Portaria CET-MG nº 191 de 01/03/2024

Altera a Portaria nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

O CHEFE DE TRÂNSITO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO – CET/MG, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42 da Lei nº 24.313 de 28 de abril de 2023, o art. 128 do Decreto 48.636 de 19 de junho de 2023 e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e:

CONSIDERANDO a oportunidade constatada de aprimoramento da sistemática de distribuição equitativa, racional, isonômica e randômica de vistorias entre os credenciados especificamente com atuação na Capital; RESOLVE:

Art. 1º– Alterar a Portaria nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

Art. 2º– O art. 1º passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação: “Art. 1º (…) § 9º – Especificamente em Belo Horizonte, a designação da ECV para a realização da vistoria de identificação veicular será realizada através de uma sistemática de distribuição equitativa, racional, isonômica, randômica e regionalizada, observando quando oportuno a divisão de território estabelecida pela Prefeitura de Belo Horizonte.”

Art. 3º–O § 4º do art. 88 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88 (…)

§ 4º – Excepcionalmente, quando não houver nenhuma pessoa jurídica credenciada em determinado município, poderá a CET/MG autorizar a prestação do serviço em outro pertencente prioritariamente à mesma CIRETRAN, devendo ser observado critério de preferência para o município sede da CIRETRAN e, subsequentemente, para o que tiver o maior número de ECVs e para o que for mais próximo daquele desprovido de empresa credenciada.”

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Vilas Boas Pacheco
Chefe de Trânsito
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?