Altera o Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 8, de 12
de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências e atribuições do artigo 5º e do inciso I, do artigo 32, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e considerando o contido no processo nº 140.00904121/2024-12, altera o Edital de Credenciamento nº 8, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
9.4. As pessoas jurídicas de direito público ou privado credenciadas para fornecimento de plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao RENAVE são responsáveis por garantir e manter atualizada a correta vinculação dos estabelecimentos de que trata o art. 330 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no sistema informatizado do DETRAN-SP.
9.4.1. A plataforma tecnológica deverá transmitir informações ao RENAVE somente para os estabelecimentos previamente vinculados no sistema informatizado do DETRAN-SP, observado os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pelo DETRAN-SP, na forma do art. 6º, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020.
9.5. A transmissão de informações ao RENAVE para estabelecimentos não vinculados nos termos dos subitens 9.4. e 9.4.1. sujeitará a pessoa jurídica credenciada à sanção prevista no item 5 do Anexo V deste edital.” (NR)
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Presidente