Data de publicação: 01/12/2020
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NORMATIVA Nº 137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispões sobre a vistoria eletrônica veicular no Estado do Espírito Santo.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;
CONSIDERANDO as disposições das Resoluções CONTRAN nº 466/2013 e nº 678/2017 e nas Instruções de Serviço Normativas de nº 196/2019, nº 10/2020 e nº 11/2020; e
CONSIDERANDO anecessidade de garantir a execução de serviços com segurança, eficiência, eficácia e efetividade.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 3º da IS N nº 11/2020.
Art. 2º Esta instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de novembro de 2020.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES
Texto extraído do Diário Oficial do Espírito Santo nº 25.373