SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Campo de aplicação
3 Responsabilidade
4 Histórico da revisão
5 Documentos complementares
6 Siglas
7 Definições
8 Tipos de avaliação
9 Condições gerais
10 Documentação do organismo de inspeção
11 Plano de avaliação
12 Atividades nas instalações do organismo de inspeção ou atividades remotas
13 Relatório de avaliação
14 Tratamento das não conformidades
15 Avaliação extraordinária
16 Conclusão da equipe avaliadora
17 Amostragem
18 Programa de avaliação
19 Decisão da acreditação
20 Riscos relacionados às atividades no planejamento da avaliação e à eficácia do programa de
avaliação
ANEXO A – Riscos relacionados às atividades no planejamento da avaliação e à eficácia do
programa de avaliação
ANEXO B – Dimensionamento de avaliação presencial
ANEXO C – Matrizes de requisitos a serem avaliados por função e responsáveis pela geração de
registros
ANEXO D – Cenário tecnológico
ANEXO E – Atividades inerentes a uma avaliação remota
ANEXO F – Política de uso da ferramenta de avaliação remota
1 OBJETIVO
Esta Norma estabelece o procedimento a ser utilizado na avaliação dos solicitantes de acreditação e de
organismos de inspeção acreditados.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma aplica-se à Diois.
3 RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois.
4 HISTÓRICO DA REVISÃO
Revisão | Data | Itens revisados |
22 | Ago/25 | – Atualizado o subitem 17.1.5 a.1) e f) com a exclusão do serviço de maior volume para (EI) e inclusão de amostras ainda não verificadas; – Atualizado o subitem 17.1.7 a1) e e) com a exclusão do serviço de maior volume para (OG); – Atualizado o item 17.5 sobre amostragem do sistema de gestão; – Atualizada Tabela 1 do Anexo B, na coluna EI, na linha “Avaliação das instalações” de 0 para 1; e – Adequação da descrição dos escopos de PP na Tabela 2 do Anexo B. |
5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6 SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACFM Alternating Current Field Measurement (Medição de Campo de Corrente Alternada)
AL Avaliador Líder
ANM Árvore de Natal Molhada
AT Avaliador Técnico
AUC Áreas de Uso Comum
AUT Automated Ultrasonic Testing (Teste Ultrassônico Automatizado)
AV Análise de Vibrações
CCT Certificado de Capacitação Técnica
Cgcre Coordenação-Geral de Acreditação
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CP Corrente Parasita
DHSV Downhole Safety Valve (Válvula de Segurança de Subsuperfície)
Diois Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção
EA Emissão Acústica
EEE Eficiência Energética de Edificações
EI Empreendimentos de Infraestrutura
ENCE Etiqueta Nacional de Conservação de Energia
END Ensaios Não Destrutivos
ERG Ensaio Radiográfico, Gamagrafia
ERX Ensaio Radiográfico – Raios X
ES Estanqueidade
EV-S Ensaio Visual de Juntas Soldadas
GA Gestor de Acreditação
GF Grãos e Farelos
GNV Gás Natural Veicular
ICV Inflow Control Valve (Válvula de Controle de Fluxo)
IEC International Electrotechnical Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional)
IG Instalações Prediais de Gás Combustível
Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ISO International Organization for Standardization (Organização Internacional para
Normalização)
LI Local de Inspeção
LP Líquido Penetrante
NBR Norma Brasileira
OG Fabricação no Setor de Óleo e Gás
OI Organismo de Inspeção
OIA Organismo de Inspeção Acreditado
OIA-EI Organismo de Inspeção de Empreendimento de Infraestrutura
OIA-OG Organismo de Inspeção de Fabricação no Setor de Óleo e Gás
OIA-SV Organismo de Inspeção de Segurança Veicular
OIVA Organismo de Inspeção Veicular Acreditado
OS Ordem de Serviço
PGR Programa de Gerenciamento de Risco
PLEM Pipeline EndManifold (Sistema de manifold submarino)
PLET Pipeline EndTermination (Terminal para linha submarina)
PM Partículas Magnéticas
PP Produtos Perigosos
RAD Relatório de Análise da Documentação
RAO Relatório de Avaliação de Organismo de Inspeção
Sesad Setor de Suporte Administrativo de Acreditação
SM-EV Ensaio Visual (Subaquático)
SM-PE Medição de Potencial Eletroquímico (Subaquática)
SM-PM Partículas Magnéticas (Subaquática)
SM-US Ultrassom (Subaquática)
SM-US-ME Ultrassom Medição de Espessura (Subaquática)
SV Segurança Veicular
TE Termografia
TI Tecnologia da Informação
TIC Tecnologia da Informação e Comunicação
TP Teste por Pontos
TR Termo de Referência
UH Unidades Habitacionais
US Ultrassom
US-IRIS Ultrassom – Técnica IRIS
US-ToFD Ultrassom -Técnica ToFD
VHIF Válvula hidráulica de isolamento da formação
VIF Válvula de isolamento da formação
7 DEFINIÇÕES
Para os fins desta Norma, são adotadas as definições contidas na ABNT NBR ISO/IEC 17000 e na ABNT
NBR ISO/IEC 17020.
7.1 Sistema Orquestra: sistema informatizado utilizado nos processos de acreditação de organismos de
inspeção.
7.2 Avaliação híbrida: avaliação de supervisão, reavaliação e/ou para avaliações extraordinárias,
realizada em parte de forma remota e em parte presencial (no local).
8 TIPOS DE AVALIAÇÃO
8.1 Avaliação inicial
8.1.1 Esta avaliação é realizada em todas as instalações e/ou escritórios do organismo de inspeção onde
são realizadas suas atividades principais. Nesta avaliação, verifica-se no local o atendimento a todos os
requisitos da norma de referência de acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17020 e aos critérios específicos
aplicáveis, bem como testemunha-se a realização das inspeções conforme critérios de amostragem
definidos no capítulo Amostragem (17) desta revisão. Esta avaliação deve ser do tipo presencial.
8.1.2 Esta avaliação antecede o ato da concessão da acreditação a um organismo de inspeção.
8.2 Avaliação de supervisão (manutenção)
8.2.1 Esta avaliação é realizada nas instalações e/ ou escritórios do organismo de inspeção onde são
realizadas suas atividades principais. Nesta avaliação, verifica-se o atendimento aos requisitos da norma
de referência da acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17020 e aos critérios específicos aplicáveis, bem como
testemunha-se a realização das inspeções, conforme critérios de amostragem definidos no item 17.
8.3 Reavaliação
8.3.1 Esta avaliação complementa o ciclo de acreditação e é similar a uma avaliação inicial. Nesta
avaliação, verifica-se no local a manutenção do atendimento a todos os requisitos da norma de referência
de acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17020 e aos critérios específicos aplicáveis, bem como testemunhase a realização das inspeções conforme critérios de amostragem definidos no item 17.
8.4 Avaliação extraordinária
8.4.1 Avaliação realizada nos casos de:
a) extensão de escopo;
b) retomada da acreditação;
c) autorização de Locais de Inspeção;
d) mudanças de instalações, endereço, equipamentos, ou outras mudanças cujo objeto exige uma
avaliação;
e) verificação da eficácia de implementação de correções ou ações corretivas relativas às não
conformidades abertas durante avaliações;
f) primeira inspeção realizada de cada serviço acreditado, aplicável a Organismo de Inspeção de
Empreendimento de Infraestrutura – OIA-EI;
g) apuração de denúncias; e
h) outros.
8.4.2 A avaliação extraordinária também pode ser realizada por decisão da Cgcre no local diante de fatos,
reclamações ou denúncias que ponham em risco a credibilidade do organismo de inspeção acreditado e
da acreditação. Neste caso, a avaliação poderá ser realizada sem aviso prévio e sem a aprovação prévia
do organismo de inspeção a respeito da equipe avaliadora.
8.5 Avaliação remota
A realização da avaliação de um local físico de um organismo de inspeção, a partir de um local diferente
de onde está fisicamente presente, com Tecnologias da Informação e da Comunicação.
8.6 Avaliação no local
Realização da avaliação com presença física da equipe avaliadora no local de um organismo de inspeção.
9 CONDIÇÕES GERAIS
9.1 As avaliações devem ser conduzidas utilizando os critérios de acreditação, conforme ABNT NBR
ISO/IEC 17020, e os critérios específicos aplicáveis.
9.2 Durante as etapas das avaliações, a equipe avaliadora deve anexar todos os registros referentes ao
processo no sistema Orquestra.
9.3 Nas avaliações de concessão, supervisão e reavaliação, o avaliador líder deve verificar a
conformidade dos documentos legais abaixo listados do organismo de inspeção:
a) requerimento do empresário, em caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta
Comercial, ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e de acordo com o Novo Código Civil, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No caso da sociedade por ações, a Ata de Eleição de seus representantes, ou Decreto de Autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização de funcionamento, de acordo com o Novo Código Civil;
b) alvará de funcionamento;
c) prova de inscrição no CNPJ. Para a área de produtos perigosos, caso o organismo de inspeção possua
LI em endereços diferentes da Matriz, estes LI devem ser estabelecidos como filiais; e
d) dependendo da área de atuação do organismo de inspeção, Certidão de Registro e Quitação de
Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Classe do Estado da Federação onde o organismo
de inspeção está instalado. Nesta Certidão, deve constar o nome do(s) Responsável(is) Técnico(s), sendo
que este(s) deve(m) ter atribuições compatíveis com as atividades do organismo de inspeção.
9.4 A Diois não utiliza escopo flexível de acreditação.
9.5 A decisão de realizar uma avaliação no local, uma avaliação remota ou uma avaliação híbrida fica a
critério da Cgcre.
9.5.1 É proibida a alteração do formato de avaliação pré-determinado sem a autorização expressa da
Diois.
9.5.2 Caso a avaliação seja realizada na técnica remota ou híbrida, o Gestor de acreditação poderá
participar da avaliação como observador, inclusive na reunião teste.
9.6 A infraestrutura mínima para avaliação remota está definida no Anexo D desta Norma.
9.6.1 O organismo de inspeção deve se responsabilizar pelo estabelecimento de medidas de segurança
da informação.
9.7 A política de uso da ferramenta de avaliação remota está definida no Anexo F desta Norma.
10 DOCUMENTAÇÃO DO ORGANISMO DE INSPEÇÃO
10.1 Para as avaliações de concessão ou extensão, a documentação a ser encaminhada pelo organismo
de inspeção está disposta na NIT-Diois-001.
10.2 Quando a avaliação de supervisão ou reavaliação utilizar a técnica remota, o organismo de inspeção
deve anexar o formulário FOR-Cgcre-391 devidamente preenchido durante a sua tarefa no sistema
Orquestra -T12 – Avaliar Equipe e Data (aceitação da equipe avaliadora).
10.3 No caso de avaliações de supervisão ou de reavaliação, o organismo de inspeção deve enviar por
e-mail ou disponibilizar na nuvem, no mínimo, a seguinte documentação à equipe avaliadora, com 30
(trinta) dias de antecedência ao primeiro dia da realização da Avaliação:
a) manual do Sistema de Gestão;
b) matriz de correlação entre os itens da ABNT NBR ISO/IEC 17020, NIT-Diois-019, NIT-Diois-008, NITDiois-022 e os itens do Sistema de Gestão;
c) lista-mestra;
d) procedimentos administrativos;
e) procedimentos técnicos e Instruções de Trabalho;
f) lista de equipamentos e instrumentos contendo marca, modelo, número de série, número de patrimônio, dados da calibração (quando aplicável) com nome do laboratório, data de emissão e número do certificado;
g) relação do corpo técnico contendo, nome, cargo e data de admissão e demissão, se houver, e
informações sobre alterações de corpo técnico e administrativo ocorridas após a última avaliação;
h) cópia das Listas de Verificação Técnicas utilizadas pelo organismo de inspeção;
i) plano de calibração e verificação de equipamentos e instrumentos;
j) relatório com o número de inspeções realizadas por mês, incluindo inspeções aprovadas e reprovadas,
por escopo, correlacionadas com os números dos certificados emitidos, após a última avaliação;
k) FOR-Cgcre-391 preenchido, devendo ser salvo no formato xlsx;
l) somente para OIA-SV com escopo de Inspeção da Capacidade Técnico-Operacional de Empresas: lista
de clientes com CCT válidos; e
m) somente para OIA-EI: documentos de cada inspeção contratada (Edital, termo de referência, contrato
assinado com o respectivo programa de inspeções).
Nota 1 – O FOR-Cgcre-391 não substitui ou elimina a necessidade de envio dos demais documentos
listados no item 10.3.
Nota 2 – Caso o avaliador líder não receba ou receba parte da documentação acima, este deve cobrar
imediatamente por e-mail o organismo de inspeção com cópia para o gestor de acreditação e para o e-mail oi@inmetro.gov.br.
10.3.1 Em caso de avaliação remota:
10.3.1.1 Além da documentação prevista no item 10.3, o organismo de inspeção deve encaminhar para
a equipe avaliadora com 30 (trinta) dias de antecedência ao dia da realização da avaliação, a relação de
todas as Ordens de Serviços (OS) desde a data da última Avaliação, contendo no mínimo: o número de
cada OS acompanhado da data de cada uma; a Portaria Inmetro a que se refere cada OS, e o total de
OS por Portaria Inmetro.
10.3.1.2 O organismo de inspeção de OG deve encaminhar para a equipe avaliadora com 30 (trinta) dias
de antecedência ao dia da realização da avaliação as informações das amostras que deverão ser
avaliadas constando no mínimo: local da amostra e especificação de cada equipamento e componente,
conforme o item 17.1.12 desta Norma.
10.3.1.2.1 O avaliador líder deve consultar o Especialista quanto à representatividade de cada amostra
apresentada e este deve apresentar a sua análise e conclusão.
Nota 1 – A conclusão do Especialista acerca de cada amostra não exime o organismo de inspeção de
OG da necessidade de ser avaliado.
Nota 2 – Caso o avaliador líder não receba ou receba parte das informações referente à amostra e/ou
caso a amostra não tenha sido considerada significativa, este deve cobrar imediatamente por e-mail o
organismo de inspeção com cópia para o gestor de acreditação e para o e-mail oi@inmetro.gov.br.
10.3.1.3 Após o recebimento da lista de serviços, a equipe avaliadora deve, com prazo máximo de 05
(cinco) dias, encaminhar para o organismo de inspeção a relação por tipo de acreditação dos 36 (trinta e
seis) processos, 06 (seis) fotos e 03 (três) filmagens, que deseja analisar durante a avaliação.
10.3.1.4 O organismo de inspeção deve encaminhar cópias dos registros solicitados pela equipe
avaliadora, suprimindo todas as informações dos dados pessoais, de tal forma que a entrega não
ultrapasse os 05 (cinco) dias que antecedam a data do início da realização da avaliação.
10.3.1.5 Durante a avaliação, outros documentos e informações podem ser solicitados. Desta forma, o
sistema de compartilhamento de documentos deve permitir a inserção e atualização de novos
documentos para que a equipe avaliadora possa descarregar e analisar. Todos os documentos
encaminhados ou visualizados deverão ter suprimidos os dados pessoais.
10.3.2 O avaliador líder deve anexar no respectivo processo Orquestra o e-mail no qual a Diois deu
viabilidade à realização da avaliação no formato remoto.
11 PLANO DE AVALIAÇÃO
11.1 O avaliador-líder deve elaborar o Plano de Avaliação (FOR-Cgcre-322) e anexá-lo ao sistema
Orquestra conforme prazo da NIT-Diois-006.
11.1.1 Nos casos em que a avaliação for realizada somente pelo avaliador técnico, este deve elaborar e
anexar ao sistema Orquestra o Plano de Avaliação (FOR-Cgcre-322).
11.1.2 O Plano de Avaliação será considerado aprovado, se não for recebida contestação, com
justificativa, antes do início da avaliação.
11.2 Os critérios de amostragem para a realização das avaliações estão dispostos no capítulo 17 desta
Norma.
11.2.1 Para avaliações de supervisão ou reavaliação, o administrativo da Cgcre, em conjunto com o GA,
deve informar à equipe avaliadora, antes da elaboração do Plano de Avaliação, os escopos a serem
avaliados e o tempo de avaliação. O tempo de avaliação deve ser calculado conforme o Anexo B.
11.3 Quando necessário, na elaboração do Plano de Avaliação, deve ser considerada a logística para
avaliação em outros locais, bem como data e período.
11.4 O Plano de Avaliação (FOR-Cgcre-322) deve conter todas as informações previstas no formulário.
Quando a informação não for apropriada ou aplicável, deve ser apresentada sua justificativa para o não
preenchimento.
11.5 Durante o planejamento da avaliação, caso sejam evidenciados novos riscos além dos descritos no
Anexo A desta Norma, estes devem ser considerados e descritos posteriormente no Relatório de
Avaliação (FOR-Cgcre-302)
11.6 Em caso de avaliação remota ou híbrida, em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da avaliação,
a equipe avaliadora e o organismo de inspeção devem realizar uma reunião teste para verificar se a
ferramenta de videoconferência e equipamentos de apoio estão funcionando devidamente, em todos os
locais que serão realizadas as atividades da inspeção (escritório/testemunha/amostra).
11.7 O avaliador líder deve definir as amostras que serão testemunhadas, conforme item 10.3(j) e
10.3.1.2, e não deve citar os termos de “Maior volume”, quando constar no dimensionamento da avaliação no processo Orquestra.
a) Quando o “1° maior volume” já estiver contemplado no dimensionamento elaborado pelo GA, o
avaliador líder deve utilizar o critério sequencial: “2° maior volume”, “3° maior volume” e “a ser definido
pelo avaliador líder”, caso os três anteriores já estejam contemplados.
12 ATIVIDADES NAS INSTALAÇÕES DO ORGANISMO DE INSPEÇÃO OU ATIVIDADES REMOTAS
12.1 Reunião de abertura
Antes do início da avaliação, a equipe avaliadora deve realizar uma reunião de abertura com os
representantes do organismo de inspeção, visando:
a) apresentar a equipe avaliadora;
b) confirmar o objetivo, o escopo de acreditação, as técnicas de avaliação utilizadas e o critério da
avaliação;
c) confirmar o Plano de Avaliação e outros ajustes pertinentes com o avaliado, como dia e hora da reunião
de encerramento e de quaisquer reuniões intermediárias entre a equipe avaliadora e a direção do
organismo de inspeção, bem como quaisquer mudanças de última hora;
d) confirmar outros locais a serem avaliados, bem como data e período, quando aplicável;
e) fazer referência aos assuntos relativos à confidencialidade e segurança da informação e ao Termo de
Confidencialidade e Imparcialidade (FOR-Cgcre-069);
f) informar sobre o método de relatar as constatações da avaliação destacando o conceito de não
conformidade;
g) confirmar os canais formais de comunicação entre os avaliadores e os avaliados;
h) confirmar que, durante a avaliação, o organismo de inspeção será mantido informado do progresso da
avaliação;
i) confirmar se os recursos e instalações necessários à equipe avaliadora estão disponíveis;
j) informar sobre as condições nas quais a avaliação pode ser encerrada;
k) confirmar a existência de procedimentos pertinentes de segurança no trabalho, emergência e
segurança para a equipe avaliadora, quando for o caso;
l) informar ao organismo de inspeção como pode apelar nas questões referentes à realização ou
conclusões da avaliação; e
m)fornecer oportunidade para o organismo de inspeção fazer perguntas.
12.2 Realização da avaliação
12.2.1 Durante a realização da avaliação, a equipe avaliadora deve:
a) comprovar as informações descritas no Manual do Sistema de Gestão e nos procedimentos da
organização, por meio de evidências;
b) comprovar a implementação e eficácia de correções e/ou ações corretivas registradas em avaliações
anteriores ou na análise da documentação;
c) manter fidelidade ao Plano de Avaliação, registrando as possíveis alterações;
d) utilizar linguagem simples e objetiva nas exposições e observações feitas;
e) registrar o total de inspeções, a média mensal e a média diária (considerando o número de horas
trabalhadas por dia), realizados nos últimos 12 (doze) meses anteriores à avaliação; e
f) registrar as constatações ocorridas.
12.2.2 Antes da reunião de encerramento, devem ser realizadas uma ou mais reuniões da equipe
avaliadora, para análise, discussão e consenso dos resultados.
12.2.3 Caso não haja consenso, o avaliador-líder deve decidir o resultado.
12.2.4 A equipe avaliadora pode apontar oportunidades de melhoria e observações diversas identificadas
em áreas específicas do organismo de inspeção. Porém, deve atentar para que estas observações não
caracterizem uma consultoria.
12.3 Em todas as avaliações, a equipe avaliadora, em conjunto com o organismo de inspeção, deve
registrar o(s) escopo(s) do organismo de inspeção, bem como os métodos e procedimentos de inspeção,
com suas respectivas revisões no Relatório de Avaliação (FOR-Cgcre-302).
12.4 As atividades inerentes a uma avaliação remota estão dispostas no Anexo E.
12.4.1 Todos os registros, fotos e filmagens devem ser disponibilizados conforme a NIT-Diois-019 e
conforme os itens 15.1 e 15.2 da NIT-Diois-001.
12.4.2 O organismo de inspeção deve se responsabilizar pelo fornecimento da plataforma para realização
da avaliação remota.
12.4.3 Todas as atividades da reunião teste (item 11.6) e da avaliação devem ser gravadas pelo
organismo de inspeção e armazenadas pelo organismo de inspeção por um prazo de 2 (dois) anos.
12.5 Reunião de encerramento
Ao término da avaliação, a equipe avaliadora deve realizar uma reunião de encerramento com o(s)
responsável(eis) do organismo de inspeção, objetivando:
a) apresentar o resumo dos comentários, positivos e negativos;
b) caso existam não conformidades, comunicá-las ao representante do organismo de inspeção
informando sobre a sistemática estabelecida na NIT-Diois-014;
c) dar oportunidade para o organismo de inspeção fazer perguntas a respeito das constatações, incluindo
não conformidades, se houver, e seus fundamentos;
d) instruir o organismo de inspeção sobre a importância do cumprimento dos prazos para o devido
andamento do processo;
e) informar, verbalmente, sua conclusão quanto ao atendimento aos critérios de acreditação;
f) informar as etapas da acreditação após a avaliação, como, por exemplo, acesso aos registros da
avaliação, aprovação dos registros da avaliação pelo gestor de acreditação, conclusão final após
fechamento das não conformidades, encaminhamento à comissão de acreditação e demais etapas
estabelecidas nas normas específicas para o tipo de acreditação; e
g) fazer os agradecimentos.
13 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
13.1 A equipe avaliadora deve preencher o Relatório de Avaliação (FOR-Cgcre-302), cabendo ao
avaliador líder a responsabilidade por consolidá-lo e anexá-lo ao sistema Orquestra no encerramento da
avaliação, em um único documento, salvo em formato xlsx.
13.1.1 Nos casos em que avaliação for realizada somente pelo avaliador técnico, este deve anexar o
Relatório de Avaliação no Orquestra. Ver tabela – Matriz 2 no Anexo C desta Norma.
13.1.2 Quando especialistas participarem da avaliação, adicionalmente ao FOR-Cgcre-302, deve também
ser anexado ao sistema Orquestra o relato de cada especialista participante da avaliação (FOR-Cgcre-413).
13.1.3 O Avaliador líder/Avaliador/Avaliador técnico deve começar a utilizar a versão quando revisada do
Relatório de Avaliação (FOR-Cgcre-302) em até 15 (quinze) dias da sua publicação no sítio do Inmetro.
13.2 A Cgcre designará um avaliador líder como líder de equipe e outro(s) avaliador(es) para
acompanhar(em) o(s) especialista(s).
13.2.1 O Avaliador deverá:
a) acompanhar o(s) especialista(s) durante a avaliação, dando apoio à coleta das evidências e
preenchimento do formulário FOR-Cgcre-413; e
b) interagir com o especialista e, com base no conhecimento específico ou especializado deste, avaliar
os requisitos das normas ABNT NBR ISO/IEC 17020, NIT-Diois-008, NIT-Diois-019 e NIT-Diois-022,
conforme estabelecido no Anexo C desta Norma e reportar as suas constatações ao líder da equipe.
13.3 No item “Considerações Finais” do FOR-Cgcre-302, deve constar a observação global em relação à
eficácia do sistema de gestão da organização e um resumo das observações mais importantes, tanto as
positivas quanto as negativas, com o objetivo de ter uma visão do atendimento aos critérios de
acreditação. Também deve-se anotar os participantes das reuniões de abertura e de encerramento da
avaliação, inclusive dos membros da equipe avaliadora.
13.4 As mudanças nos registros da avaliação, após a realização dela, devem ficar claramente descritas
no sistema Orquestra no campo comentários.
14 TRATAMENTO DAS NÃO CONFORMIDADES
14.1 As não conformidades detectadas durante a avaliação devem ser tratadas conforme prescrito na
NIT-Diois-014.
14.2 O gestor de acreditação pode recomendar uma avaliação extraordinária para verificar a adequação
das correções e ações corretivas implementadas para fechamento de não conformidades.
14.3 Durante as avaliações (inicial, supervisão e reavaliação), a equipe deve verificar a eficácia das não
conformidades referentes ao RAD e/ou processo anterior, conforme informação registrada no e-mail de
formalização da avaliação e/ou orientação do gestor de acreditação. As evidências desta análise devem
ser registradas claramente no campo específico do relatório de avaliação.
15 AVALIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
15.1 A recomendação de avaliação extraordinária deve ser aprovada pela chefia da divisão, especificando
qual o objeto da avaliação (itens a serem avaliados, necessidade de avaliadores e duração da avaliação).
15.2 A avaliação extraordinária realizada para fins de verificação no local da eficácia de implementação
de correções ou ações corretivas deve ser realizada, preferencialmente, dentro do prazo máximo para
tratamento das não conformidades e pela mesma equipe avaliadora, fazendo parte, portanto, do fluxo
normal para o fechamento das não conformidades.
15.3 Quando as não conformidades que motivaram a avaliação extraordinária forem técnicas, esta poderá
ser realizada apenas pelo avaliador técnico.
15.3.1 Neste caso, o avaliador técnico deve apresentar seus comentários, referentes ao fechamento ou
não das não conformidades que motivaram a avaliação extraordinária no campo Mensagens do Sistema
Orquestra seguindo a NIT-Diois-014.
16 CONCLUSÃO DA EQUIPE AVALIADORA
16.1 Após todas as não conformidades estarem fechadas ou quando o prazo de 60 (sessenta) dias estiver
expirado, o avaliador líder deve registrar no sistema orquestra, no campo “comentários”, a conclusão da
equipe avaliadora, conforme disposto abaixo:
a) descrição das não conformidades em aberto, quando aplicável;
b) descrição do atendimento ou não aos critérios de acreditação;
c) descrição das não conformidades reincidentes, quando aplicável;
d) confirmação dos dados e dos escopos do organismo de inspeção no site, quando aplicável; e
e) outras observações e/ou comentários adicionais, quando aplicável.
17 AMOSTRAGEM
17.1 Amostragem de escopo da acreditação
17.1.1 O escopo da acreditação, cujas inspeções devem ser testemunhadas durante as avaliações de
organismos de inspeção, deve ser conforme o abaixo disposto:
a) concessão de acreditação: todo o escopo da acreditação solicitado pelo organismo de inspeção
deverá ser avaliado;
b) supervisão e reavaliação: todo o escopo da acreditação do organismo de inspeção deverá ser
avaliado no decorrer das avaliações, sendo 3 de supervisão e 1 de reavaliação; e
c) extraordinária: somente os escopos indicados pela Diois deverão ser avaliados.
Nota – Na hipótese de ser utilizada amostra simulada para avaliação do corpo técnico, a equipe avaliadora deve justificar essa escolha e informar qual ferramenta foi utilizada para verificar se o organismo de inspeção possui capacidade de desempenhar satisfatoriamente as atividades de inspeção para o volume de trabalho do organismo de inspeção.
17.1.2 Para as avaliações de supervisão e reavaliação de Organismos de Inspeção na área de Segurança
Veicular (SV), a amostragem do escopo da acreditação cujas inspeções devem ser testemunhadas deve
ser feita da seguinte forma:
a) em todas as avaliações:
a.1) o serviço de maior volume de realização pelo organismo de inspeção deve ser avaliado;
a.2) deve ser realizada a avaliação operacional, inclusive validação e calibração, de todos os
equipamentos que o OI deve possuir, conforme Normas e Portarias aplicáveis à acreditação; e
a.3) deve ser testemunhada uma amostra de veículo sinistrado, uma de veículo modificado/fabricação
artesanal e uma amostra de veículo com sistema de GNV instalado.
b) 1ª supervisão: devem ser avaliados automóveis, caminhonetes e caminhões, alternando-se as
Portarias nas quais o organismo de inspeção é acreditado;
c) 2ª supervisão: devem ser avaliados motocicletas, ônibus e motor casa alternando-se as Portarias nas
quais o organismo de inspeção é acreditado;
d) 3ª supervisão: devem ser avaliados caminhões, micro-ônibus e rebocados até 7500 N, alternando-se
as Portarias nas quais o organismo de inspeção é acreditado;
e) reavaliação: devem ser avaliados motocicletas, rebocados acima de 7500 N e Inspeção da
Capacidade Técnico-Operacional de Empresa, alternando-se as Portarias nas quais o organismo de
inspeção é acreditado; e
f) dependendo do escopo da acreditação para o qual o organismo de inspeção é acreditado, poderão
ocorrer avaliações onde alguma das regras de amostragem acima não se aplique. Neste caso, devem
ser avaliados os 3 (três) serviços de maior volume de realização pelo organismo de inspeção.
Nota – Para o caso do escopo de Inspeção da Capacidade Técnico-Operacional de Empresa, a equipe
avaliadora deve considerar a lista de clientes enviada pelo organismo de inspeção (referente ao item 10.3
(l) desta Norma) a fim de selecionar o cliente a ser testemunhado, evitando-se a repetição.
17.1.3 Para as avaliações de supervisão e reavaliação de organismos de inspeção na área de
equipamentos que transportam Produtos Perigosos (PP), a amostragem do escopo da acreditação cujas
inspeções devem ser testemunhadas deve ser feita da seguinte forma:
a) em todas as avaliações: o escopo de maior volume de realização pelo organismo de inspeção deve
ser avaliado;
b) 1ª supervisão: devem ser avaliados os Anexos B, D, E e G da Portaria Inmetro nº 128/2022;
c) 2ª supervisão: devem ser avaliados os Anexo F e G da Portaria Inmetro nº 134/2022 e Anexo H (antigo
Contêiner-Tanque) da Portaria Inmetro nº 128/2022 e ônibus;
d) 3ª supervisão: devem ser avaliados os Anexos A, C e F da Portaria Inmetro nº 128/2022;
e) reavaliação: devem ser avaliados os escopos dos Anexos E, H e I da Portaria Inmetro nº 134/2022;
f) dependendo do escopo da acreditação para o qual o organismo de inspeção é acreditado, poderão
ocorrer avaliações onde alguma das regras de amostragem acima não se aplique. Neste caso, devem
ser avaliados os 2 (dois) serviços de maior volume de realização pelo organismo de inspeção; e
g) caso o organismo de inspeção possua o escopo de descontaminação, segundo a Portaria Inmetro nº
445/2021, este escopo deverá ser avaliado juntamente com os escopos de inspeção aos quais a
descontaminação é aplicada, seguindo as regras de amostragem descritas nos itens “a” ao “f” acima.
17.1.4 Para as avaliações de supervisão de organismos de inspeção na área de veículos que transportam
produtos perigosos (OIVA), pode ser testemunhada qualquer amostra que esteja disponível no local, no
entanto, para as avaliações de reavaliação deve ser testemunhada uma amostra de veículo leve, pesado
e rebocado acima de 7500 N, quando aplicável.
17.1.5 Para as avaliações de supervisão/reavaliação nos organismos de inspeção acreditados para
empreendimentos de infraestrutura:
a) em todas as avaliações:
a.1) o serviço que houver disponibilidade de amostra real para ser testemunhado.
a.2) Para os demais serviços sem disponibilidade de amostra real, devem ser utilizadas outras
técnicas de avaliação tais como amostra simulada, análise de registros, entrevistas, análise de
procedimentos e listas de verificação, de forma que ao longo do ciclo de acreditação todos os
serviços sejam avaliados. Seguem abaixo os serviços a serem avaliados.
b) 1ª supervisão: inspeção em projetos/obras/operação de desempenho de: Ferrovias – Rodovias –
Aeroportos;
c) 2ª supervisão: inspeção em projetos/obras/operação de desempenho de: Distribuição de energia –
Transmissão de energia – Geração Eólica – Geração Fotovoltaica – Mineração;
d) 3ª supervisão: inspeção em projetos/obras/operação de desempenho de: Exploração de óleo e gás –
Iluminação pública – Habitação/edificação;
e) reavaliação: Inspeção em projetos/obras/operação de desempenho de: Portos – Geração hidrelétrica
– Saneamento; e
f) dependendo do escopo da acreditação para o qual o organismo de inspeção é acreditado, poderão
ocorrer avaliações onde alguma das regras de amostragem acima não se aplique. Neste caso, devem
ser avaliados os 2 (dois) serviços, ainda não verificados em amostragens anteriores, mesmo que o serviço
já tenha sido verificado no ciclo de acreditação.
17.1.6 Para as avaliações de supervisão/reavaliação nos organismos de inspeção acreditados para
Ensaios Não Destrutivos – END:
a) em todas as avaliações:
a.1) o serviço de maior volume de realização pelo organismo de inspeção deve ser avaliado;
a.2) o serviço que houver disponibilidade para ser testemunhado.
Para os demais serviços, devem ser utilizadas outras técnicas de avaliação tais como análise de
registros, entrevistas, análise de procedimentos, de forma que ao longo do ciclo de acreditação todos
os serviços sejam avaliados. Seguem abaixo os serviços a serem avaliados:
b) 1ª supervisão: Ensaio Radiográfico, Gamagrafia – ERG, Ensaio Radiográfico – Raios X – ERX,
Radiografia Computadorizada – Inspeção de Soldas Radiografia Computadorizada – Inspeção de
Corrosão;
c) 2ª supervisão: Ensaio de Partículas Magnéticas – PM, Medição de Campo de Corrente Alternada
“Alternating Current Field Measurement” – ACFM, Correntes Parasitas – CP, Termografia – TE, Partículas
Magnéticas (Subaquática) – SM-PM, Medição de Potencial Eletroquímico (Subaquática) – SM-PE, Ensaio
Visual (Subaquática) – SM-EV, Ultrassom (Subaquática) – SM-US, Ultrassom Medição de Espessura
(Subaquática) – SM-US-ME;
d) 3ª supervisão: Ensaio de Líquido Penetrante – LP, Estanqueidade – ES, Ensaio Visual de Juntas
Soldadas – EV-S, Teste por Pontos – TP, Análise de Vibrações – AV, Ultrassom Convencional – US,
Ultrassom Automatizado para Inspeção de Dutos – AUT – Dutos, Ultrassom -Técnica ToFD – US – ToFD,
Ultrassom – Técnica Phased Array – US-Phased Array, Ultrassom – Técnica IRIS – US-IRIS, Emissão
Acústica – EA; e
e) reavaliação: serviços de maior volume e um serviço descrito em cada uma das supervisões.
17.1.7 Para as avaliações de supervisão/reavaliação nos organismos de inspeção acreditados para
inspeção no setor de Óleo e Gás – OG:
a) em todas as avaliações:
a.1) o serviço que houver disponibilidade de amostra real para ser testemunhado;
a.2) para os demais serviços sem disponibilidade de amostra real, devem ser utilizadas outras técnicas
de avaliação tais como análise de registros, entrevistas, análise de procedimentos, de forma que ao
longo do ciclo de acreditação todos os serviços sejam avaliados. Seguem abaixo os serviços a serem
avaliados:
b) 1ª supervisão: acessórios de tubulação (Válvula, Conexão, Tubo e Fixador) – Caldeiraria e tubulação
(Vaso de Pressão, Trocador de Calor e Resfriador, Forno, Caldeira, Tanque, Estrutura Metálica e Tubo)-Equipamentos de perfuração e produção de petróleo: ANM, Manifold, PLEM, PLET, Componentes de
Sistema de Completação (DHSV, VIF, VHIF, ICV, Mandril, Obturador);
c) 2ª supervisão: equipamentos de perfuração e produção de petróleo (ANM, Manifold, PLEM, PLET,
Componentes de Sistema de Completação (DHSV, VIF, VHIF, ICV, Mandril, Obturador) – Equipamentos
dinâmicos (Mecânica): Bomba, Compressor e Ventilador, Turbina, Motor de Combustão e Caixa de
Engrenagem;
d) 3ª supervisão: equipamentos elétricos (Eletricidade) /Instrumentação e automação: Componentes de
Subestação (Painel, Transformador, Disjuntor, Seccionadora, Capacitores, Reatores, Para-raios), Motor
elétrico, Gerador, Banco de Baterias, Sensor, Conversor de frequência, Cabo Elétrico e Instrumentação –
Elevação de Carga/Ancoragem: Guindaste, Cabo, Manilha, Cinta, Linga, Amarra e Estaca Torpedo –
Dutos flexíveis e umbilicais: Duto Flexível, Umbilical Eletro Hidráulico, Mangote e acessórios; e
e) reavaliação: dependendo do escopo da acreditação para o qual o organismo de inspeção é acreditado,
poderão ocorrer avaliações onde alguma das regras de amostragem acima não se aplique. Neste caso,
devem ser avaliados 2 (dois) equipamentos e/ou componentes alternadamente, ainda não verificados em
amostragens anteriores, mesmo que o escopo já tenha sido verificado nesse ciclo de acreditação.
17.1.8 Para as avaliações de supervisão/reavaliação nos organismos de inspeção acreditados para
inspeção em eficiência energética e edificações:
a) 1ª supervisão: envoltória, iluminação;
b) 2ª supervisão: condicionamento de ar, aquecimento de água;
c) 3ª supervisão: geração, equipamentos; e
d) reavaliação: edificação completa.
17.1.9 Para as avaliações de supervisão/reavaliação nos organismos de inspeção acreditados para
inspeção na tubulação de gás residencial e comercial deve haver uma alternância entre as instalações
residenciais e comerciais no ciclo de acreditação.
17.1.10 Para as avaliações de supervisão/reavaliação nos organismos de inspeção acreditados para
inspeção em Grãos e Farelos em toda avaliação devem ser avaliadas a “Amostragem” e “Pesagem”.
17.1.11 Para as avaliações de supervisão/reavaliação nos organismos de inspeção acreditados para
inspeção em Produtos de Madeira, em toda avaliação devem ser avaliados “Compensado de uso
estrutural” e “Emissão de Formaldeído”.
17.1.12 Para concessão, supervisão, reavaliação e extensão de escopo do OIA-OG deverá ser
acompanhada pelo menos uma inspeção completa de equipamento(s) e/ou componente(s) relacionado(s) à área de Óleo e Gás, conforme relação abaixo:
a) acessórios de tubulação: Válvula, Conexão, Tubo e Fixador;
b) caldeiraria e tubulação: Vaso de Pressão, Trocador de Calor e Resfriador, Forno, Caldeira, Tanque,
Estrutura Metálica e Tubo;
c) equipamentos de perfuração e produção de petróleo: ANM, Manifold, PLEM, PLET, Componentes de
Sistema de Completação (DHSV, VIF, VHIF, ICV, Mandril, Obturador);
d) equipamentos dinâmicos (Mecânica): Bomba, Compressor e Ventilador, Turbina, Motor de Combustão
e Caixa de Engrenagem;
e) equipamentos elétricos (Eletricidade) /Instrumentação e automação: Componentes de Subestação
(Painel, Transformador, Disjuntor, Seccionadora, Capacitores, Reatores, Para-raios), Motor elétrico,
Gerador, Banco de Baterias, Sensor, Conversor de frequência, Cabo Elétrico e Instrumentação;
f) elevação de Carga/Ancoragem: Guindaste, Cabo, Manilha, Cinta, Linga, Amarra e Estaca Torpedo; e
g) dutos flexíveis e umbilicais: Duto Flexível, Umbilical Eletro Hidráulico, Mangote e acessórios.
Nota – Outros equipamentos e componentes serão analisados pela Diois quanto a sua representatividade
no respectivo escopo.
17.2 Amostragem de instalações e/ou escritórios
17.2.1 Durante as avaliações de concessão, todas as instalações e/ou escritórios do organismo de
inspeção onde são realizadas atividades principais devem ser avaliados. Atividades principais incluem:
formulação de políticas, desenvolvimento de processos e/ou procedimentos, e, quando apropriado,
análise crítica de contratos, planejamento de avaliação de conformidade, análise crítica, aprovação e
decisão com relação aos resultados das avaliações da conformidade.
17.2.1.1 A depender do escopo da avaliação, poderão ser testemunhadas as instalações de clientes onde
o organismo de inspeção presta serviços para verificar a implementação do sistema de gestão e a
proficiência dos inspetores no desenvolvimento das suas atividades.
17.2.2 Todas as instalações e/ou escritórios do organismo de inspeção onde são realizadas atividades
principais devem ser avaliados no mínimo no ciclo de acreditação, a critério do GA.
17.2.2.1 Os Administrativos da Cgcre devem ter controle de quais organismos de inspeção possuem mais
de uma instalação e/ou escritório onde são realizadas atividades principais.
17.2.3 Instalações temporárias ou instalações onde atividades não principais são realizadas poderão ser
avaliadas através de um plano de amostragem para verificar a implementação eficaz do sistema de
gestão. Estas atividades incluem análise crítica de contrato, manutenção de registros, manutenção da
documentação do sistema de gestão, manutenção e calibração de equipamentos específicos, todas
realizadas separadamente da matriz/escritório central do organismo de inspeção.
17.2.4 Para os organismos de inspeção na área de equipamentos que transportam produtos perigosos,
além da sede/escritório, todos os Locais de Inspeção devem ser avaliados anualmente.
17.3 Amostragem de pessoal
17.3.1 Todos os Responsáveis Técnicos devem ser avaliados em todas as avaliações.
17.3.1.1 Para o organismo de inspeção de END, esta avaliação deve ser realizada na função de
Supervisor Técnico.
17.3.1.2 Para os organismos de inspeção de PP com mais de um LI e que possuem supervisores técnicos
em suas bases, não é obrigatório que os responsáveis técnicos estejam presentes em todas as avaliações
de todos os LI. Neste caso, o responsável técnico deve ser avaliado no LI onde está lotado.
17.3.1.3 Para o organismo de inspeção de empreendimento e infraestrutura (OIA-EI), o pessoal para a
coordenação das atividades de inspeção, conforme item IV(b) do art.29 da Portaria Inmetro 367/2017,
deve ser avaliado em todas as avaliações.
17.3.2 A amostragem para avaliação de inspetores deve ser conforme o abaixo exposto:
a) para organismos de inspeção que possuam até 4 inspetores, todos devem ser avaliados;
b) para organismos de inspeção que possuam de 5 a 50 inspetores, no mínimo 5 inspetores devem ser
avaliados; e
c) para organismos de inspeção que possuam acima de 50 inspetores, no mínimo 10 % de inspetores
devem ser avaliados.
17.3.2.1 Nos casos em que o organismo de inspeção preste serviços em instalações de terceiros, a
amostra de pessoal deve seguir o item 17.3.2, considerando o pessoal dos locais a serem avaliados.
17.3.3 Durante o ciclo de acreditação, quando não forem avaliados todos os inspetores, deve ser evitada
a repetição dos inspetores anteriormente avaliados.
17.3.4 A avaliação dos responsáveis técnicos e inspetores do organismo de inspeção deve incluir a
testemunha da realização de inspeções, conhecimento das normas e regulamentos e julgamento
profissional.
17.4 Amostragem de processos de inspeção
17.4.1 Durante as avaliações de supervisão e reavaliação de SV, PP e OIVA, deve ser avaliada a seguinte
quantidade mínima de processos de inspeção abrangendo os últimos 12 (doze) meses anteriores à data
da avaliação:
a) 36 (trinta e seis) processos de inspeção (relatórios/certificados emitidos) para cada tipo de acreditação
do organismo de inspeção, sendo 3 (três) processos de cada mês;
b) 6 (seis) processos de fotografias da inspeção para cada tipo de acreditação do organismo de inspeção,
sendo 1 (um) processo de cada bimestre; e;
c) 3 (três) processos de filmagens da inspeção para cada tipo de acreditação do organismo de inspeção,
sendo 1 (um) processo de cada quadrimestre.
17.4.2 Durante as avaliações de supervisão e reavaliação de Organismos de Inspeção na Área de
Ensaios Não Destrutivos – OIA-END, deve ser avaliada a seguinte quantidade mínima de processos de
inspeção abrangendo os últimos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação:
a) 12 (doze) processos de inspeção (relatórios/certificados emitidos) para cada tipo de acreditação do
organismo de inspeção, sendo 1 (um) processo de cada mês;
b) 6 (seis) processos de fotografias da inspeção para cada tipo de acreditação do organismo de inspeção,
sendo 1 (um) processo de cada bimestre; e;
c) 3 (três) processos de filmagens da inspeção para cada tipo de acreditação do organismo de inspeção,
sendo 1 (um) processo de cada quadrimestre.
17.4.3 Para os demais escopos de acreditação, o quantitativo de registros a serem analisados deve ser
definido pela equipe avaliadora.
Nota 1 – O avaliador, preferencialmente, deve selecionar os processos, fotos e filmagens de forma
aleatória.
Nota 2 – O avaliador pode, se julgar necessário, incluir outros processos, fotos e filmagens em sua
avaliação somente a título de ampliar sua amostragem, nunca a título de reduzi-la.
Nota 3 – Os processos de fotografias e filmagens da inspeção a serem analisados são aqueles em que a
NIT-Diois-019 estabelece, especificamente para o tipo de acreditação, a obrigatoriedade de tais registros.
Nota 4 – Para o caso de organismos de inspeção de segurança veicular (SV) que possuam o escopo de
Inspeção da Capacidade Técnico-Operacional de Empresa, a equipe avaliadora deve amostrar pelo
menos 1 (um) processo de inspeção de CCT para ser analisado em cada avaliação.
17.4.4 Nas avaliações iniciais, caso o organismo de inspeção já possua registros de inspeção no escopo
solicitado, eles serão avaliados apenas para ajudar a evidenciar a implementação de seu sistema de
gestão e de sua competência técnica.
17.4.5 O avaliador deve listar todos os processos de inspeção analisados referentes aos subitens 17.4.1,
17.4.2 e 17.4.3 citando a que período eles se referem.
17.4.6 Esta amostragem deve contemplar no mínimo os registros dos escopos avaliados.
17.5 Amostragem do sistema de gestão
17.5.1 Durante as avaliações de acreditação inicial, supervisão e reavaliação, a equipe avaliadora deve
avaliar todos os requisitos do sistema de gestão do organismo de inspeção em relação à ABNT NBR
ISO/IEC 17020, NIT-Diois-008, NIT-Diois-019 e NIT-Diois-022.
17.5.1.1 Durante as avaliações de supervisão, somente em caso de imprevistos (atraso de voo, temporal,
queda de barreira, acidente durante a avaliação etc.), apresentando justificativa sobre a circunstância no
FOR-Cgcre-302 (RAO), a equipe avaliadora deve avaliar, no mínimo, os seguintes requisitos do sistema
de gestão do organismo de inspeção em relação à ABNT NBR ISO/IEC 17020, NIT-Diois-008, NIT-Diois019 e NIT-Diois-022:
a) Imparcialidade e independência: 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6;
b) Requisitos estruturais: 5.1.1, 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5;
c) Organização e gestão: 5.2.2 e 5.2.6;
d) Pessoal: 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 6.1.9, 6.1.10 e 6.1.11;
e) Instalações e equipamentos: 6.2;
f) Subcontratação: 6.3;
g) Métodos e procedimentos de inspeção. 7.1;
h) Tratamento de itens de inspeção e amostras. 7.2;
i) Registros de inspeção: 7.3.1 e 7.3.2;
j) Relatórios de inspeção e certificados de inspeção. 7.4;
k) Reclamações e apelações: 7.5.1, 7.5.2, 7.5.3, 7.5.4, 7.5.5, 7.6, 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3, 7.6.4, 7.6.5;
l) Controle de documentos: 8.3;
m)Controle de registros: 8.4;
n) Análise crítica do sistema de gestão: 8.5;
o) Auditorias internas: 8.6.1, 8.6.3, 8.6.4 e 8.6.5;
p) Ações corretivas: 8.7.1, 8.7.2, 8.7.3 e 8.7.4.
17.5.2 Nos processos de extensão de escopo com a participação somente do avaliador técnico ou com a
composição avaliador líder e especialista, devem ser avaliados, no mínimo, os seguintes requisitos do
sistema de gestão do organismo de inspeção em relação à ABNT NBR ISO/IEC 17020, NIT-Diois-008,
NIT-Diois-019 e NIT-Diois-022:
17.5.2.1 Sem avaliação presencial (análise da completeza e análise da documentação):
a) Pessoal: 6.1.2, 6.1.5 e 6.1.6; 6.1.10 e 6.1.11;
b) Instalações e equipamentos: 6.2.7 (quando aplicável); e
c) Métodos e procedimentos de inspeção: 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.9.
17.5.2.2 Com avaliação:
a) Pessoal: 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5 e 6.1.6; 6.1.10 e 6.1.11;
b) Instalações e equipamentos: 6.2.1, 6.2.4, 6.2.6, 6.2.7 e 6.2.13 (alguns requisitos dependendo do
escopo podem não ser aplicados);
c) Métodos e procedimentos de inspeção: 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6 e 7.1.9; e
d) Relatórios de inspeção e certificados de inspeção: 7.4.2 e 7.4.3.
18 PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
18.1 A Diois aplica um programa de avaliação de forma a assegurar que sejam avaliados os serviços de
inspeção representativos do escopo de acreditação em locais pertinentes, durante o ciclo de acreditação,
observando sempre os riscos do processo.
18.2 O programa de avaliação é estabelecido para cada um dos organismos de inspeção contemplando
no mínimo as seguintes informações:
a) nome do organismo de inspeção;
b) número da acreditação do organismo de inspeção;
c) tipo da acreditação;
d) períodos das avaliações durante todo ciclo da acreditação (1ª, 2ª e 3ª supervisões e reavaliação);
e) fatores relacionados ao histórico do organismo de inspeção; e
f) escopo de acreditação do organismo de inspeção.
18.3 O agendamento das avaliações é realizado conforme a NIT-Sesad-002.
18.4 O intervalo entre avaliações consecutivas não pode exceder a 02 (dois) anos.
19 DECISÃO DA ACREDITAÇÃO
Uma decisão sobre a acreditação deve ser tomada ao final do processo de supervisão e do processo de
reavaliação conforme a NIE-Cgcre-010.
20 RISCOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES NO PLANEJAMENTO DA AVALIAÇÃO E À EFICÁCIA
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
Os riscos relacionados às atividades no planejamento da avaliação e à eficácia do programa de avaliação
estão descritos no Anexo A. Caso a equipe avaliadora identifique riscos adicionais não listados no Anexo
A, deve descrever no campo Considerações finais/Observações da aba 2 do For-Cgcre-302 (RAO).
/ ANEXO A
ANEXO A – RISCOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES NO PLANEJAMENTO DA AVALIAÇÃO E À EFICÁCIA DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
ANEXO B – DIMENSIONAMENTO DE AVALIAÇÃO
B.1 CONDIÇÕES GERAIS
B.1.1 Este Anexo estabelece os parâmetros adotados pela Diois para realizar o dimensionamento das
avaliações no local e remota.
B.1.2 Cada dimensionamento de avaliação possui um cálculo e resultado em particular, em decorrência
dos parâmetros estabelecidos para cada avaliação.
B.1.3 Os parâmetros adotados foram estabelecidos mediante:
a) levantamento das atividades principais desenvolvidas pela equipe avaliadora;
b) estimação do tempo médio para execução de cada atividade; e
c) estimação do tempo médio para testemunhar cada tipo de amostra/serviço.
B.1.4 A duração da avaliação é função basicamente de:
a) atividades a serem realizadas;
b) amostras a serem testemunhadas; e
c) composição da equipe avaliadora.
B.1.5 O tempo final calculado para a avaliação é sempre arredondado para múltiplos de ½ dia (4 horas).
B.1.5.1 O tempo de avaliação deve ser expresso no formato de dias ou múltiplos, por exemplo:2 dias ou
2 ½ dias.
B.1.6 As atividades da avaliação são definidas considerando-se os riscos associados aos locais, pessoal
e atividades desenvolvidas no âmbito da acreditação, conforme tabelas do Anexo A.
B.1.7 O Gestor de Acreditação estabelece quais amostras devem ser testemunhadas na avaliação, em
função do escopo solicitado para acreditação ou em função do escopo acreditado do organismo de
inspeção, das regras de amostragem da NIT-Diois-013 e de extensões concedidas ao longo do ciclo de
acreditação.
B.1.8 O Gestor de Acreditação também pode fazer recomendações adicionais para avaliação,
principalmente quanto à verificação de eficácia de implementação de correções e ações corretivas
decorrentes de não conformidades anteriores do organismo de inspeção.
B.1.9 A duração da avaliação é estabelecida conforme a seguinte equação, onde o índice 𝑖 representa
os tipos de acreditação envolvidos na avaliação, sendo que 𝑖 ∈ {𝑆𝑉,𝐼𝑉, 𝑃𝑃, 𝐸𝑁𝐷, 𝐸𝐸𝐸,𝐼𝐺, 𝐶𝐹𝑇, 𝐸𝐼,𝑂𝐺}.
B.1.9.1 Caso um avaliador técnico ou especialista seja designado para avaliar mais de um tipo de
acreditação na mesma avaliação, os tempos para testemunhar as amostras são acumulados, bem como
o tempo para análise de processos, fotos e filmagens (se aplicável aos tipos de acreditação).
B.1.10 Os parâmetros da equação do item B.1.9 deste Anexo estão estabelecidos nas tabelas a seguir
(Tempos de Atividades Gerais e Tempos para Testemunhas de Amostras)
Tabela 1 – Tempos de Atividades Gerais
Tabela 2 – Tempos para Testemunhas de Amostras
ANEXO C – MATRIZES DE REQUISITOS A SEREM AVALIADOS POR FUNÇÃO E DE
RESPONSÁVEIS PELA GERAÇÃO DE REGISTROS
C.1 CONDIÇÕES GERAIS
C.1.1 A matriz deste Anexo especifica os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020 e seus aplicativos (NITDiois-008, NIT-Diois-019 e NIT-Diois-022) que devem ser avaliados por cada função (Avaliador-Líder, Avaliador e Especialista). As responsabilidades por avaliar cada requisito são diferentes em função do tipo de acreditação envolvido e também da espécie de avaliação realizada – se análise da documentação(RAD) ou avaliação no local (RAO).
C.1.2 Independentemente de quem é o responsável pela avaliação de determinado requisito, tanto o
Relatório de Análise da Documentação (RAD) como o Relatório de Avaliação (RAO) devem ser
documentos únicos a serem anexados nos processos, os quais devem contemplar e descrever,
obrigatoriamente, a avaliação de todos os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020 em tal documento
único.
Nota 1 – A matriz de requisitos por função somente define os responsáveis por avaliar cada requisito. A
matriz não estabelece regras de amostragem de requisitos a serem adotadas nas avaliações; também
não estabelece quais requisitos são obrigatórios de serem avaliados em determinado tipo de avaliação
(concessão, supervisão, reavaliação ou extraordinária).
Nota 2 – Há determinadas situações onde um mesmo requisito deve ser avaliado por mais de uma função.
Matriz 1 – Requisitos a serem avaliados por função
Matriz 2 – Responsáveis atividades e geração de registros
Nota 2 – O RAD deve ser preenchido: Aba 1, aba 2 e anexo (s) respectivo (s) conforme critério de amostragem desta Norma.
Nota 3 – O RAO deve ser preenchido: Aba 1, aba 2 e anexo (s) respectivo (s) conforme critério de amostragem desta Norma, abas 4, 5, 7 (SV, OG, IG e EI (quando aplicável)), 8 e 9 (SV e OIVA).
/ ANEXO D
ANEXO D – CENÁRIO TECNOLÓGICO
Tabela 1 – Plataforma tecnológica operacional desejável
/ ANEXO E
ANEXO E – ATIVIDADES INERENTES A UMA AVALIAÇÃO REMOTA
ANEXO F – POLÍTICA DE USO DA FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO REMOTA
F.1 O uso de avaliações remotas de organismos de inspeção acreditados poderá ser feito a critério da
Diois conforme suas necessidades de avaliação de supervisão e/ou para avaliações extraordinárias,
considerando o requisito 7.9.3 da norma ABNT NBR ISO/IEC 17011.
F.1.1 A avaliação utilizando a técnica de avaliação remota não será realizada nos seguintes casos:
a) avaliação inicial;
b) extensão de escopo para CCT (OIA-SV) e para construção (OIA-PP);
c) avaliação para interromper uma suspensão da acreditação por decisão da Cgcre.
d) supervisão quando na avaliação anterior evidencie-se que foram abertas não conformidades graves
no requisito de proficiência e/ou registros com enquadramento no Anexo C da norma NIE-Cgcre-141; e
e) quando durante a reunião teste for evidenciado que o organismo de inspeção não possui infraestrutura suficiente para ser avaliado de forma remota.
F.1.2 Na avaliação remota o organismo de inspeção deve ser capaz de permitir que o processo de
inspeção possa ser observado pela equipe avaliadora de modo equivalente a uma avaliação no local. As
avaliações remotas poderão ser usadas em conjunto ou como complemento de uma avaliação no local.
O nível de avaliação remota usado variará dependendo da estrutura da organização e do tipo de
avaliação. A decisão do arranjo para a execução de uma avaliação remota e uma eventual
complementação de uma avaliação no local é de responsabilidade da Diois. O uso da avaliação remota
será decidido caso a caso.
F.2 Avaliações remotas podem ser recomendáveis quando:
a) viajar para um organismo de inspeção ou local específico não é razoável (por exemplo, por razões de
segurança ou restrições de deslocamento);
b) é difícil para o acreditador cumprir completamente dentro do prazo;
c) o organismo de inspeção possui seu sistema de gestão implementado de uma forma sistemática tal
que os registros, dados etc. podem ser analisados a partir de qualquer local, a despeito do local onde o
trabalho do organismo de inspeção seja realizado;
d) o organismo de inspeção possui um histórico comprovado de inexistência de não conformidades
graves no local de avaliação remota;
e) uma atividade ou algumas atividades planejadas para a avaliação presencial não podem ser cumpridas
e a ampliação da avaliação no local não é recomendável;
f) a situação exige que a equipe de avaliação volte para uma avaliação de follow-up, mas outra visita não
poderá ser realizada dentro de um curto espaço de tempo; e
g) em caso de eventos ou circunstâncias extraordinárias, ou seja, uma circunstância fora do controle da
organização. Exemplos são guerra, greve, motim, instabilidade política, tensão geopolítica, terrorismo,
crime, pandemia, inundações, terremotos, pirataria informática maliciosa, outras formas naturais ou
provocadas pelo homem e desastres.
F.3 Avaliações remotas podem ser menos recomendáveis nos seguintes cenários:
a) quando o organismo de inspeção possui um histórico de não conformidades no local avaliado;
b) durante a atividade de avaliação inicial de novas instalações de um organismo de inspeção ou de um
escopo ou mudança significativa;
c) quando não há viabilidade técnica do escopo em ser avaliado de forma remota; e
d) quando da existência de reclamações e denúncias que impactam na qualidade dos serviços prestados
pelo OIA
F.4 Critérios de elegibilidade para um organismo de inspeção ser avaliado de forma remota
F.4.1 Para ser elegível ao uso dessa modalidade de avaliação, o organismo de inspeção deve atender
simultaneamente a três critérios básicos:
a) a Diois não realizará, a menos que por razão de força maior, duas avaliações seguidas em anos
subsequentes de forma remota ou híbrida em nenhum organismo de inspeção. Ou seja, organismos de
inspeção que passaram por avaliação remota ou híbrida no ano anterior não estarão elegíveis para
avaliação remota no corrente ano;
b) somente organismos de inspeção com avaliação de risco “BAIXO”, conforme avaliação do respectivo
gestor de acreditação, ficam elegíveis à modalidade de avaliação remota; e
c) o organismo de inspeção deve possuir a infraestrutura tecnológica mínima necessária descrita no
Anexo D ou em qualquer outra parte desta Norma que aborde o assunto.
F.4.2 Entende-se há RISCO BAIXO (F.4.1.b) no uso da técnica de avaliação remota quando existe um
alto grau de certeza e segurança de que o planejamento da atividade de avaliação remota (incluindo as
considerações de TIC e competência pessoal) resultará num nível de confiança igual ou superior na
avaliação, que seria alcançado de outra forma utilizando técnicas tradicionais de avaliação presencial.
F.4.2.1 Os riscos mais comumente associados ao uso da técnica de avaliação remota encontram-se
identificados nessa Norma. Sem prejuízo de eventuais elementos adicionais não listados, devem ser
considerados adicionalmente os seguintes itens na determinação do grau de risco:
a) potencial de fraudes pelo não acompanhamento em tempo real;
b) áreas sensíveis nas instalações do OIA, ensejando em dificuldade de acesso pela equipe;
c) recursos de TI do OIA são insuficientes ou não funcionam adequadamente;
d) recursos de acesso indisponíveis ou base de dados insuficiente/incompleta para a equipe;
e) os registros são guardados em meio físico e não há disponibilidade para digitalizar todos os registros
adequadamente;
f) eventual indisponibilidade de pessoas para realização de entrevistas; e
g) dificuldade no cumprimento do plano de avaliação devido à falta de definição e horários para as
reuniões/entrevistas virtuais.
F.4.2.2 Entende-se que as razões de força maior (item 7.4.1a) dizem respeito às condições as quais,
por sua natureza, inviabilizam a presença física da equipe de avaliação. Exemplos são guerra, greve,
motim, instabilidade política, tensão geopolítica, terrorismo, crime, pandemia, endemia, inundações,
terremoto, pirataria informática maliciosa, outras catástrofes naturais ou provocadas pelo homem.
F.4.3 Planejamento das avaliações remotas
Ao determinar a duração das atividades da avaliação e a composição das equipes avaliadoras, a Diois
deve considerar:
a) disponibilidade de registros, documentos e informações que podem ser evidenciados eletronicamente,
através de conferência via web ou outros meios;
b) disponibilidade de pessoal do organismo de inspeção para entrevistas por teleconferência,
videoconferência ou outro meio, ao invés de presencialmente durante a auditoria;
c) eficácia do planejamento de avaliações anteriores; e
d) os requisitos de acreditação aplicáveis.
F.4.3.1 O planejamento da avaliação seguirá o mesmo modelo do processo tradicional, através de contato
com o organismo de inspeção e a área de logística de avaliações, com convite à equipe da Cgcre e envio
de e-mail de formalização pelo Sesad e abertura de processo no sistema Orquestra.
F.5 Realização das avaliações remotas e/ou híbridas
F.5.1 A avaliação deve ser realizada em ambientes silenciosos para evitar interferências e ruído de fundo.
F.5.2 A condução dos trabalhos da avaliação deve seguir as etapas e processos previstos nesta Norma.
F.5.3 Todos os registros, documentos e procedimentos de inspeção do organismo de inspeção solicitados
devem estar disponíveis em meio digital acessáveis pela equipe de avaliação no ato da avaliação do
respectivo requisito.
F.5.4 Durante a avaliação, se um requisito não puder ser avaliado ou não puder ser realizada a avaliação
completa, isso deverá ser registrado no relatório da avaliação. Caso ocorra algum problema na
infraestrutura disponibilizada pelo organismo de inspeção que inviabilize a continuidade dos trabalhos
e/ou que impeça o alcance dos resultados da avaliação, o evento será abortado e a Cgcre realizará uma
nova avaliação complementar, que poderá ser de forma presencial.
F.6 Disposições gerais
F.6.1 Os documentos usados para a solicitação do OIA estão disponíveis no endereço eletrônico
(https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao).
F.6.2 Todos os escritórios ou instalações da organização acreditada que se enquadram na definição de
locais críticos devem ser avaliados durante o ciclo de acreditação, remotamente ou não.
F.6.3 Caso os objetivos da avaliação remota não sejam atingidos em consequência de problemas de
acesso ou de mal funcionamento da infraestrutura tecnológica posta à disposição pelo organismo de
inspeção, uma avaliação, a critério da Cgcre, deverá ser agendada para atender ao programa anual de
supervisão do organismo de inspeção.
F.6.4 A critério da Cgcre, o organismo de inspeção poderá ser fisicamente visitado durante o ciclo de
acreditação.
F.6.5 A segurança de acesso a informações e dados do organismo de inspeção é de sua própria
responsabilidade.