Data de publicação: 26/10/23
Aprova o Regulamento Técnico para a execução da vistoria de identificação veicular, o qual determina os itens a serem avaliados, a forma de avaliação, os critérios de aprovação e os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto a ser avaliado, e que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas credenciadas quando da realização das vistorias de identificação veicular.
O Chefe Da Coordenadoria Estadual De Gestão De Trânsito Do Estado De Minas Gerais – CET, Órgão Executivo Estadual de Trânsito, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe conferem o art. 42 da Lei nº 24.313 de 28 de abril de 2023, o art. 128 do Decreto 48.636 de 19 de junho de 2023 e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e:
CONSIDERANDO a importância da vistoria de identificação veicular como instrumento para a inibição de práticas criminosas de roubo de veículos e consequente adulteração dos sinais identificadores;
CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de identificação veicular obedeçam a critérios e procedimentos uniformizados em todo o Estado;
CONSIDERANDO a Portaria CET nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular;
CNSIDEAND o art 7º, caput, da Portaria CET nº 1290, de 18 de outubro de 2023, que determina que cabe à CET a publicação de regulamento técnico para a execução da vistoria de identificação veicular; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o “regulamento Técnico Versão 1” para a execução da vistoria de identificação veicular, o qual determina os itens a serem avaliados, a forma de avaliação, os critérios de aprovação e os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto a ser avaliado, e que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas credenciadas quando da realização das vistorias de identificação veicular. Parágrafo Único – Eventuais alterações no Regulamento Técnico somente entrarão em vigor após publicação de nova portaria que as aprove.
Art. 2º – O “Regulamento Técnico Versão 1”para a execução da vistoria de identificação veicular está disponível no sítio eletrônico da CET, em http://www. transito.mg.gov.br – Parceiros Credenciados – Vistoria de Identificação Veicular – Legislação, e entrará em vigor na data de sua publicação desta Portaria.
Art. 3º – Para fins do cumprimento dos requisitos do art. 33, inciso V, alínea f, da Portaria CET nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) deverá encaminhar um Termo de Responsabilidade de Capacidade Técnica, devidamente assinado, conforme modelo disponibilizado no ANEXO I desta Portaria, por meio do qual declara que seu vistoriador foi devidamente habilitado para desempenhar a atividade de vistoria de identificação veicular em conformidade com o Regulamento Técnico disponibilizado pela CET.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Vilas Boas Pacheco
Chefe de Trânsito
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CAPACIDADE TÉCNICA
Exmo. Sr. Chefe da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET A empresa __________________________________________ ____________, Pessoa Natural ou a Jurídica representada pelo responsável legal, conforme prevê o Decreto Estadual n° 48.703, de 11 de outubro de 2023 e a Portaria 1.290, de outubro de 2023, com sede na (rua, avenida, etc.) _______________________________ __________________________________ n° _____________,na cidade de __________________________, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____________________________, DECLARA que se responsabiliza integralmente pela contratação de vistoriadores capacitados para realização de avaliação da conformidade de todos os sistemas e componentes dos veículos vistoriados em sintonia com o Regulamento Técnico aprovado por meio da Portaria CET nº ____, de ______ de __________ de 2023 e normas aplicáveis, identificação de eventuais adulterações dos sinais identificadores dos veículos vistoriados, utilização dos equipamentos, ferramentas, instrumentos e sistemas informatizados aplicáveis às atividades técnicas de vistoria veicular, identificar fatores que interferem no julgamento profissional e na imparcialidade no exercício de suas atividades técnicas, Identificar os fatores de risco aplicáveis às atividades de vistoria veicular e fazer uso dos equipamentos de proteção individual necessários, com certificação comprovada conforme previsto no parágrafo V do Art. 33 da Portaria 1.290/2023, estando em conformidade com todos os requisitos mínimos exigidos, estando ciente que o descumprimento é passível de penalidades à empresa previstas nos Artigos 66, 67 e 68 da respectiva Portaria.
Local e data
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Assinatura do Representante Legal
CPF:
Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 210