Instrução de serviço Detran-ES nº 119/2020

Dispões sobre o restabelecimento das regras referentes às vistorias móveis e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO anecessidade de normalizar gradativamente e com segurança as atividades dos serviços de veículos,

CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecer as regras para a realização das vistorias móveis à luz da Resolução CONTRAN 466/2013 e IS-N nº 196/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XXXIII ao artigo 56 da IS-N nº 196/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXXIII. Disponibilizar e dar publicidade de que os serviços de vistorias fixas serão prestados mediante agendamento prévio, permitindo-se o atendimento sem referido agendamento, apenas nos casos de ociosidade na prestação dos serviços, sem que isso implique em aglomeração de pessoas nas dependências da ECV ou PVV.”

Art. 2º Revogar o artigo 2º da IS-N nº 69/2020.

Art. 3º Esta instrução de Serviço Normativa entra em vigor no dia 08 de setembro de 2020.

Vitória, 1 de setembro de 2020.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES

Vistoria Veicular

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