PARTE A – PREÂMBULO
- Regência legal: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Resolução nº 941/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, Lei Estadual nº 14.634, de 28 de novembro de 2023 e legislação de trânsito pertinente.
- Órgão/entidade e setor: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN – BA /Comissão de Contratação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, designada por meio da Portaria nº 186, de 10 de abril de 2024
- Número de ordem: Credenciamento nº001/2025
- Portaria de abertura/DOE: Portaria Nº 141, publicada no DOE, em 14 de março de 2025.
- Objeto/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: 02.74.09.00007814-0
- Processo administrativo SEI n o : 049.4619.2025.0014971-94
- Pressupostos para participação (apresentação obrigatória do CRC) (X) Serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Instrumento e nos seus Anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, sendo obrigatória a apresentação do Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, pelo Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia (CAF)
- Regime de execução: Empreitada por preço (X) unitário
- Prazo do credenciamento: A vigência do credenciamento é de 05 (cinco) anos.
- Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial, Sussuarana – Salvador – Bahia
Data: a partir de xxxxxxxx | Horário: 08h às 16h, sem interrupção. |
Endereço eletrônico: protocolo.detran@detran.ba.gov.br ou http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo
XI- Dotação orçamentária: [NÃO SE APLICA]
XII- Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: (X) Para pessoas jurídicas: a) de registro público no caso de empresário individual. b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista (X) Para pessoas jurídicas: XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente. d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. XII-2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo VI deste Edital. XII-2.1.2 A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição. XII-2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943.
XII-3. Qualificação Técnica, através de: (X) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VII.2 deste Edital. (X) indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto do credenciamento, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, preferencialmente de acordo com o Anexo VII.3 deste Edital. 1. A licitante comprovará a aptidão operacional mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, de relação explícita e declaração formal de disponibilidade, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, preferencialmente de acordo com o modelo constante deste Edital, conforme se segue: 1.1 A relação do pessoal técnico indicado pela licitante deverá estar acompanhada da demonstração de vinculação à futura execução contratual, mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, de quaisquer dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; (não se aplica) c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa. 1.2 A Administração solicitará à proponente a prova da efetiva disponibilidade do aparelhamento exigidos na licitação, observado o interstício mínimo de 02 (dois) dias úteis contados da notificação, e assegurado o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua realização, podendo ser verificada por meio de vistoria ou qualquer outro meio idôneo. (X) prova de atendimento de requisitos previstos no disposto na Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA. ( ) registro ou inscrição na entidade profissional competente.
XII-4. Qualificação econômico-financeira: (X) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (X) Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo V deste Instrumento.
- Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: (X) O credenciamento se processa com a utilização do SIMPAS: (X) O Certificado de Registro Cadastral- CRC estando no prazo de validade, deverá substituir todos os documentos relativos à habilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o proponente deverá apresentar a versão atualizada do referido documento.
- Garantia do contrato: (X)Seguro-garantia
- Local, horário e setor responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: Setor responsável: Comissão de Contratação Endereço: Av. Ulysses Guimarães, 3386, Edf. Multicab Empresarial – CAB, CEP: 41.213-000 – Salvador – Bahia – Brasil Horário: 08:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00h Tel.: (71) 3116-2219 E-mail:credenciamento@detran.ba.gov.br
- Âmbito geográfico deste credenciamento: ( ) Todos os municípios do Estado da Bahia ( X ) Municípios constante do Anexo VIII deste Instrumento
- Participação de consórcios: ( ) Não poderão participar deste credenciamento pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
- Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão (X) Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: XVIII. 1 Dos preços constantes da Portaria: XVIII-1.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data da publicação da Portaria de abertura do credenciamento.
- Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 19 da Lei Estadual nº 14.634/2023) (x) Declaro que o Edital Padrão utilizado neste procedimento foi examinado pela Procuradoria-Geral do Estado, através do Parecer constante no Processo SEI Nº 049.4619.2025.0004874-20.
- Índice de apêndices: SEÇÕES (X) PARTE A – PREÂMBULO (X) PARTE B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (X) PARTE C – ANEXOS (X) ANEXO I. Disposições Gerais (X) ANEXO II. Modelo de Requerimento de Credenciamento (X) ANEXO III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame (X) ANEXO IV. Termo de Adesão ao Credenciamento (X) ANEXO V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor (X) ANEXO VI. Modelos relativos à Lei Complementar nº 123/06: [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] (X) ANEXO VI.1. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) (X) ANEXO VI.2 Modelo de Declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar nº 123/06) (X) ANEXO VII. Modelos de Prova de Qualificação Técnica: ( ) ANEXO VII.1 (NÃO SE APLICA) (X) ANEXO VII.2 Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos (X) Declaração firmada pelo proponente (X) ANEXO VII.3 Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico. (X) ANEXO VIII Indicação dos Municípios aptos à inscrição para credenciamento
PARTE B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO INSTRUÇÃO NORMATIVA
1.Os serviços. Os serviços a serem prestados no presente credenciamento constam do seu objeto, previsto no art. 1º da Instrução Normativa do Credenciamento, sendo: “Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do DETRAN/BA, em conformidade com a Lei Federal nº 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e com a Resolução nº 941/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).”
2. Demais especificações. As demais especificações encontram-se na Portaria que aprova a Instrução Normativa de Credenciamento, a própria Instrução Normativa de Credenciamento com seu Anexo Único, bem como a Portaria que homologa o presente Edital de Credenciamento, publicadas no Diário Oficial do Estado da Bahia, e de fácil acesso nos sites oficiais eletrônicos do DETRAN/BA, e os termos deste Edital de Credenciamento, a exemplo de sua PARTE A – PREÂMBULO e PARTE C – ANEXOS, destacando o ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS e ANEXO IV – TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO.
PARTE C – ANEXOS
ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. CONDIÇÕES
1.1 É inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento, conforme o art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2 É assegurado o acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, devendo ser protocolado o requerimento, instruído com a documentação pertinente, no local definido neste edital, durante todo o prazo de vigência do credenciamento.
1.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo VI.2 deste Edital, ficando esclarecido que deverão regularizar a situação em 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Adesão ao Credenciamento, sob pena exclusão do credenciamento.
1.4 O prazo de análise do requerimento de credenciamento será de até 30 (trinta) dias a contar do protocolo do pedido.
1.5 Serão procedidos a novos julgamentos enquanto houver pedidos de inscrição pendentes de apreciação, incorporando-se os novos proponentes ao quadro de credenciados.
1.6 Não serão admitidos os interessados que estejam suspensos temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou declarados inidôneos.
1.7 Fica impedida de participar deste credenciamento e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
1.8 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
1.9 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
1.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
1.11 Não poderá participar deste credenciamento: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, neste mesmo credenciamento, como subcontratada de outra proponente, quando admitida a subcontratação.
1.12 Durante o prazo de vigência do credenciamento, os Credenciados poderão ser convidados a firmar as contratações, nas oportunidades e quantidades de que o DETRAN necessitar, observadas as condições fixadas neste edital e as normas pertinentes.
1.13 O credenciamento não implica o direito à contratação, a qual dar-se-á a critério da Administração, de acordo com as necessidades das unidades gestoras, as metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. (NÃO SE APLICA)
1.14 Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos na Portaria específica, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
1.15 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Credenciada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o DETRAN por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.16 A admissão da fusão, cisão ou incorporação da Credenciada estará condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço, e à demonstração, perante a Administração, da inexistência de comprometimento das condições originalmente pactuadas.
1.17 A remuneração pelos serviços credenciados, será fixada em de acordo com os limites dos valores constantes em Portaria expedida pelo DETRAN, nas hipóteses relativas à vistoria de identificação veicular, e será paga diretamente pelo usuário dos serviços à Credenciada.
1.18 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados pela Credenciada, sob a inteira responsabilidade trabalhista, funcional e operacional desta.
1.19 O proponente deverá manter, durante todo o prazo de validade do credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas.
1.20 Findo o período de vigência, o DETRAN, se conveniente e oportuno, poderá adotar os atos necessários à renovação do credenciamento, mediante a publicação de nova portaria, observadas as prescrições legais.
2. PROCEDIMENTO
2.1 Os documentos que integrarão os autos do credenciamento deverão ser apresentados pelos proponentes no original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados, podendo, a critério da Comissão de Contratação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, designada por meio da Portaria nº 186, de 10 de abril de 2024, proceder-se à verificação de autenticidade através da internet relativamente à documentação disponibilizada em sites oficiais, quando disponível.
2.2 No caso de pessoas jurídicas, a representação legal do proponente para os atos do credenciamento deverá ser feita por seus sócios ou por mandatário especificamente constituído. A prova da condição de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. A prova da condição de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III deste Edital, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
2.3 Cada proponente poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
2.4 Para a habilitação dos interessados no credenciamento, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados neste edital, os quais deverão estar dispostos ordenadamente, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão DETRAN, o número do credenciamento, o número do processo administrativo, o objeto do procedimento, além da expressão “Habilitação ao Credenciamento”.
2.5 Os pedidos de credenciamento, instruídos com a documentação pertinente, deverão ser protocolados conforme disposto neste edital, admitindo-se, também, o encaminhamento por via postal, mediante aviso de recebimento, e protocolo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por Acesso Externo.
2.6. A Comissão de Contratação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade destes, analisando o Certificado de Registro Cadastral e seu extrato correspondente, conferindo, após, a regularidade da documentação exigida neste instrumento.
2.7 A Comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo, verificar a autenticidade dos documentos e a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação da documentação apresentada, esclarecimentos quanto aos dados apresentados e/ou informações adicionais, visando à perfeita compreensão do pleito e seu enquadramento, assinalando prazo para o interessado complementar a instrução processual, se for o caso.
2.8 Havendo necessidade da realização de inspeção local, será designada data e local, notificando-se o interessado.
2.9 A Comissão de Contratação concluirá pela aptidão ou inaptidão do interessado, mediante parecer circunstanciado individualizado por proponente, o qual será submetido à consideração da autoridade superior, que emitirá o ato de deferimento ou indeferimento do pedido, conforme o caso.
2.10 Será indeferido o pedido de credenciamento do interessado que deixar de apresentar documentação ou informação exigida, que apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital, facultando-se ao proponente, a qualquer tempo, a formulação de novo pedido.
2.11 Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos.
2.12 Os resultados dos julgamentos dos pedidos de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Estado – DOE.
3. RECURSOS
3.1 Da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso à autoridade superior no prazo de 3 (três) dias úteis.
3.1.1 O pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
3.2 A instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pela Comissão de Contratação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
3.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
3.4 Os recursos interpostos serão decididos no prazo de 3 (três) dias úteis, ouvida a Procuradoria Geral do Estado.
4. TERMO DE ADESÃO
4.1 Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento dos recursos interpostos, a autoridade superior divulgará o resultado do julgamento dos pedidos de credenciamento.
4.2 O(s) proponente(s) credenciado(s) será(ão) convocado(s) a assinar o Termo de Adesão ao Credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à futura contratação e de descredenciamento, facultada a solicitação de sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
4.3 Após a assinatura do Termo de Adesão ao Credenciamento, a credenciada será integrada ao Sistema Gerencial Informatizado do DETRAN para consulta e acesso à base de dados do Departamento, submetendo-se às regras dos respectivos sistemas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
5. DA ALOCAÇÃO DA DEMANDA
5.1 O DETRAN observará, quando da alocação da demanda, as condições técnicas dos credenciados e do serviço, bem como a localidade ou região onde serão executados os trabalhos.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Somente poderão executar os serviços os credenciados que estejam com sua documentação de habilitação regular.
6.2 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda dos usuários dos serviços do DETRAN.
6.3 A execução dos serviços será autorizada mediante o sistema eletrônico.
7. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A remuneração pelos serviços credenciados, será fixada em de acordo com os itens constantes em ato próprio que fixa os valores a serem pagos pela prestação dos serviços credenciados, e será paga diretamente pelo usuário dos serviços à Credenciada.
7.2 O Credenciado deverá oferecer aos usuários, pelo menos, 02 (duas) formas de pagamento pela prestação dos serviços, ficando vedada forma única de pagamento.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 Competirá ao DETRAN proceder ao acompanhamento da execução do contrato ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do DETRAN não eximirá à Credenciada de total responsabilidade na execução do contrato.
9. INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
9.1 Constituem infrações administrativas as condutas previstas nos art. 155 e 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-se os proponentes às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.1.1 O descumprimento das regras previstas na Instrução Normativa que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA:
I – advertência por escrito;
II – suspensão das atividades por 30, 60 ou 90 dias; e
III – cassação da habilitação.
9.2 Serão sancionados com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem no art. 156, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3 Serão sancionados com a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a sanção, os que incorram no art. 156, §§ 5º e 6º da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.4 Para a aplicação das sanções previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
10. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
10.1 Os credenciados contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos no edital, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
10.2 O DETRAN poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.
10.3 Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10.04 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar a rescisão do contrato e aplicação das sanções.
11. RESCISÃO
11.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do DETRAN nos casos enumerados nos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.3 A rescisão do contrato implica o descredenciamento do prestador, o que poderá ocorrer ainda:
a) quando comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
b) quando o credenciado deixar de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
c) quando o credenciado deixar de atender à demanda definida sem motivo justo, previamente informado.
12. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
12.1 Este procedimento poderá ser revogado ou anulado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. IMPUGNAÇÕES
13.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento dos pedidos de credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo à comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.2 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
13.3 Qualquer usuário poderá comunicar, a qualquer tempo, a irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para recebimento dos pedidos de credenciamento, poderá a Comissão de Contratação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.2 É facultado à Comissão de Contratação ou autoridade superior, em qualquer fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão.
14.4 Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do credenciamento, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
14.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Contratação, com observância da legislação em vigor.
14.6 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Credenciamento 001/2025
Ilmo. Senhor Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
ENDEREÇO:
TELEFONE (DDD):
CELULAR:
E-MAIL:
REPRESENTANTE
REPRESENTANTE TÉCNICO:
O proponente acima qualificado requer, através do presente documento, o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços conforme edital e regulamento publicado por este DETRAN, declarando, sob as penas da lei, que:
a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) conhece os termos do Edital de Credenciamento bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
e) não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
g) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) realizará todas as atividades a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Local, _______de________________________de_______
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Credenciamento 001/2025
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ………….., expedido pela …………, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº …., residente à rua ……………………………………………, nº …….. como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame).
Local, _______de________________________de_______
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
Credenciamento 001/2025
TERMO DE ADESÃO A CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN – BA, E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Sr. , Diretor-Geral , inscrito no CNPJ n.º 13.195.920/0001-54, situado àAvenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial, Sussuarana- Salvador – Bahia, devidamente nomeado por meio do Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado de 27/02/2019, doravante denominado DETRAN, e a CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situada à , credenciada por ato publicado no DOE de XX/XX/XX, Processo Administrativo nº……………………., Edital de Credenciamento nº 001/2025, neste ato representada pelo Sr(s)…………………….., portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº……………….., emitido(s) por ………………., doravante denominada apenas CREDENCIADA, celebram o presente Termo de Adesão, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal da União nº 11.878/2024 e Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, e dá outras providências, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA a prestação de serviços de vistoria de identificação veicular, será regido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e suas alterações; pela Lei Estadual nº 14.634, de 29 de novembro de 2023, no que couber; pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de nº 941, de 28 de março de 2022, ou norma superveniente acerca da matéria, e pelo Edital de Credenciamento 001/2025, e Anexos deste.
§1º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o DETRAN por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CREDENCIADA com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, perante a Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DO CREDENCIAMENTO
O prazo de vigência do credenciamento é de 05 (cinco) anos, a contar da publicação do Termo de Adesão ao credenciamento, durante o qual os credenciados serão convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no procedimento e as normas pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos em ato próprio expedido pelo DETRAN/BA, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada;
§1º A remuneração pelos serviços credenciados será paga diretamente pelo usuário dos serviços à Credenciada.
§2º A Credenciada deverá oferecer aos usuários, pelo menos, 02 (duas) formas de pagamento pela prestação dos serviços, ficando vedada forma única de pagamento.
§3º. Nos preços fixados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da credenciada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela credenciada das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data da publicação da Portaria de abertura do credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
A credenciada, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;
b) disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços;
c) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao DETRAN e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados;
d) comunicar ao DETRAN qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
e) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
f) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;
g) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
h) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela credenciada não terá nenhum vínculo jurídico com o DETRAN;
i) encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos.
j) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO DETRAN O DETRAN,
O DETRAN além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as sanções previstas quando for o caso;
b) estabelecer padrões técnicos de qualidade a serem adotados pela rede prestadora, avaliando o seu cumprimento;
c) extinguir o credenciamento, na forma prevista em lei;
d) gerenciar e orientar o credenciamento; CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução do presente contrato será o de: Empreitada por preço (x) unitário
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá ao DETRAN proceder ao acompanhamento da execução do contrato ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do DETRAN não eximirá à CREDENCIADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES
Constituem infrações administrativas as condutas previstas arts. 155 e 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinados com os arts. 2º, 47 e 48 da Lei Estadual nº 14.634/2023, sujeitando-se os proponentes às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo
§1º O descumprimento das regras previstas na Instrução Normativa sujeitará o infrator às sanções abaixo descritas, a serem apuradas em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, formalizados pelo DETRAN:
I – advertência por escrito;
II – suspensão das atividades por 30, 60 ou 90 dias; e
III – cassação da habilitação.
§ 2º Serão sancionados com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem no art. 156, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 3º Serão sancionados com a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a sanção, os que incorram no art. 156, §§ 5º e 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 155 e 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinados com os arts. 2º, 47 e 48 da Lei Estadual nº 14.634/2023.
§4º Para a aplicação das sanções previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante conforme art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§2º A rescisão do contrato implica o descredenciamento do prestador, o que poderá ocorrer ainda:
a) quando comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
b) quando o credenciado deixar de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
c) quando o credenciado deixar de atender à demanda definida sem motivo justo, previamente informado.
§3º Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CREDENCIADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§4º O prestador poderá resilir administrativamente o contrato desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido ao seu descredenciamento, desde que não haja prejuízo à conclusão dos serviços já iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Vinculam-se a este Termo de Adesão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no credenciamento referido no preâmbulo deste instrumento, da Portaria que aprova a Instrução Normativa de Credenciamento, a própria Instrução Normativa de Credenciamento, da Portaria nº 140, publicada no DOE de 15 de março 2025, do Edital de Credenciamento nº 001/2025 e dos Anexos deste.
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo de adesão em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Local,____________de________________de_____________.
DETRAN CREDENCIADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Credenciamento 001/2025
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local,____________de________________de_____________.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI ANEXO VI.1
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar n o 123/06, declaramos:
Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( )de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4 o do art. 3 o da Lei Complementar n o 123/06.
Local,____________de________________de_____________.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI.2
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(LEI COMPLEMENTAR n o 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( ) Não haver restriçãona comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista. [OU]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da assinatura do Termo de Adesão ao Credenciamento. [E/OU]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da assinatura do Termo de Adesão ao Credenciamento.
Local,____________de________________de_____________.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VII
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO VII.1 [NÃO SE APLICA]
ANEXO VII.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Credenciamento 001/2025
DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PROPONENTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso VI do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.
Local,____________de________________de_____________.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VII.3
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Credenciamento 001/2025
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE
Declaro, em observância ao art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, e seguindo a indicação de equipamentos da Portaria nº 140/2025 e nº 141/2025.
Instalações, Aparelhamento (Máquinas/Equipamentos) Quantidade
Pessoal Técnico Qualificação
[Obs.: o licitante deve anexar ao envelope de habilitação a comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular[1]se-á à execução contratual, a qual pode ser feita através de uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho;
b) Certidão do Conselho Profissional;
c) Contrato social;
d) Contrato de prestação de serviços;
e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de o objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
Local,____________de________________de_____________.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VIII
MUNICÍPIOS PARA INSCRIÇÃO DE CREDENCIAMENTO
MUNICÍPIOS
BARREIRAS | CONCEICAO DO ALMEIDA |
LUIS EDUARDO MAGALHAES | SERROLANDIA |
BRUMADO | MUCUGE |
ILHEUS | SOUTO SOARES |
PAULO AFONSO | CENTRAL |
CAMACARI | RIO DO PIRES |
EUCLIDES DA CUNHA | MACARANI |
CRUZ DAS ALMAS | ANDORINHA |
SANTO AMARO | BONINAL |
SAO SEBASTIAO DO PASSE | ANAGE |
JAGUARARI | ITARANTIM |
SAO DESIDERIO | RIACHAO DAS NEVES |
SAO GONCALO DOS CAMPOS | RAFAEL JAMBEIRO |
SAO FRANCISCO DO CONDE | MAIRI |
SANTANA | SERRA PRETA |
SANTA CRUZ CABRALIA | ITAMBE |
GOVERNADOR MANGABEIRA | QUIJINGUE |
MARAGOGIPE | ITAPARICA |
ITIUBA | MUNDO NOVO |
MEDEIROS NETO | CORIBE |
AMELIA RODRIGUES | TEOLANDIA |
CAMAMU | CANDIBA |
SERRA DO RAMALHO | CARAVELAS |
CIPO | UIBAI |
SAO FELIPE | ARACATU |
CONCEICAO DA FEIRA | CANUDOS |
ITUBERA | RIO DO ANTONIO |
MIGUEL CALMON | APORA |
LAPAO | IGAPORA |
IBICOARA | PE DE SERRA |
IACU | VARZEA DA ROCA |
FORMOSA DO RIO PRETO | VARZEA NOVA |
SOBRADINHO | ITAPICURU |
LAJE | ACAJUTIBA |
TEOFILANDIA | ITIRUCU |
QUEIMADAS | CRISTOPOLIS |
SAPEACU | TREMEDAL |
COCOS | BELMONTE |
NOVA SOURE | LENCOIS |
ITUACU | SAO FELIX |
BARROCAS | FATIMA |
PLANALTO | ANTAS |
DOM BASILIO | IBICUI |
URUCUCA | BOA VISTA DO TUPIM |
IBIRATAIA | CAPELA DO ALTO ALEGRE |
SANTA BARBARA | MALHADA |
UBATA | CABACEIRAS DO PARAGUACU |
RETIROLANDIA | IBIPEBA |
SAO GABRIEL | IBIASSUCE |
CRISOPOLIS | ITAETE |
FILADELFIA | BAIANOPOLIS |
PINDOBACU | PALMEIRAS |
CURACA | AMERICA DOURADA |
WENCESLAU GUIMARAES | BIRITINGA |
COARACI | MALHADA DE PEDRAS |
PRESIDENTE DUTRA | SAO JOSE DO JACUIPE |
RIO DE CONTAS | BREJOE |
PONTO NOVO | SAUDE |
GUARATINGA | MIRANGABA |
ITACARE | WANDERLEY |
OUROLANDIA | ABARE |
UNA | RIBEIRA DO AMPARO |
CONDE | SANTA BRIGIDA |
TAPEROA | ANGICAL |
NOVO HORIZONTE | PIRAI DO NORTE |
BAIXA GRANDE | ITAGIBA |
PIRITIBA | VARZEA DO POCO |
ITORORO | PINTADA |
GLORIA | PILAO ARCADO |
IGUAI | CORONEL JOAO SA |
SERRA DOURADA | QUIXABEIRA |
MADRE DE DEUS | JACARACI |
SENTO SE | BOTUPORA |
BUERAREMA | CALDEIRAO GRANDE |
JUAZEIRO | LAGOA REAL |