Data de publicação: 06/12/2023
Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e o § 3º do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.020656/2022-31, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 882, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º……………………………………………………………………………………………………..
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III – …………………………………………………………………………………………………………..
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e) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19,30 m;
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO