Instrução de Serviço Detran-ES nº 06 de 28/01/2021

Data da publicação: 29/01/2021

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN|ES, no exercício das competências previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 226, publicada em 17 de janeiro de 2002, e nos artigos 23 e 24 da Lei nº 2.482/69, publicada em 27 de dezembro de 1969, e nos termos do art. 7º, I, “c”, do Decreto nº 4.593, de 28 de janeiro de 2000; e,

CONSIDERANDO a necessidade de prover os serviços de vistoria veicular com maior proximidade ao cidadão proprietário do veículo e de diminuir distâncias de deslocamento para o seu atendimento;

RESOLVE:

Art. 1º.  Acrescentar o Parágrafo Único ao artigo 3º da Instrução de Serviço N nº 027, de 31 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O DETRAN|ES emitirá autorização de instalação dos PVV após verificadas as seguintes condições:

(…)

Parágrafo Único – A obrigação contida no inciso III deixará de ser verificada como condição para autorização de instalação de Posto de Vistoria Veicular (PVV) quando decorridos 12 meses da publicação desta Instrução de Serviço N nº 027/2020”.

Art. 2º – Os pedidos de autorização para instalação de PVV em andamento no DETRAN|ES na presente data, devem respeitar a regra inserida no parágrafo único do artigo 3º da IS N nº 027/2020, nos termos do artigo 1º desta Instrução de Serviço.

Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 28 de janeiro de 2021.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nº 25.415

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