Norma NIT-DIOIS 001/24

SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Campo de Aplicação
3 Responsabilidade
4 Histórico das Revisões
5 Documentos Complementares
6 Siglas
7 Definições
8 Condições Gerais
9 Obrigações do OAC
10 Obrigações da Cgcre
11 Escopos para a Acreditação
12 Documentação para Acreditação e Extensão da Acreditação
13 Avaliação
14 Tratamento de Não Conformidades
15 Registros
16 Comunicação de Mudanças na Acreditação
17 Sanções Aplicáveis aos OAC
18 Mudanças nos Requisitos e Regulamentos da Acreditação
19 Reclamações e apelações
Anexo A – Esquemas de acreditação/Esquemas de avaliação da conformidade
Anexo B – Documentação Legal para Abertura de Processos no Orquestra
Anexo C – Documentação SGQ para Abertura de Processos no Orquestra

1 OBJETIVO
Esta Norma estabelece o Regulamento para a Acreditação de Organismos de Inspeção, incluindo direitos e deveres da Cgcre e dos Organismos, bem como condições necessárias para a concessão e a manutenção da acreditação de Organismos de Inspeção.


2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma aplica-se à Diois e aos organismos de inspeção acreditados e em fase de acreditação.


3 RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois.

4 HISTÓRICO DAS REVISÕES

RevisãoDataItens revisados
23Jun/2022 Inclusão dos: “Procedimentos do SGQ, Lista mestra dos documentos e Matriz de correlação do Sistema da Qualidade e dos requisitos da acreditação” nos processos de extensão e mudança de endereço.
 Exclusão da Planta baixa da área de inspeção elaborada por profissional habilitado no Anexo C.
 Alteração da documentação para concessão e inicial no Anexo C.
 Exclusão de referência à Nit-Diois-021.
24Out/2022 Atualizado link do site da Acreditação no item 8.6.
 Retirada referência ao ensaio de proficiência no ANEXO C –
DOCUMENTAÇÃO SGQ PARA ABERTURA DE PROCESSOS NO
ORQUESTRA.

5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

ABNT NBR ISO/IEC 17020Avaliação de Conformidade – Requisitos para o Funcionamento de Diferentes Tipos de Organismos que Executam Inspeção
ABNT NBR ISO/IEC 17000Avaliação de Conformidade – Vocabulário e Princípios Gerais
FOR-Cgcre-391Informações do Organismo de Inspeção
NIE-Cgcre-009Uso da marca, do símbolo e de referências à acreditação
NIE-Cgcre-010Decisão das Atividades de Acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade
NIE-Cgcre-032Tratamento de Apelação
NIE-Cgcre-046Análise da Documentação Legal dos Organismos de Avaliação da Conformidade e das Instalações de Testes BPL
NIE-Cgcre-139Confidencialidade e Imparcialidade
NIE-Cgcre-140Preços dos Serviços de Acreditação de Organismos de Certificação e de Inspeção
NIE-Cgcre-141Aplicação de Sanções aos Organismos de Avaliação da Conformidade
NIT-Diois-006Procedimento para Acreditação de Organismos de Inspeção
NIT-Diois-008Aplicação da ABNT NBR ISO IEC 17020:2012 para a Acreditação de Organismo de Inspeção – ILAC P-15:06/2014
NIT-Diois-010Análise da documentação para acreditação de organismos de inspeção
NIT-Diois-013Avaliação de Organismos de Inspeção
NIT-Diois-014Tratamento de não conformidades detectadas durante avaliações de organismos de inspeção
NIT-Diois-016Requisitos para a Calibração e Verificação de Linhas de Inspeção
NIT-Diois-019Critérios Específicos para a Acreditação de Organismo de Inspeção
NIT-Diois-022Critérios Específicos para a Acreditação de Organismos de Inspeção na Área de Empreendimentos de Infraestrutura

6 SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
CFT Campos de Futebol
Cgcre Coordenação-Geral de Acreditação

CLT Consolidação das Leis de Trabalho

CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CPF Cadastro de Pessoa Física

Diois Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção
DOQ Documento Orientativo da Qualidade
EEE Eficiência Energética em Edificações
EI Empreendimentos de Infraestrutura
END Ensaios Não Destrutivos
ETCA Emenda ao Termo de Compromisso de Acreditação
FOR Formulário
IEC International Electrotechnical Committee (Comitê Eletrotécnico Internacional)

IG Instalações de Gás
Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ISO International Organization for Standardization (Organização Internacional para Normalização)
IV Inspeção Veicular
LI Local de Inspeção
NBR Norma Brasileira
OAC Organismo de Avaliação da Conformidade
OG Óleo e Gás
OIA Organismo de Inspeção Acreditado
PP Produtos Perigosos
RBC Rede Brasileira de Calibração
RG Registro Geral de Pessoas Físicas
RT Responsável Técnico
SGQ Sistema de Gestão da Qualidade
ST Supervisor Técnico
SV Segurança Veicular
TCA Termo de Compromisso de Acreditação


7 DEFINIÇÕES
Para os fins desta Norma, são adotadas as definições contidas na ABNT NBR ISO/IEC 17000, ABNT NBR ISO/IEC 17020, nos procedimentos da Cgcre/Diois, e nesta norma.


7.1 Escopo da acreditação
Serviços específicos de avaliação da conformidade para os quais a acreditação, de acordo com uma determinada norma de acreditação do OAC, é desejada ou foi concedida.


Nota – O escopo incluirá todos os locais em que o OAC opera e nos quais são realizadas atividades principais.


7.2 Tipo de Acreditação
Classificação de acreditação segundo critérios gerais e específicos de acreditação.


7.3 Extensão da acreditação
Processo de ampliação do escopo de acreditação.

7.4 Redução da acreditação
Processo de cancelamento da acreditação para parte do escopo de acreditação.


7.5 Arquivamento
Ato de interromper definitivamente uma solicitação de acreditação ou de extensão da acreditação, a
qualquer momento, antes da sua concessão, por solicitação do OAC ou por decisão da Cgcre, em
decorrência da falta de documentação, decurso de tempo ou inadimplência financeira.


7.6 Sistema Orquestra
Sistema informatizado utilizado pela Cgcre para gerenciamento de processos, disponível no sítio
“http://orquestra.inmetro.gov.br”.


7.7 Organismo Multilocal
Organização com um escritório central designado e que realiza atividades de avaliação da
conformidade em mais de um local (Local de Inspeção), que possua um único Representante
Corporativo (usualmente um gerente da qualidade ou denominação equivalente), um único manual da
qualidade e que tenha os mesmos procedimentos para atividades similares. Além disso, todas as
instalações onde a Organização opera devem estar submetidas a esse sistema de gestão da qualidade
único, definido, implementado e monitorado pelo escritório central e devem ter um vínculo legal direto
entre eles, com CNPJ de matriz e filiais.


8 CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As acreditações são conduzidas pela Cgcre/Diois utilizando-se a norma ABNT NBR ISO/IEC 17020, NIT-Diois-008, critérios específicos para cada tipo de acreditação, documentos normativos da Cgcre, legislações governamentais pertinentes e Portarias Inmetro aplicáveis à acreditação.


8.1.1 Os critérios específicos estão estabelecidos na NIT-Diois-019.


8.2 A acreditação significa que o organismo de inspeção acreditado apresenta competência técnica na atividade identificada pelo seu escopo de acreditação.


8.3 Cabe à Cgcre conceder a acreditação aos organismos de avaliação da conformidade necessários ao desenvolvimento da infraestrutura de serviços tecnológicos no País, em conformidade com as normas, guias e regulamentos internacionais reconhecidos.


8.4 A Cgcre é responsável pela concessão, manutenção, extensão, suspensão, redução e cancelamento da acreditação de organismos, cuja regulamentação é objeto desta Norma.


8.5 A concessão, manutenção e extensão da acreditação estão condicionadas ao OAC que:


a) se comprometer em cumprir todas as cláusulas do Termo de Compromisso de Acreditação;


b) atender aos requisitos da acreditação estabelecidos pela Cgcre para a modalidade as quais se aplicam;


c) atender a este regulamento e a todos os demais documentos normativos estabelecidos pela Cgcre, aplicáveis à modalidade.


8.6 A Cgcre estabelece documentos normativos (NIE, NIT) e orientativos (DOQ) que estão disponibilizados no site da Acreditação https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao.

8.7 Os documentos normativos constituem igualmente requisitos para a acreditação, pois definem as políticas, os critérios e os regulamentos para a concessão e a manutenção da acreditação. A conformidade do OAC a estes documentos é avaliada em todas as etapas da acreditação.


8.8 A tomada de decisão sobre a concessão, manutenção, extensão, suspensão, redução e cancelamento da acreditação de organismos está estabelecida na NIE-Cgcre-010.


8.9 Os gestores de acreditação da Diois e demais pessoas envolvidas nos processos de acreditação comprometem-se a tratar todas as informações acessadas durante a acreditação como confidenciais e a atuar de forma imparcial, conforme estabelecido na NIE-Cgcre-139.


8.10 O organismo solicitante da acreditação, caso esteja acreditado para outro tipo de atividade, não pode estar em débito financeiro com a Cgcre. Caso contrário, a Diois deve interromper o processo de acreditação, só dando continuidade ao mesmo quando forem sanadas as pendências.


8.11 A concessão da acreditação é condicionada ao cumprimento de todos os requisitos previstos nos respectivos critérios de acreditação adotados pela Cgcre e à implementação de ações corretivas para eliminar as causas de todas as não conformidades eventualmente constatadas, dentro dos prazos acordados. O não cumprimento destes prazos pelo organismo desobrigará a Cgcre de dar prosseguimento ao processo de acreditação.


8.12 A manutenção da acreditação é condicionada à conclusão das avaliações de supervisão e ao fechamento de todas as não conformidades constatadas.


8.13 A extensão da acreditação é condicionada à análise da capacitação do organismo para atuar nos escopos solicitados.


8.14 A redução do escopo de acreditação pode se dar pela Cgcre por constatação do não atendimento aos requisitos que levaram à acreditação original ou por solicitação do organismo acreditado.


8.15 A suspensão da acreditação pode se dar pela Cgcre por constatação do não atendimento aos requisitos que levaram à acreditação original ou por solicitação do organismo acreditado. Pode ser integral, cobrindo todos os escopos, ou parcial, afetando apenas determinados escopos.


8.15.1 O prazo máximo para o OAC formalizar o início do processo de Retomada da Acreditação é de 24 meses após a data da aplicação da sanção de suspensão da acreditação. Após este prazo, a acreditação ou o escopo serão cancelados.


8.16 O cancelamento da acreditação pode se dar pela Cgcre por constatação do não atendimento aos requisitos que levaram à acreditação original ou por solicitação do organismo acreditado.


8.16.1 No caso em que o órgão regulamentador cancele as atividades do organismo acreditado, a Cgcre automaticamente cancelará a acreditação do organismo nos escopos referentes às atividades regulamentadas.


8.17 A Diois pode, a qualquer momento, realizar avaliações extraordinárias, com ou sem aviso prévio, sempre que forem suscitadas dúvidas quanto à credibilidade das inspeções realizadas pelo Organismo.


Nota – As avaliações extraordinárias, sem aviso prévio, podem ser chamadas de visita técnica.


8.18 A formalização da acreditação é o Certificado de Acreditação, emitido com a data da concessão da
acreditação e, quando aplicável, com o(s) respectivo(s) anexo(s).

8.19 O organismo solicitante da acreditação somente pode divulgar a sua condição de organismo acreditado após receber o Certificado de Acreditação


8.20 O ciclo de acreditação é de 5 (cinco) anos a partir da data da concessão.


8.21 A identificação e as condições de uso do símbolo e de referências à acreditação devem atender à NIE-Cgcre-009.


8.22 O organismo acreditado terá sua acreditação cancelada se houver insolvência, no caso de sociedade civil, ou falência, se sociedade comercial.


8.23 O organismo acreditado, a qualquer momento, pode solicitar formalmente à Cgcre o cancelamento da sua acreditação. Devem ser observadas as obrigações estabelecidas entre o organismo e a Cgcre.


8.24 Todas as etapas de um processo de acreditação, desde o recebimento da solicitação de acreditação, até a sua conclusão, devem ser registradas no sistema Orquestra, incluindo a anexação dos relatórios e de toda a documentação gerada durante o processo de acreditação.


8.25 Os prazos que todos os envolvidos nos processos de acreditação devem cumprir, inclusive os organismos, estão estabelecidos na norma NIT-Diois-006.


9 OBRIGAÇÕES DO OAC
9.1 A Cgcre requer que o OAC atenda às seguintes condições:


a) cumprir, continuamente, com os requisitos de acreditação estabelecidos em normas, para as atividades para as quais foi acreditado;


b) permitir o acesso às informações, documentos e registros necessários à avaliação;


c) quando solicitado, fornecer informações, documentos e registros de inspeção à Cgcre;


d) permitir o acesso àqueles documentos que fornecem informações relativas ao seu nível de independência e imparcialidade, em relação aos seus organismos relacionados;


e) assumir a responsabilidade pelas providências necessárias para a realização de avaliações, bem como aceitar todas as avaliações programadas;


f) quando solicitado pela Cgcre, aceitar a inclusão de avaliadores em treinamento, avaliadores de pares e observadores, durante as avaliações;


g) emitir declarações relativas à acreditação somente no que concerne ao escopo acreditado pela Cgcre;


h) utilizar sua acreditação de maneira a não prejudicar a reputação da Cgcre;


i) pagar os custos referentes à acreditação;


j) atuar dentro de preceitos éticos e morais evitando qualquer forma de constrangimento aos representantes da Cgcre;


k) informar à Cgcre a respeito de alterações significativas pertinentes à sua acreditação, em qualquer aspecto do seu “status” ou operação;


l) assumir a responsabilidade sobre a guarda e utilização dos certificados a serem emitidos, oriundos da sua acreditação, bem como informar imediatamente à Cgcre sobre qualquer perda, extravio, furto ou roubo destes certificados;


m) quando solicitado, fornecer acomodações e cooperação necessárias para permitir que a Cgcre verifique o atendimento aos requisitos de acreditação. Isto se aplica a todas as instalações onde os serviços de inspeção são realizados; e


n) enviar à equipe avaliadora comprovação de compra das passagens aéreas, quando aplicável, com um mês de antecedência da avaliação programada pela Cgcre.

10 OBRIGAÇÕES DA CGCRE
10.1 Cabe à Cgcre:


a) tornar disponíveis as informações a respeito do “status” atual das acreditações que concedeu aos OAC;


b) fornecer informações sobre acordos internacionais dos quais participa; e


c) comunicar a respeito de quaisquer alterações nos seus requisitos de acreditação e verificar que cada organismo acreditado realize os ajustes que se fizerem necessários.


11 ESCOPOS PARA A ACREDITAÇÃO
11.1 O escopo da acreditação deve estar conforme o tipo de acreditação disposto no Anexo A desta Norma.


11.2 Um mesmo organismo pode ser acreditado para mais de um tipo de acreditação. Neste caso, cada solicitação será tratada de maneira distinta.


12 DOCUMENTAÇÃO PARA ACREDITAÇÃO E EXTENSÃO DA ACREDITAÇÃO
12.1 Para acesso ao sistema Orquestra, o OAC deve fazer o seu próprio cadastro através do seguinte endereço: https://orquestra.inmetro.gov.br/workbase/wusersignin.aspx?g=mWB6bazaCE0%3d.


12.2 Para solicitação de acreditação inicial ou extensão da acreditação, o organismo deve enviar pelo sistema Orquestra toda a documentação estabelecida nos Anexos B e C desta norma.


12.3 O Organismo acreditado que pretende operar em novo(s) LI deve formalizar à Diois a solicitação de operação por meio do sistema Orquestra.


12.4 Quando se tratar de Locais de Inspeção, ou outros locais operacionais (incluindo sites virtuais), o organismo deve providenciar o cadastramento de Emendas ao Termo de Compromisso de Acreditação para cada Local de Inspeção/local operacional.


12.5 O início das atividades está condicionado à realização de avaliação pela Cgcre no novo local e o resultado desta avaliação.


12.6 A análise da documentação será realizada de acordo com o disposto na norma NIT-Diois-010.


12.7 A análise da documentação legal será analisada de acordo com o disposto na norma NIE-Cgcre


13 AVALIAÇÃO
13.1 Os tipos de avaliação, requisitos de amostragem e demais informações sobre a realização das avaliações estão dispostos na norma NIT-Diois-013.


13.2 A Diois não realiza visitas preliminares antes da avaliação inicial de um organismo de inspeção em fase de acreditação ou de uma avaliação para extensão de escopo de acreditação.

    14 TRATAMENTO DE NÃO CONFORMIDADES
    14.1 A sistemática para o tratamento das não conformidades está estabelecida na NIT-Diois-014.


    15 REGISTROS
    15.1 Registros de Filmagens


    15.1.1 Quando for necessário encaminhar arquivos de vídeo (filmagens) no sistema Orquestra, o organismo deve atender ao seguinte formato:


    a) formato AVI ou MP4;


    b) compatibilidade para execução com o Microsoft Windows Media Player;


    c) resolução mínima de 320 x 240 (4:3 – Colorido);


    d) tamanho máximo de 20 Mega Bytes (MB);


    e) taxa de bits mínima de 400 kbps;


    f) taxa de 30 quadros por segundo;


    g) arquivo compactado em formato .zip;


    h) cada arquivo deve abrir independentemente de outras partes.


    15.1.2 Além das configurações listadas acima, o vídeo deverá ser gerado e enviado na íntegra, ainda que em partes.


    15.1.3 O organismo deve permitir também a visualização, em formato de “tela cheia/inteira”, das características externas do veículo, inclusive a identificação da sua placa ou do local de instalação quando a mesma não existir (veículo 0 km).


    15.1.4 O organismo deve identificar cada arquivo de vídeo anexado ao Sistema Orquestra descrevendo as informações sobre qual etapa da inspeção é possível analisar em cada arquivo.


    Nota – O organismo deve utilizar o campo comentário disponível na tela de “carregar novo arquivo” do sistema Orquestra.


    15.2 Registros Fotográficos e outros registros


    15.2.1 Quando necessário encaminhar registros fotográficos, cópias de processos de inspeção e/ou documentos do sistema de gestão revisados como evidências no sistema Orquestra, o organismo deve anexá-los no formato .pdf. Além disso, os trechos revisados (documentos do sistema de gestão) devem
    ser demarcados claramente.


    15.3 Evidências de não conformidades/irregularidades


    15.3.1 Os arquivos que representam as evidências de tratamento de não conformidades/irregularidades devem ser agrupados em pastas e compactados em formato .zip ou .rar. Preferencialmente, cada pasta deve representar uma não conformidade/irregularidade. O limite de tamanho dos arquivos a serem anexados ao sistema Orquestra é de 20 MB. Quando um arquivo ou conjunto de arquivos ultrapassarem este tamanho, deve-se dividi-los em partes agrupadas e compactadas nos formatos .zip ou .rar. Deve-se nomear as pastas claramente indicando a não conformidade e a parte correspondente.


    Exemplos: NC_01_de_05.zip / NC_02_de_03_parte_01.zip.


    15.3.2 Arquivos encaminhados fora dos padrões acima serão desconsiderados e as não conformidades
    permanecerão abertas.

    16 COMUNICAÇÃO DE MUDANÇAS NA ACREDITAÇÃO
    16.1 O organismo deve comunicar imediatamente à Cgcre, através do Sistema Orquestra, mudanças que afetem a conformidade aos requisitos da acreditação. Tais mudanças são: endereço, acesso a endereços web do organismo de acesso obrigatório para a Diois, contrato social e e-mail.


    Nota 1 – No caso em que seja alterado o acesso a endereços web diversos (link de registros fotográficos, link de reclamações etc.), o organismo deve comprovar à Diois a migração de todos os registros para esse novo link.


    Nota 2 – O acesso a link de registros diversos aplica-se a tipos específicos de acreditação, conforme estabelecido na NIT-Diois-019.


    16.2 Para cada tipo de mudança, o organismo deve anexar ao Sistema Orquestra a documentação descrita nos Anexos B e C desta norma.


    16.3 Sempre que uma mudança impactar na conformidade do organismo aos requisitos de acreditação (ex. endereço), a Diois pode realizar uma avaliação, antes do início de operação do organismo a fim de verificar a conformidade deste aos requisitos de acreditação.


    17 SANÇÕES APLICÁVEIS AOS OAC
    17.1 As sanções que devem ser aplicadas aos organismos de inspeção acreditados em decorrência da atestação do não cumprimento dos requisitos de acreditação estão previstas na NIE-Cgcre-141.


    17.2 Quando da aplicação de sanção, o OAC deve em todos os casos:


    a) adotar ações adequadas ao impacto dos problemas encontrados em serviços já realizados – análise de abrangência;


    b) adotar ações para impedir reincidências das não conformidades que deram origem à sanção e evidenciá-las à Cgcre;


    c) tomar providências imediatas para invalidar os serviços prestados e eliminar todo material, propaganda, página de Internet, documento ou registro onde haja uso indevido da acreditação e evidenciá-las à Cgcre.


    17.3 Para organismos de inspeção solicitantes de acreditação ou de extensão da acreditação, a Diois poderá aplicar a sanção de Arquivamento de Processo.


    17.4 São situações passíveis da aplicação de sanção de arquivamento de processo:


    a) atuação como acreditado antes da formalização da acreditação ou da extensão da acreditação;


    b) não atendimento aos critérios de acreditação dentro dos prazos estipulados num processo de concessão ou extensão;


    c) existência de indícios de comportamentos fraudulentos, prestação de qualquer informação falsa ou ocultação de qualquer informação relevante durante o processo de concessão ou extensão;


    d) documentação do sistema de gestão do organismo não demonstra que o organismo interpretou e incorporou os requisitos de acreditação;


    e) procedimentos de inspeção que não demonstram como as atividades de inspeção devem ser realizadas ou que falham em identificar os pontos críticos que devem ser verificados;


    f) constatação de que a auditoria interna e análise crítica do sistema de gestão não foram realizadas ou foram realizadas de forma genérica e superficial;


    g) constatação de que o organismo não relaciona os equipamentos necessários às atividades de inspeção;

    h) constatação de que o organismo não descreve um sistema de registros compatível com o escopo pleiteado.


    17.5 O organismo acreditado pode ser notificado pela Cgcre da sanção aplicada, com indicações quanto ao prazo máximo para atendimento das exigências objeto da sanção, quando aplicável.


    17.5.1 Caso o organismo queira renunciar ao prazo integral, o organismo deve responder à notificação e declarar formalmente através do Sistema Orquestra, no campo comentários, que não necessita do restante do prazo.


    17.6 Durante o período de suspensão da acreditação, por decisão da Cgcre ou por solicitação do OAC, o OAC deve continuar a cumprir as obrigações financeiras estabelecidas nos documentos normativos da Cgcre.


    17.7 A interrupção da suspensão, parcial ou integral, por iniciativa da Cgcre, está condicionada à comprovação, por parte do organismo acreditado, do atendimento às exigências objeto da sanção. À critério da Diois, a interrupção da suspensão pode ser condicionada à realização de uma avaliação e do resultado desta avaliação.


    17.8 No caso de cancelamento da acreditação, por decisão da Cgcre ou por solicitação do OAC, o OAC deve cumprir as obrigações financeiras estabelecidas na norma NIE-Cgcre-140, até a data de decisão do cancelamento.


    17.8.1 O organismo deve manter todos os registros de inspeção pelo prazo determinado nos requisitos específicos de acreditação.


    17.9 A Cgcre poderá não conceder o cancelamento da acreditação por solicitação do organismo no caso de haver processo administrativo instaurado contra ele para apuração de irregularidade(s). O cancelamento da acreditação por solicitação do OIA, no curso de um processo administrativo, será concedido unilateralmente pela Cgcre desde que o organismo assuma a existência da(s) irregularidade(s) e sua incapacidade em saná-la(s). Nesse caso, será aplicada a sanção prevista na Nie-Cgcre-141 para cancelamento.


    17.10 No caso de arquivamento de solicitação de acreditação ou extensão, o OAC deve cumprir as obrigações financeiras estabelecidas na norma NIE-Cgcre-140, até a data do arquivamento.


    17.11 No caso em que o organismo esteja suspenso voluntariamente, a formalização do cancelamento da acreditação poderá ocorrer automaticamente depois de decorridos 24 meses.


    17.12 Além das sanções estabelecidas neste documento, a Cgcre cancelará a acreditação do OAC nos seguintes casos:


    a) na hipótese de falência, se a sociedade for comercial;


    b) na hipótese de insolvência, se a sociedade for civil.


    17.13 A aplicação de sanção não se opõe a uma ação judicial por parte do Inmetro, de terceiros, de órgãos regulamentadores, de autoridades públicas ou de quaisquer outras partes interessadas.


    17.14 Nos casos de organismos multilocais, as sanções poderão ser aplicadas a todos os locais conforme a abrangência da(s) irregularidade(s).

    18 MUDANÇAS NOS REQUISITOS E REGULAMENTOS DA ACREDITAÇÃO
    18.1 Quaisquer mudanças neste regulamento, nos requisitos da acreditação e nos outros documentos normativos estabelecidos pela Cgcre são informadas ao OAC. Quando as mudanças afetarem a operação do OAC, a Diois notifica o OAC e lhe concede um prazo para implementar as ações necessárias em decorrência das mudanças.


    19 RECLAMAÇÕES E APELAÇÕES
    19.1 As sugestões para melhoria, eventuais reclamações sobre a acreditação ou dúvidas sobre os procedimentos internos para o tratamento delas devem ser encaminhadas diretamente à Cgcre no email saccgcre@inmetro.gov.br.


    19.2 O OAC pode apresentar à Cgcre reclamação com respeito a qualquer ação tomada pela própria Cgcre, ou por seus representantes, relativa a qualquer atividade da acreditação.


    19.3 O OAC pode apresentar apelação contra qualquer decisão tomada pela Cgcre, seja relacionada à concessão, extensão, suspensão, redução, cancelamento ou mudança da acreditação ou aplicação de sanções previstas neste regulamento, devendo seguir o procedimento estabelecido na NIE-Cgcre-032.


    19.4 A Cgcre estabelece as ações necessárias ao esclarecimento e solução das reclamações e ao tratamento das apelações de forma imparcial.


    19.5 A Cgcre se reserva o direito de realizar avaliações extraordinárias, sem aviso prévio, nas instalações do OAC ou de qualquer organização que esteja fazendo uso da acreditação concedida ao OAC, de modo a investigar o não cumprimento deste regulamento, particularmente quando do uso indevido ou enganoso da acreditação.

    /ANEXO A

    ANEXO A
    ESQUEMAS DE ACREDITAÇÃO / AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

    Esquemas de Acreditação
    ABNT ISO/IEC 17020:2012
    Esquemas de Avaliação da
    Conformidade
    Segurança Veicular (SV)Nit-Diois-001
    NIT-Diois-008
    Nit-Diois-010
    Nit-Diois-013
    Nit-Diois-014
    Nit-Diois-016
    Nit-Diois-019
    Portaria Denatran nº 27/2017
    Portaria Inmetro nº 168/2008
    Portaria Inmetro nº 260/2007
    Portaria Inmetro nº 49/2010
    Portaria Inmetro nº 30/2004
    Portaria Inmetro nº 32/2004
    Portaria Inmetro nº 14/2016
    Procedimentos Internos dos Organismos
    Ensaios Não-destrutivos (END)Nit-Diois-001; NIT-Diois-008, Nit-Diois
    010; Nit-Diois-013; Nit-Diois-014; Nit-Diois-019
    Procedimentos Internos dos Organismos
    Equipamentos que Transportam
    Produtos Perigosos (PP)
    Nit-Diois-001
    NIT-Diois-008
    Nit-Diois-010
    Nit-Diois-013
    Nit-Diois-014
    Nit-Diois-019
    Portaria Inmetro nº 197/2004
    Portaria Inmetro nº 91/2009
    Portaria Inmetro nº 329/2012
    Portaria Inmetro nº 299/2014
    Procedimentos Internos dos Organismos
    Veículos que Transportam Produtos
    Perigosos (IV)
    Nit-Diois-001; NIT-Diois-008,
    Nit-Diois-010; Nit-Diois-013; Nit-Diois-014; Nit-Diois-016; Nit-Diois-019
    Portaria Inmetro nº 457/2008
    Procedimentos Internos do Organismo
    Eficiência Energética de Edifícios (EEE)Nit-Diois-001; NIT-Diois-008
    Nit-Diois-010; Nit-Diois-013; Nit-Diois-014; Nit-Diois-019
    Portaria Inmetro nº 50/2013
    Procedimentos Internos do Organismo
    Redes de distribuição interna de gases combustíveis (IG)Nit-Diois-001´
    NIT-Diois-008
    Nit-Diois-010
    Nit-Diois-013
    Nit-Diois-014
    Nit-Diois-019
    IN CODIR nº 48/2015
    Decreto nº 23.317/1997
    IN CODIR nº 73/2018
    Lei Estadual nº 6.890/2014
    Procedimentos Internos do Organismo
    Inspeção Dimensional em Campos de Futebol (CFT)Nit-Diois-001; NIT-Diois-008,
    Nit-Diois-010; Nit-Diois-013; Nit-Diois-014; Nit-Diois-019
    Procedimento Interno do Organismo
    Empreendimentos de Infraestrutura (EI)Nit-Diois-001; NIT-Diois-008, Nit-Diois
    010; Nit-Diois-013; Nit-Diois-014; Nit-Diois-022
    Portaria Inmetro nº 367/2017
    Procedimentos Internos do Organismo
    Fabricação no Setor de Óleo e Gás (OG)Nit-Diois-001; NIT-Diois-008, Nit-Diois
    010; Nit-Diois-013; Nit-Diois-014; Nit-Diois-019
    Procedimentos Internos do Organismo

    /ANEXO B

    ANEXO B
    DOCUMENTAÇÃO LEGAL PARA ABERTURA DE PROCESSOS NO ORQUESTRA

    /ANEXO C

    ANEXO C
    DOCUMENTAÇÃO SGQ PARA ABERTURA DE PROCESSOS NO ORQUESTRA

    Vistoria Veicular

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