Data de publicação: 01/09/2020
Dispões sobre o restabelecimento das regras referentes às vistorias móveis e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO anecessidade de normalizar gradativamente e com segurança as atividades dos serviços de veículos,
CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecer as regras para a realização das vistorias móveis à luz da Resolução CONTRAN 466/2013 e IS-N nº 196/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXXIII ao artigo 56 da IS-N nº 196/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXXIII. Disponibilizar e dar publicidade de que os serviços de vistorias fixas serão prestados mediante agendamento prévio, permitindo-se o atendimento sem referido agendamento, apenas nos casos de ociosidade na prestação dos serviços, sem que isso implique em aglomeração de pessoas nas dependências da ECV ou PVV.”
Art. 2º Revogar o artigo 2º da IS-N nº 69/2020.
Art. 3º Esta instrução de Serviço Normativa entra em vigor no dia 08 de setembro de 2020.
Vitória, 1 de setembro de 2020.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES
Texto extraído do Diário Oficial do Espírito Santo nº 25.314