Portaria CET-MG nº 1.301, de 23/10/2023

Data da publicação: 24/10/2023

O Chefe de Trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET/MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o art. 3º do Decreto Estadual nº 48.703, de 11 de outubro de 2023, com a Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, com a Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, e com o processo nº 14752 no Sistema de Credenciamento de Empresas;

Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023 CET-MG, no âmbito do Estado de Minas Gerais:

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR a empresa OTIMIZA UGC CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACÃO LTDA, CNPJ nº 12.244.431/0001-82, situada na Rua dos Timbiras, n° 1754, salas 801 e 901, bairro Lourdes, Belo Horizonte / MG, CEP 30140-061 para o provimento às ECVs (Empresas Credenciadas de Vistorias) de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 2º O credenciamento tem por objeto:

I – Prover às ECVs (Empresas Credenciadas de Vistorias) de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 3º
A vigência deste credenciamento é de 36 meses, podendo ser renovado por igual período, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e na Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023 CET-MG.

Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido processo de renovação junto ao sistema SCE e posterior recolhimento da Taxa de Segurança Pública prevista na Tabela “D” da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas as disposições da Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, e demais exigências da legislação vigente.

Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e na Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023 CET-MG, sob pena de descredenciamento.

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Vilas Boas Pacheco

Chefe de Trânsito Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 208

Vistoria Veicular

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