Comunicado Detran-SP nº 10 de 23 de abril de 2021

O Diretor Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 59.055 de 09 de abril de 2013;


Considerando as disposições da Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito;


Considerando as o constante na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019;


Considerando os ditames da Portaria nº 68, de 24 de março de 2017, da Portaria nº 11 de 09 de janeiro de 2020, da Portaria nº 132, de 21 de maio de 2020, da Portaria nº 133, de 21 de maio de 2020, da Portaria nº 149, de 19 de junho de 2020, da Portaria nº 150, de 19 de junho de 2020;


Considerando as disposições do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 e suas alterações posteriores.


Considerando, por fim, a denominada “fase de transição”, instituída pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.


Comunica:

  1. As Empresas Credenciadas de Vistoria e as Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, credenciadas por esta Autarquia, poderão retomar o atendimento presencial durante a fase de transição do plano São Paulo.
  2. O atendimento in loco deverá ser realizado entre as 11:00 e 19:00 horas, com ocupação máxima do estabelecimento ou espaço de acesso ao público no importe de 25%, desde que observados os protocolos sanitários e de biossegurança.
  3. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado na data de 01 de maio de 2021.

São Paulo, 23 de abril de 2021.


Assinado digitalmente
Norberto de Castro Poletti
Diretor Setorial de Veículos

Vistoria Veicular

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