Data da publicação: 10/02/2020
(Portaria nº. 064/2020/GP/DETRAN-MT pulicada no D.O. do dia 10/02/2020)
Art. 1º. As empresas privadas responsáveis pela realização de vistoria veicular para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular somente poderão realizar vistorias através de sistemas informatizados homologados e fornecidos por empresas credenciadas pelo DETRAN-MT, nos termos estabelecidos pela Portaria nº. 741/2019/GP/DETRAN-MT.
Parágrafo Único. Para utilização dos sistemas informatizados homologados, as empresas habilitadas deverão possuir e manter em perfeitas condições de funcionamento computadores, leitores biométricos, dispositivos do tipo tablet ou smartphone, internet banda larga, integráveis à solução homologada.
Art. 2º. A empresa privada responsável pela realização de vistoria veicular deverá possuir e manter em condições de operação a aparelhagem a seguir:
I – Paquímetro digital para medir a profundidade dos sulcos de pneus;
II –Câmera com haste flexível para fotografias de numeração em lugar de difícil acesso, com entrada disponível para cartão de memória SD, Cartão de memória SD, com tecnologia WI-FI, com capacidade de armazenamento mínima de 08 Gigabytes (Boroscópio).
III – Elevador automotivo, com capacidade mínima de elevação de automóvel com peso bruto total igual ou superior a 2,5T, ou valeta com dimensões adequadas para averiguação da parte inferior do veículo vistoriado.
Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso nº 27688