Decreto Estadual do Espírito Santo nº 6265-R de 11/12/2025

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-XCV4F;

DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2026, é de R$ 4,9383 (quatro reais e nove mil, trezentos e oitenta e três décimos de milésimos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

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