Data de publicação: 13/01/2020
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO a instabilidade apresentada na data de hoje na interação entre os sistemas informáticos das PJTI e do DETRAN|ES, que gerou problemas operacionais ao Órgão e aos usuários.
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer o modelo de vistoria analógica utilizada nas Agências do DETRAN|ES, de maneira que coexista com vistoria eletrônica regulamentada pela IS-N nº 196/2019.
Parágrafo Único. O modelo analógico poderá ser utilizado até que as interações sistêmicas estejam plenamente efetivadas e estáveis ou até ulterior deliberação da Direção Geral do DETRAN|ES.
Art. 2º Esta instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 13 de janeiro de 2020.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 555110