Deliberação Contran nº 170 de 05/04/2018

Data de publicação: 06/04/2018

Suspende, por tempo indeterminado, a Resolução CONTRAN nº 716, de 30 de novembro de 2017, que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do CONTRAN (Anexo da Resolução CONTRAN nº 446, de 2013), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando o interesse público que deve permear a atuação da Administração Pública;

Considerando a necessidade de definir os requisitos para a realização da Inspeção Técnica Veicular para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal possam apresentar os seus cronogramas de implantação do referido Programa;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.058544/2010-80

Resolve:

Art. 1º Suspende, por tempo indeterminado, a Resolução CONTRAN nº 716, de 30 de novembro de 2017, que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

Texto extraído do Diário Oficial da União Edição 66

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?