Memorando CET-MG nº 71 de 05/03/2024

Com nossos cordiais cumprimentos, considerando a ampliação das atividades das Empresas Credenciadas de Vistorias Veiculares (ECVs) em todo o estado, apresentamos neste documento informações complementares, com o intuito de fornecer orientações para o acompanhamento e execução dos serviços de trânsito pelas CIRETRANs no Estado de Minas Gerais.

Desde o dia 05 de março de 2024, as demandas de vistorias veiculares dos municípios até então atendidos pela CIRETRAN, passaram a ser direcionadas automaticamente pelo sistema para as ECVs do município sede da CIRETRAN. Nesse contexto, ressaltamos as seguintes orientações:

a. A partir dessa data o agendamento das vistorias veiculares serão direcionados às ECVs e a taxa DAE passa a ser emitida no valor decotado daquele devido ao parceiro credenciado. Se a solicitação do serviço foi iniciada antes do dia 05 de março de 2024, a CIRETRAN será responsável por realizar a vistoria, especialmente se o requerente já tiver pago a taxa (DAE) no valor intergral;

b . Os laudos emitidos pelas ECV’s com o status “Pendente validação CIRETRAN”, durante essa fase de adaptação e adequações do sistema, devem ser tratados e resolvidos pela CIRETRAN, mesmo quando constatado erro da ECV na execução da vistoria ou preenchimento do laudo;

c. Para os casos mencionados no parágrafo anterior, constatado o erro da ECV, a CIRETRAN deverá tratar o laudo apresentado ou realizar nova vistoria, sanando o problema e, posteriormente, informar a CET sobre o erro da ECV através do e-mail: vistorias@transito.mg.gov.br, para que as medidas cabíveis
sejam adotadas;

d. Nos casos em que houver equívoco da distribuição de veículos pesados pelo sistema para uma ECV não autorizada para realizar este tipo de vistoria, a demanda será direcionada à Ciretran para que esta promova a vistoria. Da mesma forma o atendimento será direcionado caso não haja nenhuma ECV
credenciada para atender veículos pesados no município;

e. A princípio, o atendimento permanece inalterado para os municípios sede da CIRETRAN que não possuam nenhuma ECV credenciada;

f. As vistorias móveis e as vistorias lacradas continuarão sendo atendidas pela CIRETRAN, temporariamente, seguindo o fluxo atual de atendimento;

g . Eventuais ocorrências que impossibilitem a conclusão do atendimento pelas ECVs deverão ser atendidas, em caráter provisório, pela CIRETRAN. A intenção é não gerar prejuízos ao requerente durante o período de maturação do sistema e dos processos de atendimento das ECVs;

Por fim, reforçamos que, neste primeiro momento, é imprescindível que as equipes das CIRETRANs responsáveis pela realização das vistorias não sejam desmobilizadas. O acompanhamento e suporte das CIRETRANs são cruciais para assegurar uma transição segura e sem prejuízos aos usuários dos serviços de trânsito em Minas Gerais.

Acreditamos que, em breve, com o avanço da operação das ECVs e do sistema de vistorias, a necessidade do suporte das CIRETRANs seja reduzida, permitindo a desmobilização gradual das equipes.

Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta consideração e colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, solicitando na oportunidade que o presente feito seja encaminhado para ampla divulgação no âmbito das Ciretrans.

Cordialmente,

Thiago Gava Ramos
Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos

Vistoria Veicular

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