Data de publicação: 06/09/2022
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de Identificação veicular;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal à habilitação de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício dessas atividades;
CONSIDERANDO os termos da Portaria no24/2020-DG/DETRAN e Portaria no2488/2020-DG/DETRAN, que tratam do procedimento de credenciamento de empresa de vistoria veicular;
CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos padronizados em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer a prestação de um serviço com maior eficiência e comodidade para a sociedade, possibilitando o aumento de postos e opções de atendimento;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal e o princípio do interesse público do DETRAN/PA em assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários a segurança no trânsito;
RESOLVE:
Art. 1o. Determinar a abertura do Credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado, prestadora de serviços de vistoria de identificação veicular (ECV) para o município de Altamira/PA.
§1o. Os procedimentos referentes ao pedido de credenciamento e sua análise seguirão rigorosamente o disposto nas Portarias no24/2020 – DG/DETRAN, Portaria no2488/2020-DG/DETRAN, e suas alterações, que são parte integrante do presente Edital.
§2o. Só serão admitidos/analisados os requerimentos de credenciamento para o município indicado no presente Edital.
Art. 4o. O prazo para recebimento dos documentos descritos na Portaria no24/2020-DG/DETRAN (publicada no IOEPA dia 20/07/2020), e Portaria no2488/2020-DG/DETRAN, será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital, no horário de 09h às 15h, a ser entregue na COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE ECV no DETRAN/PA – SEDE, a referida documentação deverá constar obrigatoriamente em envelope, devidamente identificado e lacrado.
Art. 5o. É de competência da empresa solicitante a leitura integral da Portaria no24/2020 – DG/DETRAN, Portaria no2488/2020-DG/DETRAN, e demais alterações, e Resolução do CONTRAN, e demais portarias pertinentes a matéria, certificando-se que preenche todos os requisitos contidos nessas normativas.
Art. 6o. O credenciamento expedido no presente Edital ficarão adstritos aos seguintes municípios onde as empresas solicitantes serão instaladas:
| Nº | Municípios |
| 1 | ALTAMIRA |
Art. 7o. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO
Diretora Geral
Protocolo: 849892