Instrução de Serviço Detran-ES nº 289 de 30/12/2019

Data da publicação: 03/01/2020

Altera trechos da Instrução de Serviço N nº 197/2019 do DETRAN-ES.

O DIRETOR GERAL DO  DEPARTAMENTO ESTADUAL  DE TRÂNSITO DO ESTADO DO  ESPÍRITO SANTO, na forma do  artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de  28 de janeiro de 2000, republicado  em 28 de dezembro de 2001 e no  uso da atribuição que lhe confere  o artigo 5° da Lei Complementar  226/2002 e o artigo 24, alínea “h”  da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro  de 1969; 

CONSIDERANDO a necessidade de  adequar e retificar trechos da IS-N  nº 197/2019, objetivando regular  o oferecimento dos serviços de  Tecnilogia da Informação às ECV que  atuarão no Espírito Santo; e 

CONSIDERANDO a recente  contratação de empresa para a  disponibilização de inteligência artificial que poderá ser utilizada  nos processos de auditoria e  acompanhamento dos laudos  produzidos pelas ECV. 

RESOLVE

Art. 1º Alterar o item “i” da  alínea “n” do artigo 28 da IS-N nº  197/2019, que passam a vigorar  com a seguinte redação 

“i. Realizar a captura das imagens  obrigatórias e opcionais das  vistorias sem a possibilidade de  intervenção humana no que se  refere à manipulação da imagem ou  de sua origem (câmera integrada,  boroscópio), acrescentando tarja  que contenha a identificação da ECV  responsável pela vistoria, a data e  hora e a geolocalização do instante  de sua captura, com resolução de no  mínimo 640 x 480 pixels; 

Art. 2º Alterar o artigo 31 e seus  parágrafos da IS-N nº 197/2019,  que passam a vigorar com a seguinte  redação: 

“Art. 31. Todas as vistorias realizadas  pelas ECV, bem como seus registros  pelas PJTI, poderão ser objeto de  análise e avaliação pelo DETRAN|ES  ou por instituição devidamente  credenciada para tal atividade” 

Art. 3° Esta instrução de Serviço  entra em vigor na data da sua  publicação. 

Vitória, 30 de dezembro de 2019.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nº 25.141

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