Assunto: Medidas obrigatórias para controle e segurança nos sistemas de vistoria veicular.
Às
EMPRESAS CREDENCIADAS DE PJTI’s,
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – Detran|ES, por meio da Coordenação de Emplacamento e Vistoria Veicular, no exercício de suas atribuições, e considerando a responsabilidade compartilhada entre esta Autarquia e as PJTIs na garantia da segurança, rastreabilidade e integridade dos processos de vistoria veicular, determina o cumprimento das seguintes medidas, de caráter obrigatório e imediato:
- Regularização da Base de Vistoriadores:
As PJTIs deverão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, remover de suas plataformas todos os vistoriadores que constem como ativos em sua base, mas que não estejam devidamente cadastrados e ativos no sistema do Detran|ES.
Fica expressamente proibida a inclusão de novos vistoriadores sem o prévio consentimento formal do Detran|ES, conforme as regras previstas nos termos do credenciamento. O descumprimento desta diretriz caracteriza infração grave às normas operacionais.
- Envio de Relatórios Mensais:
As PJTIs deverão encaminhar ao Detran|ES, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relatório consolidado das vistorias realizadas no mês anterior pelas ECVs vinculadas à respectiva plataforma. O relatório deverá conter, no mínimo:
- Identificação da ECV;
- Quantidade de laudos emitidos por tipo/status de vistoria realizada;
- Identificação dos vistoriadores responsáveis.
O relatório deverá ser encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico cevv@detran.es.gov.br, em formato PDF (pesquisável) ou Excel, com o seguinte assunto: “Relatório Mensal – [Nome da PJTI/ECV] – [Mês/Ano]”.
Além do relatório, as PJTI’s devem disponibilizar nos seus sistemas de gestão para acesso do detran, dashboard contendo as informações das vistorias realizadas pelas ecv’s nos termos acima solicitados a partir de 1º de agosto de 2025.
- Identificação e Bloqueio em Casos de Tentativa de Fraude:
Em caso de identificação de tentativa de fraude nas imagens inseridas nos laudos de vistoria — como “foto de foto”, imagem de tela de celular, manipulações digitais ou quaisquer outros indícios de manipulação do sistema, a PJTI deverá adotar as seguintes providências de forma imediata:
- Bloquear a realização e o envio do laudo em questão;
- Suspender o acesso ao sistema pelo vistoriador envolvido;
- Encaminhar ao Detran|ES relatório detalhado da ocorrência, com as evidências e dados do usuário para análise e deliberação.
A liberação do acesso do vistoriador e da realização de novas vistorias ficará condicionada à autorização formal do Detran|ES, após avaliação técnica da Coordenação.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias corridos para que as PJTIs promovam a devida adequação a essa exigência.
- Documentações das ECV’s:
As PJTIs terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para informar ao Detran|ES as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) que não atenderam ao disposto no Ofício nº 002/2025 – CEEV, no que se refere à inserção das certidões negativas, certificados ISO e apólices de seguro nos respectivos sistemas das PJTIs.
- Resultados da IA:
As PJTIs deverão registrar, no campo de observações do laudo de vistoria, o resultado do processamento da ferramenta de Inteligência Artificial (IA), informando de forma individualizada o resultado de cada validação realizada.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias corridos para que as PJTIs promovam a devida adequação a essa exigência.
Ressaltamos que estas ações são imprescindíveis para o fortalecimento dos mecanismos de controle e prevenção de fraudes no processo de vistoria veicular no Estado do Espírito Santo. O descumprimento das determinações ora estabelecidas poderá ensejar a aplicação de sanções previstas nos credenciamentos, normas técnicas e demais regulamentações administrativas vigentes.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Jéssica de Carvalho Nuvem Nascimento
Coordenadora de Emplacamento e Vistoria Veicular
(Documento assinado eletronicamente)
Raphael Piekarz Rocha
Gerente de veículos
(Documento assinado eletronicamente)