Instrução Detran-DF nº 05 de 05/01/2024

Data de publicação: 09/01/2024

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º, da Lei Distrital nº 4.687/2011 e o Artigo 100º, Inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º. Alterar a Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27………………………………………

I – Solicitação de Credenciamento: consiste no protocolo junto ao Núcleo de Protocolo do Detran/DF da Carta de Intenção para Habilitação, conforme modelo constante no Anexo I, indicando a intenção de se habilitar para a realização de vistorias veicular, acompanhado da documentação exigida nesta Instrução;”(NR)

“Art. 56. Destacando a segurança de todo processo, a vistoria móvel somente será realizada nas hipóteses previstas no art. 3º, incisos I ao VI e art. 4, incisos I ao III, da Resolução Contran 941/2022 e sucedâneas.

§ 1º REVOGADO. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Texto extraído do diário oficial do Distrito Federal edição nº 6

Vistoria Veicular

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