PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO DE VISTORIA VEICULAR NO ÂMBITO DO DETRAN-GO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO
I. Atualmente, o processo de vistoria veicular no âmbito do DETRAN-GO enfrenta diversos gargalos que comprometem a eficiência, a segurança e a experiência do cidadão:
II. O serviço está centralizado na capital, responsável por mais de 90% dos atendimentos.
III. A infraestrutura do setor é arcaica e insuficiente.
IV. Os processos são excessivamente burocráticos, fragmentados e manuais, exigindo do cidadão múltiplos deslocamentos.
V. Há risco de manipulação de documentos e imagens, uma vez que o cidadão pode conduzir a si próprio partes do processo.
VI. A força de trabalho é insuficiente para atender à demanda com celeridade.
VII. O tempo médio de tramitação de um processo de alteração de característica ultrapassa 30 dias, podendo exigir até 7 idas distintas ao Detran.
2. OBJETIVO GERAL
2.1. Descentralizar, digitalizar e qualificar os processos de vistoria veicular no Estado de Goiás, com foco nos serviços de alteração de características, regravações e substituição de motor, utilizando empresas ECVs credenciadas e tecnologia integrada, proporcionando segurança, rastreabilidade e celeridade ao processo.
3. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO SISTÊMICA E OPERACIONAL
3.1. Habilitação da GEVEI como uma ECV Pública
- Tornar a Gerência de Regularização de Veículos (GEVEI) uma ECV institucional.
- Garantir que os servidores do DETRAN/CIRETRAN vinculados à GEVEI possam acessar e operar no sistema de vistorias atualmente disponível apenas às ECVs privadas.
- Isso permitirá a inclusão de dados padronizados, utilização de tecnologia de captura de imagens, e integração com as demais fases do processo de regularização veicular.
3.2. Nova Lógica Processual Integrada às ECVs
3.2.1. A partir da implementação do novo fluxo, todo processo referente a:
- Alteração de características;
- Regravação de elementos identificadores (chassi, motor);
- Substituição de motor;
3.2.2. Terá início diretamente em uma ECV credenciada, conforme as etapas a seguir:
- Abertura do requerimento diretamente na ECV escolhida pelo cidadão;
- A ECV fotografa a documentação e o requerimento formal preenchido;
- A ECV realiza a vistoria específica conforme o serviço pretendido;
- O cidadão é imediatamente dispensado, e toda a documentação é enviada digitalmente à Mesa Validadora, vinculada à Comissão de Alteração de Características do DETRAN;
- A Comissão analisa a documentação e:
- Autoriza a realização do serviço pretendido (alteração, substituição ou regravação);
- Se necessário, autoriza o encaminhamento à empresa ITL (credenciada ao INMETRO);
- Quando for o caso, solicita laudo pericial de órgão policial especializado, através de comunicação clara e formalizada ao Cidadão;
- Toda a comunicação com o cidadão será feita por meios digitais (e- mail/SMS/WhatsApp);
- O processo será finalizado internamente pela Comissão, com registro no SEI, alteração no sistema do Detran, e envio automático de mensagem de conclusão ao requerente;
- Apenas nos casos de substituição de motor ou regravação de chassi/motor, será realizada uma vistoria final pelo servidor do Detran, utilizando o aplicativo da ECV, também integrado à Mesa Validadora.
3.3. Dos tipos de vistorias realizáveis junto às ECVs:
I- Identificação Veicular: procedimento destinado à conferência dos elementos identificadores do veículo, como número de chassi, motor, plaquetas, etiquetas autocolantes, marcação de vidros, características externas e outros sinais de identificação, com o objetivo de verificar a autenticidade, originalidade e integridade desses elementos e sua correspondência com os registros constantes nas bases de dados do órgão executivo de trânsito e da administração pública, sendo exigida nas seguintes hipótese:
- Alterações de Características;
- Regravações de elementos identificadores de Chassi/Motor;
- Substituição de Motor;
- Regravações em caso de veículos clonados.
- emissão de laudo fotográfico para baixa do registro do veículo, nos termos do art. 3º,
§ 3º, da Resolução CONTRAN nº 967, de 17 de maio de 2022, e Portaria Normativa DETRAN-SP nº 35, de 8 de novembro de 2024;
4. BENEFÍCIOS ESPERADOS
4.1. Ao cidadão:
- Redução de até 80% no número de deslocamentos físicos ao DETRAN;
- Descentralização do serviço, com possibilidade de atendimento em municípios do interior;
- Processos mais rápidos e menos burocráticos;
- Acompanhamento eletrônico e transparente de cada etapa do serviço;
- Atendimento mais humanizado e objetivo.
4.2. Ao DETRAN:
- Maior controle e padronização dos laudos de vistoria;
- Eliminação do papel, com integração total ao SEI;
- Redução de falhas humanas, fraudes e retrabalho;
- Racionalização da força de trabalho;
- Mais agilidade e segurança jurídica nas análises;
- Redução de custos operacionais com impressão, atendimento e tramitação física
5. ETAPAS PARA IMPLEMENTAÇÃO
- Publicação de portaria regulamentando o novo fluxo de processos, autorizando o início de requerimentos diretamente nas ECVs, bem como prevendo essas novas modalidades de vistorias pelas ECVs;
- Publicação de portaria que contemple todo o fluxo procedimental para a realiação desses serviços;
- Cadastramento da GEVEI como ECV institucional e credenciamento de servidores autorizados;
- Treinamento de ECVs e servidores para utilização da nova metodologia e sistema digital;
- Disponibilização de aparelhos celulares smartphones aos servidores que exercerão a função de vistoriador;
- Tendo em vista que restará ao DETRAN/CIRETRAN Estabelecer as “Cidades Pólos” nas quais será obrigatório que a CIRETRAN mantenha o quadro mínimo de 03 (três) servidores habilitados como vistoriadores
- Desenvolvimento e integração da Mesa Validadora com os sistemas do Detran, SEI e empresas ITL;
- Campanha de comunicação ao público, explicando o novo modelo e suas facilidades;
- Monitoramento contínuo com indicadores de desempenho e satisfação do cidadão.
6. ÁREAS DIRETAMENTE IMPACTADAS
- Diretoria de Operações;
- Diretoria de Tecnologia da Informação;
- Diretoria Técnica;
- Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional;
- Gerência de Atendimento Regional;
- Gerência de Planejamento Institucional.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta apresentada alinha-se com os princípios da eficiência, economicidade, descentralização e segurança jurídica. A utilização das ECVs como porta de entrada para processos complexos como alterações veiculares e regularizações técnicas, aliada à digitalização integral do fluxo, representa uma revolução positiva na prestação de serviços públicos veiculares em Goiás.
GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2025.
LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES
Gerente de Regularização de Veículos
DETRAN/GO