Instrução de Serviço Detran-ES nº 67 de 31/12/2023

Data de publicação: 02/01/2024

Altera as Instruções de Serviço N nºs 196/2019, 110/2020 e 04/2022 e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN|ES, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969; e,

CONSIDERANDO a importância da atividade de vistoria veicular como elemento redutor do número de acidentes de trânsito e, ainda, do número de furtos e roubos de veículos;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ao disciplinar o credenciamento em seu art. 79, parágrafo único, inciso III, determinou que o edital de chamamento de interessados deverá definir o valor da contratação;

RESOLVE:

Art.  Alterar o art. 47 da Instrução de Serviço N nº 196/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. As pessoas jurídicas credenciadas deverão obedecer ao preço total e fixo pela contraprestação dos serviços de vistoria veicular, definido de forma pública e estabelecido em quantidade de VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual:

Tipo de VeículoValor em VRTE
Veículos de Pequeno Porte: Motocicletas e assemelhadosSimplificada: 20   Completa: 30
Veículos de Médio Porte: veículos automotores de três rodas ou mais e os implementos rodoviários cujo peso bruto total seja de até 4.536 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis) quilos ou com capacidade para até 20 passageirosSimplificada: 23   Completa: 36  
Veículos de Grande Porte: Veículos automotores e implementos rodoviários cujo PBT seja superior a 4.536 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis) quilos ou com lotação para mais de 20 passageirosSimplificada: 26   Completa: 42

Art.  Revogar o art. 30 da IS N nº 110/2020.

Art.  Revogar o art. 3º da IS N nº 04/2022.

Art.  Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 31 de dezembro de 2023.

Givaldo Vieira da Silva

Diretor Geral do DETRAN|ES

Vistoria Veicular

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