Instrução de Serviço Detran-ES N nº 15 de 11/04/2024

Revogada as disposições das instruções de serviço elencadas, no que se referem aos requisitos para credenciamento de pessoas jurídicas e físicas

CONSIDERANDO o exaurimento temporal da eficácia jurídico-normativa da Lei n. 8.666/93 conforme Art. 193, II, da Lei n. 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a obrigação legal de estabelecer um novo procedimento para todos os credenciamentos da administração pública nos termos da Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o Art. 5º do Decreto Estadual Nº 5353-R/2023, alterado pelo Decreto 5625-R/2024, que dispõe sobre as regras de transição para a aplicação da Lei Federal 14.133/21 e determinou que os editais deverão ser extintos até o dia 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a inexistência de prazo de vigência das instruções de serviço que regulamentam o procedimento de credenciamento de pessoas jurídicas e físicas prestadoras de serviço junto ao DETRAN/ES.

RESOLVE:

Art.  Ficam revogadas as disposições das instruções de serviço abaixo relacionadas, no que se referem aos requisitos para credenciamento de pessoas jurídicas e físicas.

I – Instrução de Serviço N nº 54, de 23 de setembro de 2014 – Credenciamento de Intérprete de Libras;

II – Instrução de Serviço N nº 63, de 02 de dezembro de 2014 – Credenciamento de Clínica médica;

III – Instrução de Serviço N nº 64, de 02 de dezembro de 2014 – Credenciamento de empresa para ministração Cursos presencial para o trânsito;

IV – Instrução de Serviço N nº 65, de 12 de agosto de 2014 – Credenciamento de Bombeiros e Forças Armadas para ministração de Cursos;

V – Instrução de Serviço N nº 165, de 20 de outubro de 2016 – Credenciamento de empresa de Leilão Eletrônico;

VI – Instrução de Serviço N nº 175, de 30 de agosto de 2018 – Credenciamento de sistemas informatizados de gestão e arrecadação de multas de trânsito e demais débitos referentes a veículos;

VII – Instrução de Serviço N nº 194, de 05 de outubro de 2018 – Credenciamento de Centro de Formação de Condutores;

VIII – Instrução de Serviço N nº 101, de 27 de junho de 2019 – Credenciamento de Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito;

IX – Instrução de Serviço N nº 196, de 20 de setembro de 2019 – Credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de vistoria veicular – ECV;

X – Instrução de Serviço N nº 197, de 20 de setembro de 2019 – Credenciamento de Empresa de Tecnologia para ECV;

XI – Instrução de Serviço N nº 198, DE 24 de setembro de 2019 – Credenciamento de empresa para Monitoramento aulas práticas de direção veicular na Categoria B;

XII – Instrução de Serviço N nº 199, de 24 de setembro de 2019 – Credenciamento de empresa para Monitoramento aulas práticas de direção veicular na Categoria A e ACC;

XIII – Instrução de Serviço N nº 110, de 29 de junho de 2020 – Credenciamento de empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular;

XIV – Instrução de Serviço N nº 33, de 23 de junho de 2021 – Credenciamento de empresa para ministração de Cursos para o trânsito na modalidade EAD;

XV – Instrução de Serviço N nº 60, de 29 de outubro de 2021 – Credenciamento de médicos Peritos Examinadores de Trânsito;

XVI – Instrução de Serviço N nº 08, de 22 de fevereiro de 2022 – Credenciamento de empresas de arrecadação de débitos de habilitação;

XVII – Instrução de Serviço N nº 09, de 24 de fevereiro de 2022 – Credenciamento de empresas para realização de serviço de Registro Eletrônico de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento Anual do Veículo (CRLV);

XVIII – Instrução de Serviço N nº 48, de 21 de setembro de 2022 – Credenciamento de pessoa jurídica estabelecida no ramo de desmontagem, de comercialização de partes e peças;

XIX – Instrução de Serviço N nº 49, de 21 de setembro de 2022 – Credenciamento de pessoas jurídicas ou consórcio interessados na fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação das partes e peças usadas com sistema WEB de controle operacional informatizado das empresas que atuam com a atividade de desmonte e comercio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres;

XX – Edital nº 001/2018 – Credenciamento de Empresas para Avaliação de Bens – CAI/DETRAN/ES.

Parágrafo único. Os credenciamentos vigentes permanecerão regidos quanto à execução das suas atividades pelas Instruções de Serviço elencadas no art. 1º.

Art.  As pessoas jurídicas e físicas que se encontram em funcionamento no dia 31/12/2023 nos termos das Instruções de Serviços ora revogadas, terão suas vigências prorrogadas até 31/12/2024.

Art.  Os pedidos de credenciamento de novas pessoas jurídicas e físicas ainda não concluídos serão extintos sem julgamento de seu mérito, diante da vigência da nova legislação de credenciamento previsto na Lei 14.133/21.

Art.  Determinar que sejam publicados novos editais em substituição aos citados no artigo 1º, nos termos da Lei 14.133/21, até o dia 31/12/2024.

Art.  Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 11 de abril de 2024.

Givaldo Vieira da Silva

Texto extraído do Diário Oficial do Espírito Santo

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?