Ofício Circular nº340/2018 – CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES

Ao Senhor
DEVANI CARLOS DAL BEM PIRES
Representante Legal
INSVMETRO INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR METROPOLITANA LTDA – ME
82.860-000 Curi ba – PR
insvmetro@yahoo.com.br


Assunto: Documentação atualizada prevista no art. 39 da Portaria DENATRAN nº 15, de 18 janeiro de 2016.


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 80000.004661/2016-19.
Prezado Senhor,


1.
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao art. 39 da Portaria DENATRAN nº 15, de
18 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para o acesso aos dados dos sistemas e
subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e assim dispõe:
“Art. 39. As entidades que acessam os sistemas e subsistemas informatizados do DENATRAN
deverão encaminhar ao DENATRAN, até 31 de janeiro de cada ano, toda documentação atualizada
prevista para a emissão do Termo de Autorização, sob pena de revogação da autorização.” (grifo
nosso)


2.
Dessa forma, solicito que seja encaminhado a este Departamento os documentos
constantes no §7º do art. 16 da Portaria DENATRAN nº 15, de 18 de janeiro de 2016, a saber:
§ 7º A Portaria do DENATRAN que concede licença de funcionamento às Instituições Técnicas
Licenciadas – ITL ou às Entidades Públicas ou Paraestatais – ETP substituirá o Termo de Autorização
de que trata esta Portaria, para os efeitos dos seus ar gos 21 e 22, para acesso exclusivo ao Sistema
Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular – SISCSV, devendo a entidade
interessada apresentar os seguintes documentos junto ao DENATRAN quando da solicitação de
credenciamento:


I – Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber;


II – Ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa;


III – cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF dos representantes legais;


IV – Endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP),
número de telefone e e-mail;


V – designação do responsável técnico pelo acesso aos sistemas;


VI – cédula de iden dade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável técnico pelo acesso aos
sistemas;


VII – relação dos equipamentos, profissionais e sowares que serão u lizados pela empresa para
acesso ao SISCSV;


VIII – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ob do no endereço eletrônico
h p://www.portaldatranparencia.gov.br;


IX – Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União, ob do no endereço eletrônico
h p://portal2.tcu.gov.br;


X – Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de improbidade Administra va, ob do no
endereço eletrônico h p://cnj.jus.br.


3.
A documentação exigida deverá ser encaminhada a este DENATRAN exclusivamente em
formato digitalizado, na ordem estabelecida acima em um único documento digital na extensão PDF, para o e-mail ins tucional desta Coordenação-Geral de Planejamento Operacional do Sistema Nacional de
Trânsito – CGPO, cgpo@cidades.gov.br, no prazo es pulado pelo norma vo.
Atenciosamente,


CARLOS MAGNO DA SILVA OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Vistoria Veicular

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