Portaria CET MG nº 567 de 13/06/2024

Altera a Portaria nº 1291, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECV’s de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

O CHEFE DE TRÂNSITO DA CORDENADORIA ESTADAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO – CET/MG, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42 da Lei nº 24.313 de 28 de abril de 2023, o art. 128 do Decreto 48.636 de 19 de junho de 2023 e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e:

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação e evolução tecnológica da interface de trabalho dos vistoriadores, para melhorar a qualidade dos laudos produzidos e reduzir as demandas de dúvidas e suporte;

CONSIDERANDO a implementação do processo de transferência digital de veículos que está em desenvolvimento por esta Coordenadoria;
RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 2º – O art. 26, inciso I, passa a vigorar acrescido da alínea “u”, com a seguinte redação: “Art. 26. A pessoa jurídica participante do procedimento de credenciamento deverá comprovar o cumprimento dos seguintes requisitos relativos à tecnologia da informação:

I – descrição detalhada da solução tecnológica, englobando todos os aspectos de software, hardware e conectividade evidenciando inclusive: (…)
u) que há recurso tecnológico com capacidade de, através de inteligência artificial, auxiliar o processo de validação, dos seguintes aspectos:
1) resolução mínima das fotos que serão aceitas para emissão de laudo de vistoria, conforme critério definido pela CET;
2) validação do ângulo de posição das fotos, que serão aceitas para emissão de laudo de vistoria, conforme critérios previstos pelo Regulamento Técnico de Vistorias da CET;
3) validação do tipo de foto inserida, dentre aquelas previstas pelo Regulamento Técnico de Vistorias da CET;
4) leitura de número de chassi através de tecnologia OCR e/ou nova tecnologia que esteja disponível no mercado; e
5) leitura de número de motor através de tecnologia OCR e/ou nova tecnologia que esteja disponível no mercado.”

Parágrafo único – no caso de foto(s) reprovada(s) no processo de validação, o laudo deverá ser remetido à ECV para a adequação.

Art. 3º – As empresas já credenciadas junto à esta Coordenadoria terão o prazo de, até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para se adequarem quanto à exigência do art. 26, inciso I, alínea u.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


Lucas Vilas Boas Pacheco  
Chefe de Trânsito 
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 115

Vistoria Veicular

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