Notificação nº 291/2023 – DETRAN/DG/COCREP/GERCRE – DF

Senhores representantes,
Com o objetivo de auxiliar no entendimento da exigência constante do Item 2. EXIGIR PARA FINS DE REALIZAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO DE VISTORIA, da Circular n.º 2/2023 – DETRAN/DG/DGA, informamos que:

  1. Nos casos que com transferência de UF sem alterar a propriedade, deve-se apresentar o CRLV-e do ano de exercício de emissão da ATPV-e apresentada, constando o número do CRV.
  2. Caso o usuário NÃO disponha do CRLV-e, (com ou sem transferência de propriedade) pode ser aceita uma declaração emi/da pelo DETRAN do Estado de origem do veículo (ou do Coordenador do RENAVAM daquele Estado) contendo informações de que não existem observações, restrições, bloqueios, débitos ou pendências no cadastro do respectivo veículo.

Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos pelo número 61 9149-0995 (WhatsApp somente texto).


Atenciosamente,


Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais – GERCR

Vistoria Veicular

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