 27 de abril de 2020 e 64.967, de 08 de maio de 2020;

Considerando necessidade de prestação de parte dos serviços de veículos desenvolvidos por esta autarquia;

Considerando que tais serviços devem ser prestados de maneira a se evitar a disseminação do vírus COVID-19, especialmente durante o período de quarentena instituído em todoo Estado:

Comunica:

Artigo 1º. Os serviços de primeiro registro e licenciamento de veículos novos (“0km”), Transferência de propriedade de veículo automotor, Transferência de registro de veículo automotor de Município e Transferência interestadual de registro de veículo automotor serão prestados em formato eletrônico e nos termos do presente comunicado.

Parágrafo único: A prestação dos serviços tratados no caput se dará de maneira eletrônica enquanto perdurar a vigência da medida excepcional de quarentena no Estado de São Paulo.

Artigo 2º. Os serviços tratados no artigo 1º serão disponibilizados para realização através do portal do Detran.SP, obedecido o seguinte calendário para início de operação:

1. Primeiro registro e licenciamento de veículo automotor, a partir do dia 22 de maio de 2020;

2. Transferência de propriedade de veículo automotor, a partir de 25 de maio de 2020;

3. Transferência de registro de veículo automotor de Município, a partir de 25 de maio de 2020;

4. Transferência interestadual de registro de veículo automotor, a partir de 30 de maio de 2020.

Artigo 3º. Para a realização dos serviços tratados no presente comunicado, o solicitante deverá acessar o portal do Detran.SP na internet, no seguinte endereço: www.detran.sp.gov.br e seguir o procedimento lá estabelecido, realizando o upload da documentação exigida, que será analisada por esta autarquia.

Parágrafo único: Toda comunicação será realizada pelo endereço de correio eletrônico (e-mail) ou telefone informado pelo solicitante no momento do requerimento do serviço.

Artigo 4º. A vistoria de identificação veicular, quando necessária, será executada pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, exclusivamente na modalidade “móvel” e em sistema de atendimento domiciliar.

Parágrafo único: A relação de Empresas Credenciadas de Vistoria -ECVs com funcionamento autorizado por esta autarquia pode ser obtida no portal do Detran.SP na internet.

Artigo 5º. O serviço de estampagem e o serviço de afixação de placas de identificação veicular serão realizados pelas empresas credenciadas por esta autarquia, exclusivamente em ambiente externo ou no sistema de atendimento domiciliar.

Parágrafo único: A relação de empresas credenciadas por esta autarquia pode ser obtida no portal do Detran.SP na internet.

Artigo 6º. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Vistoria Veicular

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