Instrução de Serviço Detran-ES nº 50 de 26/09/2023

Data da publicação: 28/09/2023

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN|ES, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969; e,

CONSIDERANDO a necessidade da otimização dos procedimentos de vistoria.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 28, II, “o”, Item 3 da Instrução de Serviço N nº 197/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Realizar a captura e validação sistêmica obrigatória das seguintes imagens, utilizando-se de inteligência artificial e analítica, de forma a garantir a autenticidade do veículo e combate a irregularidades, inclusive, conforme o caso, no modulo off-line:

– Biométrica com garantia de presença no início e no final do vistoriador autorizado;

– Biométrica com garantia de presença no final do processo do proprietário/responsável pelo veículo;

– Chassi encontrado no veículo;

– Número do motor encontrado no veículo;

– Chassi encontrado no veículo;

– Número do motor encontrado no veículo;

– Foto panorâmica do veículo através da câmera panorâmica fixa no estabelecimento da ECV, validando marca/modelo e cor do veículo, dispensada no caso de vistoria móvel;

– Frontal e traseiro de modo a garantir que o veículo correto está sendo vistoriado, bem como o mesmo se encontra com a placa correta;

– Placas instaladas no veículo, verificando simultaneamente quanto ao alfanumérico, serial ou lacre e demais itens de segurança;

– Hodometro;

– No mínimo a etiqueta de identificação ou plaqueta;

– CRLV do Veículo;

– CNH do condutor do veículo;

Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 26 de setembro de 2023.

Givaldo Vieira da Silva

Diretor Geral do DETRAN|ES

Texto extraído do Diário Oficial do Espírito Santo nº 26.078

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