Instrução de Serviço Detran-ES nº 37 de 07/06/2022

Data da publicação: 08/06/2022

Altera a redação da IS-N nº 27/2021

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o

artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações na IS-N nº 27/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 21 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021, para que conste: “Art. 21 Os vistoriadores atualmente em atividade, terão um prazo até o dia 25 de agosto de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Vistoriador Veicular (CFVV).

Parágrafo único. Aqueles que atendam ao disposto no caput e que já possuam certificado de CFVV em instituição credenciada junto ao DETRAN/ES, terão um prazo até 25 de agosto de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV).”

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 7 de junho de 2022.

HARLEN DA SILVA

Diretor-geral do DETRAN | ES

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nº 25.754

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