Ofício Circular Detran MG nº 1/2025 – CET/DGCV

Aos Senhores Representantes Legais
das Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular
Belo Horizonte, 04 de junho de 2025.


Assunto: Orienta acerca da Certificação de Vistoriadores.


Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1500.01.0213192/2025-24].

Senhores Representantes Legais,
A SUPERINTENDÊNCIA DE VEÍCULOS, integrante da estrutura da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, com fundamento nas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual nº 48.636, de 19/06/2023, e com o intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelos vistoriadores vinculados às Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) garantindo mais segurança ao serviço de vistoria veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, estabelece, por meio deste Ofício Circular, os parâmetros de referência e recomendações adotados por esta Superintendência para a análise dos certificados de formação e atualização apresentados pelos vistoriadores.

  1. TIPOS DE CERTIFICADOS E REQUISITOS
    1.1 CERTIFICADO DE FORMAÇÃO DE VISTORIADOR (CURSO BÁSICO)
    O Certificado de Formação do vistoriador deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
    i) Carga horária mínima: 40 (quarenta) horas;
    ii) Modalidade: Presencial, com comprovação obrigatória da realização de aulas práticas;
    iii) Conteúdo programático: Deve contemplar normas técnicas, procedimentos de vistoria, aspectos de segurança, legislação aplicável e estar alinhado ao Regulamento Técnico de Vistoria de Identificação Veicular da CET-MG – disponível no Portal do Trânsito MG;
    iv) Instituição emissora: Deve ser legalmente habilitada para ministrar cursos e treinamentos, com código CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) compatível registrado no CNPJ;
    v) Observação: Não será aceito certificado relacionado à realização de vistoria em um veículo específico, sem vínculo com curso formal;

Para fins de análise e validação do certificado de formação, serão observados os seguintes aspectos:
a) Certificado original emitido pela instituição de ensino responsável pelo curso;
b) Indicação expressa do conteúdo programático, do período de realização do curso e da carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
c) Comprovação da realização de aulas práticas, por meio de relatório, declaração da instituição ou lista de presença específica;
d) Identificação completa do vistoriador, incluindo nome completo e número do documento de identificação oficial com foto;
e) Mecanismo de verificação da autenticidade do certificado, como QR Code, chave de acesso, link de validação ou outro meio que permita a conferência da validade do documento.


1.2. CERTIFICADO DE ATUALIZAÇÃO (RECICLAGEM)
O Certificado de Atualização do vistoriador deverá atender, no mínimo, aos seguintes
requisitos:
i) Carga horária mínima: 16 (dezesseis) horas;
ii) Modalidade: Presencial ou Ensino à Distância (EaD);
iii) Periodicidade: O curso de atualização deverá ser realizado anualmente;
iv) Conteúdo programático: Deve contemplar atualização de normas técnicas, novas metodologias de vistoria, mudanças legislativas e demais conteúdos relevantes para o exercício da atividade;
v) Instituição emissora: Deve ser legalmente habilitada para ministrar cursos e treinamentos, com código CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) compatível registrado no CNPJ;

  1. PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE
    A análise técnica realizada pela CET-MG dos certificados apresentados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) está consolidada na tabela a seguir, com base nos seguintes critérios previamente estabelecidos:
ITEMCURSO DE FORMAÇÃO
(40H)
CURSO DE ATUALIZAÇÃO
(16H)
Carga horária mínima40 horas16 horas
ModalidadePresencialPresencial ou EaD*
Aulas práticasObrigatóriasNão obrigatórias
Modalidade EaDNão se aplicaPermitida, mediante validação
*Será exigida validação da identidade do participante, registro de frequência, acesso controlado à plataforma e mecanismo de avaliação com comprovação de aprendizagem

O processo de conferência incluirá tanto o anverso quanto o verso do certificado apresentado.

  1. OBJETIVOS
    A padronização dos critérios de análise e validação de certificados de formação e de atualização apresentados pelos vistoriadores vinculados às ECVs tem como abjetivo assegurar, além de outros estabelecidos em lei:
  • A qualificação técnica dos profissionais responsáveis pelas vistorias;
  • A integridade e a rastreabilidade da documentação apresentada pelas Empresas
  • Credenciadas de Vistoria (ECVs); e
  • A uniformidade no processo de credenciamento e fiscalização adotados pela CET-MG.

4. OBSERVAÇÕES FINAIS
Os casos omissos ou situações não previstas nestas orientações serão resolvidos pela Superintendência de Veículos e pelo Chefe de Trânsito, conforme a legislação aplicável em vigor.


A SUV/CET permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários por meio dos canais oficiais disponíveis no Portal da CET.


Atenciosamente,


Natália Caroline Marçal Ferraz
Diretoria de Gestão dos Credenciamentos de Veículos
Superintendência de Veículos
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Júlia Costa Gallo
Superintendência de Veículos
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

    Vistoria Veicular

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