Comunicado Detran-SP nº 08 de 22 de abril de 2021

O Diretor Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 59.055 de 09 de abril de 2013;


Considerando o constante na Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito;


Considerando as disposições da Portaria nº 68, de 24 de março de 2017 deste DETRAN;


Considerando, por fim, a atribuição conferida pelo artigo 48, inciso III, alínea “a” do Regulamento do DETRAN/SP, aprovado pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013,


Comunica:


I. A partir do dia 26 de abril de 2021 todas as solicitações e requerimentos envolvendo empresas credenciadas de vistoria deverão ser encaminhados através do sistema SPSEMPAPEL.


II. Não se inclui no rol mencionado no item anterior o credenciamento inicial.


III. O acesso ao sistema SPSEMPAPEL se dará através da URL
https://www.spsempapel.sp.gov.br/agentes-externos-a-administracao-estadual/


IV. Para o acesso à plataforma mencionada no item anterior, será encaminhada, ao endereço de e-mail informado pela Empresa Credenciada de Vistoria, a respectiva senha de acesso.


V. O acesso ao sistema SPSEMPAPEL é pessoal e intransferível, não podendo a senha de acesso ser conferida a terceiros.


VI. Em todas as solicitações enviadas via sistema SPSEMPAPEL a documentação pertinente deverá ser reunida em um único arquivo com extensão “.PDF”, com, no máximo, 10MB de tamanho.


VII. Arquivos ilegíveis serão desconsiderados.

VIII. Qualquer solicitação ou requerimento realizado após a data constante no item “1”, por canal que não seja o SPSEMPAPEL, não será conhecido pela Diretoria de Veículos e suas respectivas Gerências.


IX. Dúvidas e dificuldades técnicas quanto ao acesso ao sistema SPSEMPAPEL deverão ser encaminhadas ao endereço de e-mail: gerenciacredveiculos@detran.sp.gov.br, sendo certo, que na URL
https://www.spsempapel.sp.gov.br/agentes-externos-a-administracao-estadual/ será disponibilizado manual de orientação de acesso ao sistema em comento.


X. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Norberto de Castro Poletti
Diretor Setorial de Veículos

Vistoria Veicular

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