Comunicado Detran-SP nº 37 de 09 de outubro de 2020

O Diretor Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 59.055 de 09 de abril de 2013;


Considerando as disposições da Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito;


Considerando os ditames da Portaria nº 68, de 24 de março de 2017,


Considerando, por fim, a publicação da Portaria nº 168, de 17 de setembro de 2020,


Comunica:


Artigo 1º. Conforme artigo 1º da Portaria nº 168, de 17 de setembro de 2020, não mais existe no âmbito do Estado de São Paulo os procedimentos de renovação de credenciamento e recredenciamento bianual.


Artigo 2º. Em substituição aos procedimentos tratados no artigo anterior, foi instituído o procedimento de verificação anual, conforme determina o artigo 8º, inciso X da Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito.


Artigo 3º. Todas as empresas cujo credenciamento tenha sido conferido até a data deste comunicado deverão apresentar os documentos previstos no artigo 3º, da Portaria nº 168, de 17 de setembro de 2020, até a data de 30 de novembro de 2020.


Artigo 4º. A entrega da documentação tratada no artigo anterior deverá ser realizada de forma eletrônica, na solução disponibilizada pelas empresas cujo software foi homologado por este Detran.SP, nos termos da Portaria nº 69, de 24 de março de 2017.


Artigo 5º. A empresa que não apresentar a documentação necessária ao procedimento de verificação anual estará sujeita ao cancelamento de seu credenciamento, por motivo de renúncia tácita.


Artigo 6º. A Gerência de Credenciamento para Veículos poderá, a qualquer momento, no curso do procedimento de verificação anual ou fora dele, requisitar documentos adicionais aos credenciados.


Artigo 7º. Nos termos do artigo 2º da Portaria nº 168, de 17 de setembro de 2020, todas as Empresas Credenciadas de Vistoria deverão manter atualizada a documentação relativa a apólice de seguro de responsabilidade civil, certificado ISO, contrato social e alvará de funcionamento, sem prejuízo dos documentos tratados no artigo 3º da Portaria nº 168, de 17 de setembro de 2020.


Artigo 8º. Os documentos necessários para o credenciamento inicial são os previstos no Capítulo II da Portaria nº 68, de 24 de março de 2017, não se aplicando as disposições deste Comunicado.


Artigo 9º. A data limite para a entrega da documentação alusiva à verificação anual, exercício 2021, será dia 31 de julho de 2021.


Artigo 10. As empresas com software homologados nos termos da Portaria nº 69, de 24 de março de 2017, terão até o dia 31 de dezembro de 2020 para adequarem os seus sistemas ao disposto na Portaria nº 168, de 17 de setembro de 2020.


Artigo 11. As empresas credenciadas de vistoria terão até dia 31 de dezembro de 2020 para se adequarem às disposições da Portaria nº 168, de 17 de setembro de 2020.


Artigo 12. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Vistoria Veicular

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