Aos Dirigentes das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e das Pessoas Jurídicas de Tecnologia da Informação (PJTIs),
Assunto: Limite diário de vistorias veiculares
A Instrução de Serviço nº 196/2019 estabelece, como critério técnico e de capacidade operacional, o limite de 16 (dezesseis) vistorias veiculares por vistoriador, por dia. No entanto, em 2021, diante do cenário excepcional provocado pela pandemia da COVID-19, esse limite foi ampliado, de forma temporária, para 20 (vinte) vistorias diárias, conforme autorização prevista na Instrução de Serviço nº 014/2021, com validade de apenas 15 (quinze) dias.
Recentemente, a REAVIVE solicitou reunião com a Diretoria de Habilitação e Veículos e com a Gerência de Veículos, a fim de tratar do referido tema. Na ocasião, foram apresentados argumentos técnicos e operacionais favoráveis à reavaliação do limite diário, considerando a realidade atual do setor, a demanda crescente e a necessidade de equilíbrio entre a qualidade dos serviços prestados e a sustentabilidade econômica das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs).
Diante disso, o Detran/ES deliberou pela elevação do limite diário de vistorias veiculares para 24 (vinte e quatro) por vistoriador, com o objetivo de adequar a prestação do serviço às atuais condições operacionais das empresas credenciadas e à demanda crescente do setor.
Atenciosamente,
GIBRAN HENRIQUE LIMA BOLZAN
Gerente de Veículos
RAPHAEL PIEKARZ ROCHA
Diretor de Habilitação e Veículos