Introdução
Este documento tem como objetivo reunir, de forma clara e acessível, as principais dúvidas levantadas pelas integradoras ao longo das reuniões de alinhamento sobre o novo processo de vistoria veicular do DETRAN-SP.
As perguntas e respostas aqui consolidadas refletem definições já tomadas, regras de negócio estabelecidas e orientações operacionais que devem guiar o desenvolvimento e a operação das integrações com o sistema de vistoria.
As dúvidas estão organizadas por tema, independentemente de qual integradora as levantou, uma vez que muitas questões foram comuns a mais de uma empresa. Os temas abordados são: fluxo geral da vistoria, checklist e modalidades, mídias (fotos e vídeos), retificação, cancelamento de laudo, dados do veículo, documentos e identificação, webhook e hash, e mensagens de erro.
Dúvidas por temas:
1. Fluxo geral da vistoria
1.1 É possível iniciar a vistoria fora do local de realização?
R: Não.
1.2 Como funciona a validação de geolocalização?
R: A validação da geolocalização irá confrontar a latitude e longitude com a modalidade de vistoria (móvel ou fixa).
Se a vistoria for móvel e a latitude/longitude corresponder a um pátio móvel, a vistoria seguirá. Se a vistoria for móvel e a latitude/longitude corresponder ao local da ecv, a vistoria seguirá.
Se a vistoria for fixa e a latitude/longitude corresponder a um patio móvel, a vistoria não seguirá. Se a vistoria for fixa e a latitude/longitude corresponder ao local da ECV, a vistoria seguirá.
Obs.: conforme a planilha de consistências de geolocalização que segue junto com esse documento, há vistorias que não consistem geolocalização. Para elas a vistoria pode ser feita em qualquer lugar (pátio móvel ou não), visto que as coordenadas deverão ser enviadas, mas não serão validadas.
1.3 O sistema usará o mobilestation?
R: A chamada para verificação prévia pela integradora se o local está cadastro como pátio, será disponibilizada em uma segunda fase.
1.4 Qual é o raio de tolerância aceito por tipo de pátio?
R: Para pátios móveis, o raio de cadastro será de 500 metros. Para lojas RENAVE, o raio de cadastro será de 20 metros. Para vistorias fixas, o raio será de 20 metros. Estas distâncias são parametrizais, caso para algum caso comprovado seja necessário raio maior de cadastro.
1.5 A portaria menciona 30 metros, mas há casos de pátios com 1km. Quais tipos de pátio existem e quais vistorias podem ser realizadas em cada um?
R: Os pátios móveis serão cadastrados com raio de 500 metros. Todos os pátios poderão fazer as vistorias que podem ser móveis (ver a planilha de consistências de geolocalização de vistorias que segue junto com esse documento) com exceção da modalidade Segurança Veicular 3, denominada “Entrada de veículo usado no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE)”. Apenas pátios cadastrados para comércio de veículos poderão fazer a vistoria de Segurança Veicular 3.
1.6 É possível iniciar a vistoria informando apenas o chassi, para veículos com registro no DETRAN?
R: Não.
1.7 Para veículos sem registro, como deve ser iniciada a vistoria?
R: Com token, dados constantes na rota “validate” e o tipo do veículo. Não informar: placa e renavam.
1.8 Haverá uma lista de postos móveis (mobilestation) disponível para consulta pelas integradoras?
R: Sim, mas não na primeira fase.
1.9 No caso de revendas muito próximas (postos móveis que aceitam a modalidade de vistoria para uso no RENAVE), o que ocorrerá caso a vistoria seja feita em um posto móvel que eventualmente não seja a que irá transferir o carro?
R: A consistência para realização da vistoria destinada ao RENAVE será o cadastro do posto móvel para este fim. A consistência para o uso do laudo de vistoria deste tipo, no processo de transferência de propriedade, será a existência de registro no RENAVE. Ou seja, não há validação se a vistoria foi feita dentro da loja A e o veículo está entrando ou saindo do estoque da loja B. Atualmente, já é dessa forma.
1.10 Como vai ser o fluxo de Município sem ECV na API nova?
R: Não há previsão para realização de laudos cuja modalidade exija que ela seja fixa na ECV, de maneira móvel, ainda que o município não possua ECV.
1.11 Como será o fluxo para pagamentos?
R: Cartilha explicativa para integradoras e auditoras será enviada até 24/04 para conhecimento do fluxo.
1.12 Qual é o fluxo da vida do TOKEN de pagamento? R: O token de pagamento tem os seguintes status:
- Em aberto: situação em que o pagamento ocorreu, mas não iniciado seu uso por uma ECV;
- Em uso: situação em que o pagamento ocorreu e seu uso foi iniciado por uma ECV.
- Utilizado: situação em que o laudo foi emitido (PDF gerado);
- Restituído: situação em que o pagamento estava “em aberto”, porém o pagante efetuou a solicitação de restituição através do portal do DETRAN-SP;
- Expirado: situação em que o token estava “em aberto”, porém ficou 5 anos sem ser iniciado seu uso por uma ECV;
Obs.: o split de pagamento para os agentes envolvidos (ECVs, Integradoras e Auditoras) só ocorre quando o token muda de status para utilizado. O token muda de status para utilizado apenas quando a auditora valida o laudo (que é quando ocorre a emissão do PDF).
1.13 Qual será prazo para o SPLIT de pagamentos?
R: Um dia útil do calendário bancário após o token de pagamento ser convertido em “utilizado”, será feito o split de pagamentos para os agentes envolvidos.
1.14 A auditora atualmente devolve se validou ou rejeitou o laudo e um campo de texto. No caso de
rejeição, como iremos proceder com o texto recebido pela auditora, visto que pode ser qualquer coisa? R: Não há mensagens ou códigos de erros pré-estabelecidos pelo DETRAN-SP uma vez que a análise de risco é da auditora credenciada. Compete à integradora, em conjunto com sua auditora vinculada, estabelecer, de acordo com as competências estabelecidas na portaria, como deve ser tratada cada rejeição. O DETRAN mantém o registro dessa troca de informações para monitoramento e adequações posteriores.
1.15 Há um prazo para a vistoria ser concluída?
R: A Portaria 47 prevê que o DETRAN pode estabelecer um prazo, entretanto ele não foi estabelecido. Desta forma não há prazo para finalização da vistoria e, quando houver, o DETRAN comunicará previamente.
1.16 Posso fazer a chamada do veículo sem fazer a biometria do vistoriador?
R: Necessário especificar melhor a pergunta. Chamada do veículo = validar se token + local de vistoria está válido? Caso sim, pode.
1.17 Veículos pesados poderão fazer vistoria em qualquer lugar?
R: O range do posto será de 20 metros, desta forma será possível realizar vistorias na área imediatamente próxima para veículos que, eventualmente, tenham grandes dimensões.
1.18 Existe um prazo para que a vistoria seja finalizada?
R: A Portaria 47 prevê que o DETRAN pode estabelecer um prazo, entretanto ele não foi estabelecido. Desta forma não há prazo para finalização da vistoria e, quando houver, o DETRAN comunicará previamente.
2. Checklist e modalidades
2.1 O checklist será retornado para todas as modalidades (segurança, identificação e estrutura)?
R: Para as modalidades de segurança e identificação eles foram adequados em 08/04/2026. Para a modalidade de estrutura e alteração veicular está retornando um checklist de identificação veicular, porém ele será retirado, mantendo-se apenas o checklist que diz respeito à classificação de monta de veículos sinistrados. Até a correção, poderá ser enviado o checklist com itens aprovados para não limitar o desenvolvimento das integradoras e auditoras.
2.2 É possível marcar mais de uma condição por item do checklist?
R: Será, mas não na primeira fase que entrará em produção no mês de abril de 2026, assim deverá ser apontado a condição mais gravosa para o item, o que influenciará o resultado do laudo.
2.3 O que deve ser feito em caso de itens duplicados no checklist?
R: As correções foram feitas, não devem existir mais itens duplicados, se existirem, favor comunicar para que efetuemos as correções.
2.4 Quais são os possíveis valores de retorno para o campo de resultado de inspeção (inspection result)?
R: Seguem os resultados possíveis:
| Código | Nome no código (InspectionResultCodeEnum) |
| A | APROVADO Item condicionado aprovado |
| N | NAO_APLICAVEL Item não se aplica ao veículo / caso |
| P | COM_APONTAMENTOS Aprovado com apontamentos / pendências |
| R | REPROVADO Item reprovado |
| S | SUSPEITO_ADULTERACAO Suspeita de adulteração |
2.5 Vai ter manual para as ECV?
R: A fluxo procedimental da vistoria veicular está previsto na Portaria Normativa DETRAN-SP Nº 47, Capitulo II – Do Procedimento de Vistoria Veicular.
3. Mídias — fotos e vídeos
3.1 A validação de qualidade de imagem pela IA se aplica a todas as fotos?
R: A validação automática das mídias deve ser feita em todas as fotos, não necessariamente precisa ser uma IA, mas precisa ser de forma sistêmica e automática, conforme consta na portaria.
3.2 O que acontece quando a foto está borrada, mas o item foi identificado corretamente?
R: Se o item foi identificado corretamente, significa que a foto está borrada, porém o item está visível.
Neste cenário, no campo “vin_ocr_data” do JSON, deverá ser informado:
“media_quality”: { “passed”: true,
“reason_codes”: [“BLUR”]
},
“
“fallback”: {
“used”: false, “reason”: “other”, “justifications”: []
}
A informação de que está borrado (BLUR) combinada com a informação de que não houve fallback (ou seja, não foi digitado manualmente o número), vai ser remetida para a auditora que deverá analisar a imagem com base nessa prerrogativa.
3.3 Quais são os requisitos mínimos de tamanho e qualidade das fotos?
R: Para os vídeos os parâmetros de formato e codificação serão:
- Container/Formato: MP4 (obrigatório)
- Codec de vídeo: H.264/AVC (obrigatório)
- Áudio: opcional (a ausência de áudio não impede o aceite do vídeo)
E os parâmetros de captura serão:
- Resolução mínima: 1280 × 720 pixels (720p)
- Taxa mínima de quadros: 24 fps (recomendado 30 fps)
- Tamanho máximo: 60mb por vídeo.
Para as fotos os parâmetros serão:
- Formatos aceitos: .jpg, .jpeg
- Resolução mínima aceitável: 1280 × 720 pixels;
- Resolução recomendada: 1600 × 1200 pixels ou superior, especialmente para imagens de chassi, placa e documentos;
- Tamanho máximo do arquivo: 10 MB por arquivo.
3.4 Existe um intervalo mínimo obrigatório entre os vídeos enviados?
R: Não. A exigência será que seja feito um vídeo seguido de outro, ou seja, não deve ser feito vídeos simultâneos.
3.5 Qual é o padrão de metadados a ser incluído nas fotos?
R: As imagens e vídeos devem vir nos formatos: jpeg e mp4, respectivamente.
Estas imagens serão disponibilizadas, à auditora, exatamente iguais como recebidas pela integradora. Caberá à auditora extrair as informações dos metadados constantes na imagem para compará-las com o que está descrito no header do envio das mídias.
Os metadados deverão ser enviados no header das mídias da maneira que segue abaixo:
Metadados de Autenticidade e Localização (Georreferenciamento) GPS Latitude / Longitude – obrigatório
IP – obrigatório
Device Serial Number (ou IMEI) – obrigatório
GPS DateStamp / TimeStamp: Horário UTC – obrigatório Hash (formato SHA-256) – obrigatório
Modelo:
x-goog-meta-gps-latitude
x-goog-meta-gps-longitude x-goog-meta-device-id
x-goog-meta-captured-at x-goog-meta-image-hash x-goog-meta-ip
Exemplo de curl:
curl –request PUT \
–url ‘https://storage.googleapis.com/e-vistoria-documents/inspections/5053-6231-6841-1311/photos/image_additional_02_1775426464971.jpeg?X-Goog-Algorithm=GOOG4-RSA-SHA256&X-Goog-Credential=e-vistoria-backoffice%40vistoriaveicular-stag.iam.gserviceaccount.com%2F20260405%2Fauto%2Fstorage%2Fgoog4_request&X-Goog-Date=20260405T220153Z&X-Goog-Expires=900&X-Goog-SignedHeaders=content-type%3Bhost%3Bx-goog-content-length-range&X-Goog-Signature=1aaab9c36c32adb0219079c419bf2a11c0698b64c42f273d945f5d9cd979c9e2761b95f7d9a8 b8ddbec67980b56d786baf4c2dff86e30343a6788955d24d2f879180fd02821ef0e95a696358b328eb053 4d452efac0b90d4a13bbd5b311a20ff068f781ba55ce0b3596723875a55ee4bf88b302fcec1c95af8dac59 9cd0e49a1476510475db293c0d52166688fe12e972150f77bd24b6186db95b1e09424da75cc44ebd811 4eea921c95ef2931e4d33af30e559bd3044c1915845fd12fda67a0c4f3be1bd6cd0094bf3afdc93574ff331 f860296780c0626ea33d9ddd7920c99fdc9a2c04576b9465a21413e2038d02871ec5321b18727341f7d8
–header ‘Content-Type: image/jpeg’ \
–header ‘x-goog-content-length-range: 0,10485760’ \
–header ‘x-goog-meta-gps-latitude: -23.550520’ \
–header ‘x-goog-meta-gps-longitude: -46.633308’ \
–header ‘x-goog-meta-device-id: IMEI-359881234567890’ \
–header ‘x-goog-meta-captured-at: 20260405220153’ \
–header’x-goog-meta-image-hash: a3f4d6c9d2f0c99a1c7e65d0d6a9f57f8d74e90d18aa4b6adab11b4fd2a9b1e7′ \
–header ‘x-goog-meta-ip: 189.10.20.30’ \
–data ‘@/caminho/da/imagem.jpg’
Não é necessário que, ao abrir a imagem, apareça no rodapé dela os metadados, como ocorre hoje no sistema e-vistoria.
3.6 Como fica a questão da geolocalização quando a foto do motor é tirada fora da ECV (ex.: exige desmontagem)?
R: Vai ser entregue uma funcionalidade para “flagar” nos casos de motor que a foto precise ser feita fora do local. Caso a funcionalidade não seja feita até a entrada em produção, não iremos consistir a geolocalização apenas da foto do motor.
3.7 É possível enviar fotos extras além das obrigatórias?
R: Sim, até 10 fotos.
3.8 Quais sãos as fotos obrigatórias? Haverá variação por tipo de veículo? Exemplo: reboques não possuem hodômetro, logo não há imagem a ser enviada.
R: As fotos obrigatórias são as constantes na tabela abaixo indicada:
| Para Finalidade | Imagens |
| Estrutura e Alteração Veicular – 1 | Documento do vistoriador; chassi (VIN); motor; placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Identificação Veicular – 1 | Documento do vistoriador; chassi (VIN); motor; placa placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Identificação Veicular – 2 | Documento do vistoriador; chassi (VIN); motor; placa placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Identificação Veicular – 3 | Documento do vistoriador; chassi (VIN); motor; placa placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Identificação Veicular – 4 | Documento do vistoriador; chassi (VIN) íntegro; chassi (VIN) descaracterizado; placa(s) íntegra(s); placa(s) descaracterizada(s); CRV íntegro; CRV descaracterizado |
| Segurança Veicular – 1 | Documento do vistoriador; documento do condutor; chassi (VIN); motor; placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Segurança Veicular – 2 | Documento do vistoriador; documento do condutor; chassi (VIN); motor; placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Segurança Veicular – 3 | Documento do vistoriador; chassi (VIN); motor; placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Segurança Veicular – 4 | Documento do vistoriador; chassi (VIN); motor; placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Segurança Veicular – 5 | Documento do vistoriador; documento do condutor; chassi (VIN); motor; placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Segurança Veicular – 6 | Documento do vistoriador; documento do condutor; chassi (VIN); motor; placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Segurança Veicular – 7 | Documento do vistoriador; documento do condutor; chassi (VIN); motor; placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Segurança Veicular – 8 | Documento do vistoriador; documento do condutor; chassi (VIN); motor; placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
| Segurança Veicular – 9 | Documento do vistoriador; documento do condutor; chassi (VIN); motor; placa (apenas uma); hodômetro; frontal; traseira; lateral esquerda; lateral direita |
Para veículos dos tipos 10 e 11 (reboque e semirreboque), está autorizado o envio de uma imagem em branco com o descritivo, no centro da imagem: “Não possui” para as fotos de motor e hodômetro uma vez que os referidos veículos não possuem estes itens. Será feita correção para deixar de exigir imagens nestes casos
3.9 Qual deve ser o padrão de envio dos metadados no vídeo, visto que o EXIF não é compatível?
R: Resposta será enviada até o dia 24/04.
3.10 Para o laudo de estrutura e alteração veicular, não serão exigidas fotos: dos danos, fotos em 45º e etc?
R: Não. As fotos obrigatórias são as contantes na pergunta 3.8.
3.11 Será possível marcar mais de uma condição por item do checklist?
R: Sim, será possível realizar a marcação de mais de uma condição por item do checklist. Está em desenvolvimento a alteração na chamada.
3.12 Está autorizada a captura de imagens em 45º dos veículos?
R: Não para as fotos obrigatórias. Para as fotos obrigatórias, as imagens devem ser as constantes na pergunta 3.8.
3.13 Nos metadados vai ser enviado o IP da captura das mídias. Haverá alguma consistência sobre ele? Ex: vistoria feita em Campinas/SP, porém o equipamento estava logado em uma VPN e o IP será de outro local, isso vai reprovar o laudo?
R: Não haverá consistência sistêmica somente deste item, mas tanto a integradora como auditora deverão certificar o uso correto da geolocalização pelo operador.
3.14 Haverá um prazo mínimo ou máximo de intervalo para a realização dos vídeos?
R: Não. Porém os vídeos deverão ser sequenciais, ou seja, deve ser feito o primeiro vídeo, se ele foi bem-sucedido, então deve ser feito o segundo vídeo. Caso ele seja mal-sucedido, então deve-se refazer ele antes de realizar o próximo vídeo.
3.15 A captura em vídeo do estepe é obrigatória?
R: Sim, até por isso não será exigido intervalo de tempo máximo entre os vídeos, para que seja possível realizar a retirada do estepe.
4. Retificação
4.1 Em quais situações a retificação é permitida e qual é o prazo?
R: Em três situações:
- Nos laudos aprovados e aprovados com apontamento no prazo de 15 dias.
- Nos laudos reprovados por itens não identificatórios no prazo de 15 dias.
- Nos laudos rejeitados pela auditoria no prazo de 15 dias.
Nos casos de laudos que não foram emitidos, ou seja, os rejeitados pela auditora, a renovação do prazo de 15 dias ocorre a cada rejeição, desta forma sugerimos que os mecanismos para garantir a qualidade da vistoria sejam implementados de forma robusta, uma vez que o laudo rejeitado não gera split de pagamento para os entes envolvidos.
4.2 A retificação pode ser feita por um vistoriador diferente do original, desde que seja da mesma ECV e integradora?
R: Sim, vai ser possível.
4.3 O que deve ser reenviado na chamada de retificação?
R: Todos os itens, inclusive mídias.
4.4 A retificação passa pela auditora?
R: Sim, vai passar pela auditora.
4.5 A vistoria de retorno de um laudo reprovado segue o mesmo fluxo de retificação?
R: Sim.
4.6 A retificação pode ser feita em outro local?
R: Sim, a validação vai exigir que a geolocalização informada seja da ECV ou de um posto móvel cadastrado. Exemplo: se foi feita a vistoria em uma loja de veículos A, mas foi necessário retificar na loja B, o sistema irá aceitar desde que ambas sejam postos móveis cadastrados. As novas mídias capturadas devem ter os metadados do novo local, entretanto as mídias capturadas no local anterior e que não são alvos da retificação, podem ter os metadados do local anterior.
4.7 Será possível retificar um laudo do sistema legado (e-vistoria) no novo sistema?
R: Não.
4.8 O fluxo de retificação vai permitir alterar tudo? Hoje são usados o mesmo fluxo para 3 cenários: PDF reprovado, PDF aprovado, rejeição da auditora. Hoje não permite alterar tudo (precisamos de motor e chassi) além de OCRs deles. E nas vistorias sem cadastro estadual, enviar tudo.
R: será possível alterar todos os itens, inclusive mídias e dados das OCRs (considerando que novas mídias serão reenviadas). A previsão dessa correção é 24/04.
4.9 Preciso reenviar todas as mídias na retificação?
R: A resposta segue também como regra de negócio que será aplicada no processo:
Regra de negócio 4.9.1: Na API se marcar como “true” na retificação, devem ser reenviadas todas as mídias. A integradora, pode, de acordo com regra de negócio própria, reaproveitar o que não diz respeito à retificação. Para todos os 3 cenários de retificação.
4.10 Pode ser feita uma retificação com vistoriador diferente?
R: A API aceita a troca de vistoriador nos 3 cenários. Não há impedimento para a troca dele nos 3 cenários por parte do DETRAn.
4.11 Se a retificação não exige o envio de nova mídia é necessário que o veículo esteja no local para envio dela?
R: No caso de retificação que não exija o envio de nova mídia (quem vai definir a necessidade ou não, de reenvio da nova mídia, é a integradora com base na retificação necessária) não é necessário que o veículo esteja no local. Visto que é só um preenchimento incorreto. Por exemplo: o carro era branco no documento, nas mídias constam um carro branco, porém erroneamente foi marcada uma divergência de cor.
5. Cancelamento de laudo
5.1 Em quais momentos é possível cancelar um laudo?
R: É possível em qualquer momento, antes da auditora ou, se recusado pela auditora, depois dela, desde que o laudo não tenha sido emitido (que o PDF seja gerado).
5.2 É possível cancelar um laudo após a emissão do PDF (aprovado ou reprovado)?
R: Não.
5.3 É possível cancelar um laudo rejeitado pela auditora?
R: Sim. Porém, informações recebidas previamente serão armazenadas para fins de fiscalização e controle.
6. Dados do veículo
6.1 Chassi e motor continuarão sendo devolvidos nas respostas?
R: Sim.
6.2 A pesquisa pelo chassi estará disponível?
R: Sim, com previsão para 24/04.
6.3 O identificador do chassi será reprovado caso não esteja em conformidade com a norma ISO 3779?
R: Não.
6.4 Haverá validação ou propriedade específica para a numeração de câmbio?
R: Não.
6.5 Como será tratado o campo CMT? Haverá comparação com o mainframe?
R: Não.
6.6 O campo PBT também é recebido? Qual é o tratamento interno?
R: É recebido e não é consistido. Isso porque a vistoria fixa vai ter uma tolerância de 20 metros, possibilitando que veículos pesados façam a vistoria em área descoberta.
6.7 Precisaremos acionar o cancelamento automaticamente no momento da expiração?
R: as vistorias que podem ser canceladas, são somente aquelas que ainda não tiveram a emissão do laudo (geração do PDF), ou seja, apenas as que não foram submetidas para a auditora ou as que foram submetidas, mas foram rejeitadas.
Para as que foram rejeitadas, o prazo de retificação é de 15 dias, assim, ultrapassado esse prazo, não será possível retificá-las mais, podendo ser, entretanto, canceladas.
6.8 Existe limite de retificações para um laudo rejeitado?
R: após a rejeição pela auditora o laudo pode ser retificado em até 15 dias, assim cada vez que a auditora rejeitar um laudo, o prazo de 15 dias é reinstaurado. Não há limite para que esse processo seja repetido. Desta forma orientamos que a integradora aplique o desenvolvimento tecnológico necessário para evitar retrabalhos e rejeições entre os laudos produzidos por suas ECVs e a auditora vinculada.
7. Documentos e identificação
7.1 Qual tipo de documento deve ser enviado nos campos de documento do vistoriador (inspector_document) e do proprietário/condutor (owner_document)?
R: Para fins de idenficação poderão ser aceitos os documentos abaixo indicados, que estão de acordo com a Lei Federal nº 12.037/2009:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação
7.2 O campo “owner” refere-se ao condutor ou ao proprietário do veículo?
R: Condutor.
7.3 A foto do rosto do vistoriador e do owner será inserida em campo próprio? Se sim, será enviada para a auditora?
R: Não. A integradora deverá coletar e validar biometricamente a imagem do rosto do vistoriador. Não é necessário remetê-la ao DETRAN.
A integradora não deverá coletar a imagem do rosto do condutor, nos termos da LGPD (Lei Federal 13709 de 2018).
7.4 A foto do documento do vistoriador deverá ser reenviada a cada vistoria?
R: Sim.
8. Webhook e hash
8.1 Em que ponto do fluxo o webhook está disponível?
R: O webhook não será desenvolvido.
8.2 O campo de hash estará disponível?
R: Conforme pergunta 3.5, os metadados deverão ser enviados no header do link de envio das mídias (que é gerado no endpoint “prepare upload”).
9. Mensagens de erro
9.1 Os retornos de erro possuem padronização? Estão em português ou inglês?
R: Os retornos serão padronizados para serem devolvidos em inglês. Não há erros genéricos no sistema, exceto para situações que eventualmente não foram mapeadas, sendo que estas serão corrigidas caso ocorram.
9.2 Existe uma lista completa dos erros que pode ser disponibilizada para as integradoras?
R: Segue anexo a este documento, uma lista de erros mapeados. Essa lista poderá ser atualizada conforme ocorrerem avanços no desenvolvimento.
9.3 O que significa o campo “is_retry” no envio de mídias?
R: As integradoras apenas recebem esse campo no “prepare uploads”, mas será retirado pois é irrelevante para as integradoras.
10. Homologação
10.1 Qual vai ser o roteiro da homologação? Pois há itens que constam na portaria que na prática não poderão ser aplicados nesta primeira fase. Inclusive de acordo com o documento de dúvidas que nos foi enviado anteriormente.
R: Será exigido apenas o que foi demandado na primeira fase. Roteiro de homologação será enviado até 24/04.