Ofício Circular Detran DF/DG nº3/2025

Aos Senhores responsáveis pelas Empresas Credenciadas de Vistoria,


Assunto: Ajuste de sistema para cobrança de preço público às Empresas Credenciadas de Vistoria.


Prezados Senhores,
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao Ofício Circular 2 (187461889), que definiu prazo para início do fato gerador do preço público previsto no código 07053 constante da Tabela de Preços Públicos do Detran DF para o dia 01/12/2025, o qual gerou questionamentos da Associação das Empresas Credenciadas de Vistoria e de outras empresas credenciadas a respeito da composição dos custos e da interpretação do artigo.


Nesse contexto, a fim de garantir proporcionalidade e razoabilidade, bem como adequação da cobrança, informo a prorrogação do prazo do fato gerador para o dia 01/02/2026, com recolhimento ao cofre público no dia 20 do mês subsequente.


Em tempo aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração, colocando este Departamento de Trânsito à disposição para demais informações necessárias.


Atenciosamente,

Vistoria Veicular

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