Instrução de Serviço Detran-ES nº 22 de 28/01/2020

Data da publicação: 29/01/2020

Altera dispositivos da IS-N n° 196/2019 que estabelece requisitos  técnicos e procedimentos para o  credenciamento de ECV.

O DIRETOR GERAL DO  DEPARTAMENTO ESTADUAL  DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO  SANTO, na forma do artigo 7º  do Decreto nº 4.593-N, de 28 de  janeiro de 2000, republicado em  28 de dezembro de 2001 e no uso  da atribuição que lhe confere o  artigo 5º da Lei Complementar nº  226/2002 e o artigo 24 da Lei nº  2.482/1969; 

CONSIDERANDO as dificuldades  de integração sistêmica e  inconformidades técnicas e  operacionais encontradas no  processo de implementação das  atividades de vistorias eletrônicas,  conforme relatado no processo  SEP 88240096, vislumbra-se a  necessidade de adequação do  modelo de credenciamento das  ECV. 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo  15 da IS-N nº 196/2019, que passa  a vigorar com a seguinte redação: “IV – Teste de Integração  e Conformidade Técnico Operacional: consiste na realização  vistorias veiculares acompanhada  por servidores da Gerência de  Tecnologia da Informação e  por servidores designados pela  Gerência de Fiscalização que  acompanharão os processos,  visando a comprovação do  atendimento dos requisitos  de qualificação tecnológicas,  operacionais e de infraestrutura  exigidos nesta Instrução de  Serviço; e” 

Art. 2º Incluir inciso V no artigo  15 da IS-N nº 196/2019, com a  seguinte redação: 

“V – Julgamento: consiste em o  Diretor de Habilitação, Veículos  e Fiscalização do DETRAN|ES  decidir quanto à solicitação de  credenciamento da pessoa jurídica  requerente com base nos relatórios,  notas técnicas e pareceres das  análises documentais, avaliações  de conformidade e em Teste de  Integração e Conformidade Técnico 

Operacional realizados e de todo  e qualquer documento constante  do processo administrativo de  solicitação de credenciamento.” 

Art. 3º Alterar o artigo 16 da IS-N  nº 196/2019, que passa a vigorar  com a seguinte redação: 

Art. 16. A análise documental  e a avaliação de conformidade  dos processos administrativos de  solicitação de credenciamento  ficarão a cargo da Gerência  de Fiscalização-GV ou de OCD  credenciada pelo DETRAN|ES,  enquanto que a realização do Teste  de Integração e Conformidade  Técnico-Operacional, a ser  realizada pelas ECV, ficará a cargo  da Gerencia de Tecnologia da  Informação – GTI. 

Art. 4º Alterar o parágrafo 1º do  artigo 18 da IS-N nº 196/2019,  que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§1º. Após o protocolo do  requerimento a que se refere o  caput deste artigo, o processo  administrativo será encaminhado  à Coordenação de Credenciamento  para análise da regularidade  documental a que se refere o  Capítulo II desta Instrução de  Serviço, de modo que atendidos  os requisitos, será encaminhado à  Gerência de Fiscalização para etapa  de Avaliação de Conformidade da  Seção IV – Etapa III deste Capítulo.  Após a análise de conformidade,  o processo administrativo  será encaminhado a GTI para  realização de Teste de Integração e  Conformidade Técnico-Operacional.  Ato continuo, o processo retornará  à Coordenação de Credenciamento  para emissão de parecer acerca  da solicitação de credenciamento  e encaminhará à Diretor de  Habilitação, Veículos e Fiscalização  do DETRAN|ES.” 

Art. 5º Alterar a Seção V e  os artigos 29 e 30 da IS-N nº  196/2019, que passam a vigorar  com as seguintes redações:

“Seção V – Etapa IV: do Teste  de Integração e Conformidade  Técnico-Operacional 

Art. 29. O DETRAN|ES realizará o  Teste de Integração e Conformidade  Técnico-Operacional, no  estabelecimento da pessoa  jurídica requerente na data e hora  estabelecida na notificação que  proferiu o resultado final da etapa  de análise de documentos. 

§1º. Para a realização do Teste  de Integração e Conformidade  Técnico-Operacional, a ECV  deverá providenciar os veículos  necessários para cada simulação  de vistoria (pequeno, médio e  grande porte), sendo, pelo menos  uma na modalidade móvel e uma  na modalidade móvel simplificada. 

§2º. Um novo Teste de Integração  e Conformidade Técnico Operacional, quando necessário,  deverá ser solicitado pela pessoa  jurídica interessada em até 05  (cinco) dias úteis contados da  disponibilização do resultado  do Teste, que será objeto de  agendamento à critério da Gerência de Tecnologia da Informação. §3º. A não realização do Teste  de Integração e Conformidade  Técnico-Operacional na data  e hora agendadas ou a não  solicitação de um novo teste,  por inércia ou desídia da pessoa  jurídica requerente, ensejará o  indeferimento e arquivamento da  solicitação de credenciamento. §4º. A alteração de Pessoa Jurídica  para a prestação dos serviços de  tecnologia da informação (PJTI)  para interligação com o sistema  DETRANNET ensejará a aplicação  de um novo Teste de Integração  e Conformidade Técnico Operacional, nos moldes desta  instrução de serviço.  

Art. 30. Caberá a pessoa  jurídica requerente o pedido  de reconsideração contra o  resultado do Teste de Integração  e Conformidade Técnico 

Operacional, num prazo máximo  de 05 (cinco) dias úteis a partir  da disponibilização resultado da  análise, dirigido à Gerência de  Tecnologia da Informação. 

Art. 6º Incluir a seção VI na IS-N  nº 196/2019 e alterar o artigo  31 que passam a vigorar com a  seguinte redação: 

“Seção VI – Etapa V: do Julgamento Art. 31. Concluída a etapa de  avaliação do Teste de Integração  e Conformidade Técnico Operacional, a Coordenação  de Credenciamento expedirá  parecer acerca da solicitação  de credenciamento que será  encaminhado ao Diretor de  Habilitação, Veículos e Infrações  

do DETRAN|ES para providências. §1º Sendo deferida a solicitação  de credenciamento, será expedido  e publicado no Diário Oficial  do Estado do Espírito Santo o  respectivo Resumo do Termo  de Credenciamento, que deverá  conter, no mínimo: 

I. A identificação completa da  pessoa jurídica credenciada; II. O município ou circunscrição  para o qual a pessoa jurídica está  autorizada a prestar os serviços; 

III. A autorização para vistoria  móvel, se for o caso; e 

IV. O prazo de vigência do  credenciamento. 

§2º Ato contínuo ao credenciamento,  será encaminhado o processo  administrativo à Gerência de  Veículos, que responderá pela  gestão das pessoas jurídicas  credenciadas. 

§3º Sendo indeferida a solicitação  de credenciamento, será expedida  notificação ao Interessado e  será promovido o arquivamento  do processo de solicitação de  credenciamento, em caso de não  interposição de recurso. 

§4º. Caberá recurso administrativo  contra o resultado final, num  prazo máximo de 05 (cinco)  dias úteis a partir da notificação  do indeferimento da solicitação  de credenciamento, dirigido ao  Diretor de Habilitação, Veículos  e Fiscalização do DETRAN|ES,  que terá o mesmo prazo para se  manifestar. 

§5º. Somente após a publicação  no Diário Oficial do Estado do  Espírito Santo do resumo do termo  de credenciamento a requerente  estará autorizada a prestar os  serviços de vistoria veicular.” 

Art. 7º Instituir um grupo  de trabalho para estipular os  procedimentos administrativos e  tecnológicos a serem utilizados  durante o Teste de Integração  e Conformidade Técnico 

Operacional, realizada na análise  do credenciamento de ECV. §1º O Grupo de trabalho  instituído no caput deste artigo  será composto pelos seguintes  servidores: 

  • Cleber Bongestab –  Gerencia de Veículos 
  • Marcel do Nascimento  Alves – Gerencia de Tecnologia da  Informação
  • Gibran Henrique Lima  Bolzan – Gerencia de Fiscalização

§2º O Grupo de trabalho terá 15 dias  para apresentar a Direção Geral o  modelo de Teste de Integração e  Conformidade Técnico-Operacional  a ser realizado quando da análise  do credenciamento de ECV.

§3º Após a aprovação dos  trabalhos do grupo, a Direção  Geral deverá publicar os tramites  administrativos e tecnológicos a  serem utilizados durante o Teste  de Integração e Conformidade  Técnico-Operacional nos credenciamentos de ECV. 

Art. 9º Após definição e publicação  do modelo de Teste de Integração  e Conformidade Técnico Operacional a ser aplicado nas  ECV, as empresas já credenciadas  pelo Órgão têm até 30 dias  para protocolar a solicitação de  avaliação de sua empresa. 

§1º As solicitações devem ser  encaminhadas a GTI-DETRAN|ES  e ocorrerão de acordo com  agendamento prévio do setor. 

§2º A não solicitação de  avaliação instituída no caput  deste artigo implica na suspenção  das atividades da ECV até a  aplicação e aprovação do Teste  de Integração e Conformidade  Técnico-Operacional. 

§3º Seguindo o agendamento  da GTI, as ECV já credenciadas  poderão realizar até 02  (dois) Teste de Integração e  Conformidade Técnico-Operacional  sem sanção administrativa. Após a  segunda reprovação, a ECV fica  automaticamente suspensa até a  aprovação. 

Art. 10 As empresas, cujos  processos de credenciamento  ainda não tenham sido concluídos,  independentemente da fase que  se encontram, deverão adequar 

se ao disposto nesta Instrução  de Serviço para continuidade do  processo de análise solicitado.

Art. 11 O Teste de Integração  e Conformidade Técnico Operacional, nas ECV, deverá ser  acompanhado presencialmente por  representante da PJTI contratada.

Art. 12 Revoga-se as disposições  em contrário. 

Art. 13 Esta instrução de Serviço  Normativa entra em vigor da data  de sua publicação. 

Vitória/ES, 28 de janeiro de 2020.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

DIRETOR GERAL DO DETRAN-ES

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nº 25.160

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