Prezados Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC),
- Cumprimentando-os cordialmente, tendo em vista o término do prazo de transição para a implementação da Fase 1 do “Projeto Nuvem”, seguem as seguintes orientações:
I) As deliberações constantes no Ofício Circular nº 1/2025/Cgcre-Inmetro, enviado aos OAC em 6 de maio de 2025, permanente à comunicação da implementação do Anexo K da norma Nit-Diois-019 (revisão 32) estabelecem os critérios específicos para armazenamento de dados das inspeções de segurança veicular e de veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, a partir de 13 de junho de 2025.
II) As Portarias Inmetro (nº): 127, 128, 147 e 149, todas de 2022, por motivos operacionais, ainda estão em processo de revisão pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), do Inmetro, objetivando a devida harmonização normativa entre as Portarias e a norma Nit-Diois-019 em vigor, e assim ficará valendo de forma extraordinária o descrito no Anexo K da norma Nit-Diois-019 em vigor.
III) Os subitens especificados nas Portarias supracitadas referentes ao registros de
filmagens, registros fotográficos e demais registros gerados quando da implementação dos critérios do Anexo K da norma Nit-Diois-019 permanecerão válidos até suas revisões serem publicadas, conforme seguem:
a) Portaria Inmetro nº 127: 6.3.3.2.1 (todas as alíneas), 6.3.3.2.2, 6.3.3.3 (apenas o texto
“A filmagem deve permitir a visualização clara da inspeção do pino rei, da mesa e da quinta roda” e 6.3.3.3.4;
b) Portaria Inmetro nº 128: 6.3.3.2 (todas as alíneas), 6.3.3.3.3 (todas as alíneas) e 6.3.3.3.4;
c) Portaria Inmetro nº 147: 6.3.2.2.1 e a sua Nota 1 e 6.3.2.2.2 (todas as alíneas e Notas);
d) Portaria Inmetro nº 149: 6.3.3.2.1 e a sua Nota 1, 6.3.3.2.2 (todas as alíneas e Notas), 6.3.3.3 (apenas a Nota) e 6.3.3.3.4;
e) Todos os outros registros de inspeção não contemplados no Anexo K da norma NitDiois-019, por exemplo: registros referentes aos veículos, aos equipamentos e aos clientes.
IV) A norma Nit-Diois-019 foi revisada para promover o aperfeiçoamento e concluir a transição para implementação do Anexo K (publicação da revisão 33); e
V) Com o término do prazo de transição, a verificação dos critérios do Anexo K estabelecidos na revisão 33 da Nit-Diois-019 deverá ocorrer em toda avaliação de acreditação a ser realizada a partir da próxima segunda-feira (dia 16/06).
2. Por oportuno, colocamo-nos à disposição ao tempo em que renovamos votos de estima e elevada consideração.
3. Para quaisquer informações complementares e/ou dúvidas, os Organismos deverão entrar em contato com a Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre), através do e-mail cgcre@inmetro.gov.br.
Atenciosamente,