Data de publicação: 08/01/2020
Comunicado nº 60, de 08 de janeiro de 2021 da Diretoria Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
Comunicado nº 60, de 08 de janeiro de 2021 da Diretoria Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
Dispõe sobre a suspensão de dispositivos da Portaria nº 168, de 17 de setembro de 2020.
O Diretor Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 59.055 de 09 de abril de 2013;
Considerando as disposições da Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando a continuidade, no ano de 2021, da situação excepcional de quarentena causada pela COVID-19, que resultou em prejuízos sem precedentes à sociedade civil;
Considerando que as alterações levadas a efeito pela Portaria nº 168, de 24 de setembro de 2020 deste DETRAN/SP na regulamentação referente a atividade de vistoria de identificação veicular possui o condão de aumentar os custos de tal serviço ao cidadão;
Considerando, por fim, ser dever do Estado aplicar políticas públicas aptas a reduzir os impactos negativos ocasionados pela COVID-19,
Comunica:
- As alterações advindas pelos artigos 5º e 6º da Portaria nº 168, de 24 de setembro de 2020 deste DETRAN/SP serão suspensas por Portaria específica;
- A suspensão acima mencionada terá vigência durante a continuidade da medida de quarentena no Estado de São Paulo;
- Por força da suspensão em comento, o artigo 18 da Portaria nº 68, de 24 de março de 2017 retornará a sua redação original.