Data da publicação: 07/10/2025
Assunto: Autorização para Gravação de Motor.
ÀS EMPRESAS CREDENCIADAS DE VISTORIA VEICULAR – ECV’s,
Considerando a necessidade de ampliar a segurança nos serviços relacionados a veículos e, ainda, que é de competência do órgão executivo de trânsito a emissão da autorização para gravação de motor, informamos que, a partir do dia 09 de outubro de 2025, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV’s) não poderão mais emitir de forma automática a autorização para gravação do motor.
As ECV’s deverão realizar os laudos de vistoria em conformidade com as normativas vigentes, em especial o Modelo de Informações de Vistoria Veicular, constante no Anexo da IS 197/2019. E caso seja constatada a necessidade de gravação do motor, a ECV deverá emitir o laudo com o devido apontamento e orientar o proprietário do veículo a procurar uma das agências do DETRAN para requerer a devida autorização.
Atenciosamente,
Jéssica de Carvalho Nuvem Nascimento
Coordenadora de Emplacamento e Vistoria Veicular – CEVV