Instrução de Serviço Detran-ES nº 31 de 13/06/2023 

Data da publicação: 15/06/2023

Considera a necessidade de normatizar e atualizar a regras referentes ao uso de vistorias veiculares na abertura de serviços de veículos junto ao DETRAN|ES.  

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593- N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;  

CONSIDERANDO as disposições das Resoluções do CONTRAN nº 941 e 977, ambas de 2022; 

 
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e atualizar a regras referentes ao uso de vistorias veiculares na abertura de serviços de veículos junto ao DETRAN|ES.  

RESOLVE:  

Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo 2º do artigo 7º da Instrução de Serviço N nº 014, de 03 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º Nos casos de serviços de veículos registrados junto ao Detran do ES e que estejam fora do estado do Espirito Santo, poderá ser realizada vistoria pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado no qual o veículo esteja localizado fisicamente, exceto para os serviços de transferência de propriedade, transferência de UF, regravação de chassi e regravação, inclusão ou substituição de motor. […] §2º O envelope com o laudo de vistoria lacrada poderá ser aberto, digitalizado e cadastrado por uma agência de atendimento do DETRAN|ES ou pelo CRDD-ES;  

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.  

Vitória, ES, 13 de junho de 2023.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA 

Diretor Geral do DETRAN|ES 

Texto extraído do Diário Oficial do Espírito Santo nº 26.005

Vistoria Veicular

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